| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 1992 |
| Date | 1992-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, A CONCEDER O TÍTULO DEFINITIVO DE UM TERRENO URBANO LOCALIZADO NO NÚCLEO DE PARAUAPEBAS À GRACIONE CARVALHO VELEDA, E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AS (_. Rua Qd.37 Lt, Especial- Telefones: 36-1005- 346-1418 CEP 68.515-000 TODOS POR Parauapebas Prefeitura Municipal de Parauapebas 4d1fl: ai'4a/ 6a1rne LEI N2 761/92 DE 24 DE AGOSTO DE 1992. Autoriza ao POder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TtTULO EE FINITIVO de uni terreno urbano localiza do no Nxcieo de Parauapebas à GRACICE CARVALHO VELEDA, e expede outras provi dências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS,ESTADO DO PARÁ. Faço saber qe a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e eu sancio o no a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal de Parauapebas, autorizado a conceder o TTtJLO DEFINITIVO de um terreno urbano à GRACIONE CARVALHO VELEDA, localizado no NÇicieo de Parauapebas na Rua-I, Quadra-71, Lotes 12 e 13, com limites e características se guintes: Limitando-se pelo lado direito com o lote-14, pelo lado es quex'do com o lote-li, frente para a Rua-I e fundos com os lotes 31 e 32, da Rua-J, medindo. 18,00 metros de frente, 30,00 metros 1Ie lateral direita, 30,00 metros de lateral esquerda e 18,00 metros de fimdos. . Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicaço, revogadas as disposições em 'contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 24 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1.992.