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norma nº 761/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 761 / 1992
Date 1992-08-24
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, A CONCEDER O TÍTULO DEFINITIVO DE UM TERRENO URBANO LOCALIZADO NO NÚCLEO DE PARAUAPEBAS À GRACIONE CARVALHO VELEDA, E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AS 
(_. 
Rua Qd.37 Lt, Especial- Telefones: 36-1005- 346-1418 CEP 68.515-000 
TODOS POR 
Parauapebas 
Prefeitura Municipal de Parauapebas 
4d1fl: ai'4a/ 6a1rne 
LEI N2 761/92 DE 24 DE AGOSTO DE 1992. 
Autoriza ao POder Executivo Municipal 
de Parauapebas, a conceder o TtTULO EE 
FINITIVO de uni terreno urbano localiza 
do no Nxcieo de Parauapebas à GRACICE 
CARVALHO VELEDA, e expede outras provi 
dências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS,ESTADO DO PARÁ. 
Faço saber qe a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e eu sancio 
o no a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal de Paraua￾pebas, autorizado a conceder o TTtJLO DEFINITIVO de um terreno urba￾no à GRACIONE CARVALHO VELEDA, localizado no NÇicieo de Parauapebas 
na Rua-I, Quadra-71, Lotes 12 e 13, com limites e características se 
guintes: Limitando-se pelo lado direito com o lote-14, pelo lado es 
quex'do com o lote-li, frente para a Rua-I e fundos com os lotes 31 e 
32, da Rua-J, medindo. 18,00 metros de frente, 30,00 metros 1Ie late￾ral direita, 30,00 metros de lateral esquerda e 18,00 metros de fim￾dos. 
. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu 
blicaço, revogadas as disposições em 'contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 24 DIAS DO MÊS DE 
AGOSTO DE 1.992. 

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