| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 1992 |
| Date | 1992-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, A CONCEDER O TÍTULO DEFINITIVO DE UM TERRENO URBANO LOCALIZADO NO NÚCLEO DE PARAUAPEBAS À JOÃO LUIZ PINHEIRO MARTINS, E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Parauapebas ,4dm: aIal Salmen LEI N9 765/92 DE 24 DE AGOSTO DE 1992. Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TTUTO DE FINITIVO de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à JOÃO LUIZ PINHEIRO MTINS, e expede outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PA?Á. Faço saber que a Cinara Municipal de Parauapebas aprovou e eu san dono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal de Parauapebas, autorizado a conceder o TITULO DEFINITIVO de um ter o reno urbano à JOÃO LUIZ PINHEIRO MARTINS, localizado no Nxcleo de arauapebas na Rua-I, Quadra-68, Lote-31, com limites e caractexs ticas seguintes: Limitando-se pelo lado direito com o lote-30, pe lo lado esquerdo com o lote-32, frente para a Rixa-I e fundos com o lote-12 da Rua-li, medindo: 09,00 metros de frente, 30,00 metros . de lateral direita, 30,00 metros de lateral esquerda e 10,00 metros de fundos. Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasaas disposiçes em contrário.- , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 24 DIAS DO S DE AGOSTO DE 1.992. RRAS TODOS POR Parauapebas cvi' Rua Qd.37 Lt Especial- Telefones: 346-1005- 346-1418 CEP 68.515-000