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norma nº 772/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 1992
Date 1992-08-24
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, A CONCEDER O TÍTULO DEFINITIVO DE UM TERRENO URBANO LOCALIZADO NO NÚCLEO DE PARAUAPEBAS À BENEDITO BATISTA DE SANTANA, E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Parauapebas 
,4drn: aióa1 Salmen 
LEI N2 772/92 DE 24 DE AGOSTO DE 1992. 
Autoriza ao Poder Executivo Municipal de 
Parauapebas, a conceder o TtTULO DEFINI 
TIVO de um terreno urbano localizado no 
Núcleo de Parauapebas BENEDITO BATISTA 
DE SANTANA, e expede outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ. 
Faço saber que a Ciiara Municipal de Parauapebas aprovou e eu sa"icio 
no a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal de Para￾uapebas, autorizado a conceder o TITULO DEFINITIVO de um terreilo ur￾bano à BENEDITO BATISTA DE SANTANA, localizado no Núcleo de Parauape 
bas na Rua-J, Quadra-78, Lote-13, com limites e características se' 
guintes: Limitando-se pelo lado direito com os fundos dos lotes-14,' 
15,16 da Rua-10, pelo lado esquerdo com o lote-12, frente para a Rua 
J" e fwdos com o lote-29 da Rua-L, medindo: 09,00 metros de 
te, 29,30,3O (Vinte e nove metros e trinta cm) de lateral direita,29,30 
(Vinte e nove metros e trinta cm) de lateral esquerda e 09,00 metros 
de fundos. 
o Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrrio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 24 DIAS DO IS 
DE AGOSTO DE 1.992. 
PE FEIT MUNI'CIPAT SECRETARIO DE JrERRAS 
TODOS POR 
Rua D Qd.37 U. Especial- Telefones: 346-1005 - 346-1418 CEP 68.515-000 
Parauapebas 

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