| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1992 |
| Date | 1992-08-24 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à AROLDO ALVES DE SOUZA, e expede outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Parauapebas ,,4drn: aie4a1 Salmen LEI ITQ 596/92 DE 24 DE AGOSTO DE 1992. Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de uni terreno urbano localizado no N,c1eo de Parauapebas à A.r2OLDO ALVES DE SOUZA, e expede outras providências, O PIFEITO MUNICIPAL DE PARJUAPEBAS, ESTADO DO PARL Faço saber que a 0^ ara Municipal de Parauapebas, aproyou e eu san ciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal de Parauapebas, autorizado a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno urbano à AROLDO ALVES DE SOUZA, localizado no N&cleo de Parauape bas à Rua N, Quadra 851 Lote 149 com limites e características se guintes: Limitando.€se pelo lado direito com o lote 15, pelo lado esquerdo com o lote 13, frente para a Rua N e fundos com o lote 28 da Rua 119 medindo: 09,00 metros de frente, 25 900 metros de lateral direita, 25,00 metros de lateral esquerda e 09900 metros de fun • dos. Art. 22 - Esta Lei entrará eia vigor na data de o sua publicação, revogadas as dispo siç6es em contrario. GAJ3IN.i2 D.) PRkfFEITO Mt3NI1JIP.L, 03 24 DLU DO 23 DE AGOO DE 199240 O DE TEMLAS TODOS POR LS Parauapebas Rua D Qd.37 Lt. Especial- Telefones: 346-1005 - 346-1418 CEP 68515-000