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norma nº 645/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 1992
Date 1992-08-24
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINI­TIVO de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à MANOEL GOMES PEREIRA, e expede outras providências.
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Prefeitura Municipal de Parauapebas 
.,4dm: aia1 Salmen 
ELI N2 645/92 DE 24 DE AOT0 DE 1992. 
Autoriza ao Poder Executivo Municipal de 
Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINI￾TIVO de um terreno urbano localizado no 
Ni.cleo de Parauapebas à MANOEL GOMES PE￾REIRA, e expede outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PAR. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Parauapebas, apvovou e eu sanei 
ono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Pica o Poder Executivo Municipal de Para 
uapebas, autorizado a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno ur￾bano 1. MANOEL GOLÃS3 PEREIRA, localizado no Niícleo de Parauapebas 
Rua Li, Quadra 811 Lote 29, com limites e caractedsticas seguintes: 
Limitando—se pelo lado direito com o lote 28, pelo lado esquerdo com 
o lote 30, frente para a Rua Li e fundos com o lote 13 da Rua L, rae￾d.indo: 09,00 metros de frente, 29,00 metros de lateral dirita,291 00 
metros de lateral esquerda e 09,00 metros de fundos. 
Art. 22 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
pub1icaço, revogadas as disposiç&es eia contrario, 
GABINETE' DO PREFEITO MUNI I'AL, AOS 24 DIAS DO L1S' 
DE AGOSTO DE 19920 
lia 0. ~ ~E M 
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TODOS POR LSS 
Rua Qd.37 U. Especial- Telefones: 346-1005- 346-1418 CEP 68.515-000 
Parauapebas 

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