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norma nº 647/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 1992
Date 1992-08-24
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de ura terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à CARLOS DOMINGOS DUTRA, e expede outras providências.
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Prefeitura Municipal de Parauapebas 
.74dm: faLsal Salmen 
LEI NQ 647/92 DE24 DE AGOSTO DE 1992. 
Autoriza ao Poder Executivo Municipal de 
I'arauapebas, a conceder o TITULO DEPINI￾TIVO de um terreno urbano localizado no 
N.c1eo de Parauapebas à CARLOS DOMINGOS 
DUTRA, o expede outras providências. 
O PREFEITO MtflTICaAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ. 
Faço saber que a câmara Municipal de Parauapebas, aprovou e eu sanei 
ono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Pica o Poder Executivo Municipal de Para 
uapebas, autorizado a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno ur￾bano à C!LOS DOLflGOS DUTRA, localizado no Niícleo de Parauapebas 
Rua Li, Quadra Cl, Lote 21, com limites e características seguintes: 
Limitando-se pelo lado direito com o lote 20, pelo lado esquerdo com 
o lote 22, frente para a Rua LI e fundos com o lote 05 da Rua L, me￾dindo: 08,90 (Oito metros e noventa centímetros) de frente, 29,00 m 
troa. d: lateral direita, 29,00 metros de lateral esquerda e 09,10 (No 
vê metros e dez centímetros) de fundos. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
pub1icao, revogadas as disposições em contrario. 
GABINETE DO i-REPEITO MImISIPAL, AOS 24 DIAS DO 
LLJ DE AGOSTO DE 19926 
F" 1 
Rua Qd.37 Lt, Especial- Telefones: 346-1005- 346-1418 CEP 68.515-000 
Parauapebas 

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