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norma nº 653/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 653 / 1992
Date 1992-08-24
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o "TÍTULO DEFINITIVO" de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à ADEMIR PAULO DAN, e expede outras providências.
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Prefeitura Municipal de Parauapebas 
,4dm: aít1a1 Salmen 
LEI N9 653/92 DE 24 DE AGOSTO DE 1992 
Autoriza ao Poder Executivo Municipal de 
rarauapebas, a conceder o "TÍTULO DEFINI 
TIVO" de um terreno urbano localizado no 
Nc1eo de Parauapebas à ADEMIR PAULO DAN, 
e expede outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e eu san 
ciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal de Para 
uapebas, autorizado a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de u terreiour 
bano à ADEMIR PAUT,0 DAN, localizado no Nc1eo de Parauapebas na Rua 
"F", Quadra-118, Lotes 13 e 14, com limites e características se￾guintes: Limitando-se pelo lado direito com o lote 15, pelo lado es 
querdo com a Rua 03, frente para a flua-E e fundos com o lote 12 da 
Rua 03, medindo: 16,00 metros de frente, 29,00 metros de lateral. 
reita, 29,00 metros de lateral esquerda e 16,00 metros de fundos. 
Alt. ,2 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicaça5, revogadas as disposiç6es em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALOS 24 DIAS DO 111ES 
DE AGOSTO DE 192 
PREFEITO MUNICIPAL ECRETÁ O DE ERRAS 
LI 
TODOS POR 
Parauapebas 
cv 
Rua Qd.37 U. Especial- Telefones: 346-1005- 346-1418 CEP 68.515-000 

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