| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 1992 |
| Date | 1992-08-24 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o "TÍTULO DEFINITIVO" de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à JOSÉ MARQUES FERREIRA, e expede outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Parauapebas Àdm: Ta Ida1 Salmen LEI N2 667/92 DE 24 DE AGOSTO DE 1.992 Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o "TITULO DEFINITIVO" de um terreno urbano loca lizado no Núcleo de Parauapebas à 3D sË MARQUES FERREIRA, e expede outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARA. Faço saber que a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e eu sancio no a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal de Parauapebas, autorizado a conceder o TtTULO DEFINITIVO de um terreno' urbano à JOSÉ MARQUES FERREIRA, localizado no Núcleo de Parauapebas na Rua 139 Quadra 31, Lote 30, com limites e características seguin tes: Limitando-se pelo lado direito com o lote 31, pelo lado esquer do com o lote 16, FRente para a Rua 13 e fundos com a lateral esquerda do lote 29 da Rua C, medindo: 09,00 metros de frente, 30,00 metros de lateral direita, 30,00 metros de lateral esq'erda e 09,00 metros de £roe. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário. J EM2 S \ DE iGOSTDJ GA INETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 24 DIAS DO PREFEITO MUNI IPAL CRETÁR DE TE JQAS TODOS POR Rua Qd.37 Lt, Especial- Telefones: 346-1005- 346-1418 CEP 68.515-000 Parauapebas