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norma nº 667/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 1992
Date 1992-08-24
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o "TÍTULO DEFINITIVO" de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à JOSÉ MARQUES FERREIRA, e expede outras providências.
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Prefeitura Municipal de Parauapebas 
Àdm: Ta Ida1 Salmen 
LEI N2 667/92 DE 24 DE AGOSTO DE 1.992 
Autoriza ao Poder Executivo Municipal 
de Parauapebas, a conceder o "TITULO 
DEFINITIVO" de um terreno urbano loca 
lizado no Núcleo de Parauapebas à 3D 
sË MARQUES FERREIRA, e expede outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e eu sancio 
no a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal de Pa￾rauapebas, autorizado a conceder o TtTULO DEFINITIVO de um terreno' 
urbano à JOSÉ MARQUES FERREIRA, localizado no Núcleo de Parauapebas 
na Rua 139 Quadra 31, Lote 30, com limites e características seguin 
tes: Limitando-se pelo lado direito com o lote 31, pelo lado esquer 
do com o lote 16, FRente para a Rua 13 e fundos com a lateral es￾querda do lote 29 da Rua C, medindo: 09,00 metros de frente, 30,00 
metros de lateral direita, 30,00 metros de lateral esq'erda e 09,00 
metros de £roe. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário. 
J
EM2 S \ DE iGOSTDJ GA INETE 
DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 24 DIAS DO 
PREFEITO MUNI IPAL CRETÁR DE TE JQAS 
TODOS POR 
Rua Qd.37 Lt, Especial- Telefones: 346-1005- 346-1418 CEP 68.515-000 
Parauapebas 

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