| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 1992 |
| Date | 1992-08-24 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o "TÍTULO DEFINITIVO" de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à LUIZ ANTONIO BARROS OLIVEIRA, e expede outras providências. |
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S cvf Rua 13 Qd.37 U. Especial- Telefones: 346-1005- 346-1418 CEP 68,515- ITO MUNICIPAL 1 TODOS POR 1:~] ;as Prefeitura Municipal de Parauapebas .,4dm: aidal Salmen LEI N9 669/92 DE 24 DE AGOSTO DE 1.992 Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o "TTUTO DEFINITIVO" de um terreno urbano loca lizado no Núcleo de iarauapebas àLUIZ ANTONIO BARROS OLIVEIRA, e expede ou tras providências. O pREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e eu sa cioo a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal de Para uapebas, autorizado a conceder o TÍTUTflC DEFINITIVO de um terreno urbano à LUIZ ANTONIO BARROS OLIVEIRA, localizado no Ni'cleo de Pa rauapebas na Rua 13, Quadra 40, Lote 14, com limites e caracteiti cas seguintes: Limitando-se pelo lado direito com o lote 15, pelo lado esquerdo com a Rua C, frente para a Rua 13 e fundos com a la teral direita do lote 13 da Rua C, medindo: 06,00 metros de frente, 27,00 metros de lateral direita, 23,00 metros de lateral esquer da e 10,00 metros de fundos. Art. 29 - Esta Tei entrará em vigor á data de sua publicço, revogadas as disposiç6cs em contr.rio. GABI DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, AOS 24 DIIJS DOMÉS DE AO DE 1992 f)