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norma nº 670/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 670 / 1992
Date 1992-08-24
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o "TÍTULO DEFINITIVO" de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à GIUSEPPE RUSCICA, e expede outras providências.
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Prefeitura Municipal de Parauapebas 
4dm: faial Salinen 
LEI N2 670/92 DE 24 DE AGOSTO DE 1992 
Autoriza ao Poder Executivo Municipal de 
Parauapebas, a conceder o "TÍTULO DEFINI 
TIVO de um terreno urbano localizado no 
Nic1eo de Parauapebas à GIUSEPPE RUSCICA, 
e expede outras providências. 
Ó 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e eu san 
ciono a seguinte Lei: 
Art; 12 - Fica o Poder Executivo Municipal de Para 
uapebas, autorizado a conceder o TITULO DEFINITIVO de um terrenour 
bano à GIUSEPPE RUSCICA, localizado no Núcleo de Parauapebas na Rua 
13, Quadra 21, Lote 31, com limites e características seguintes: 
Limitando—se pelo lado direito com o lote 32, pelo lado esquerdo 
com o lote 30, frente para a Rua 13 e fundos com o lote 29 da Rua 
B, medindo: 10,00 metros de £renté, 2,00 metros de lateral direi￾ta, 27,00 nits de lateral esquerda e 10,00 metros de fundos. 
S Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiç6es em contrário. 
cv2 
Rua Qd.37 Lt, Especial- Telefones: 346-1005- 346-1418 CEP 68.515-000 
Parauapebas 

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