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norma nº 671/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 1992
Date 1992-08-24
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o "TÍTULO DEFINITIVO" de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à ANDRÉ ANACLETO SOBRINHO, e expede outras providências.
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Prefeitura Mühicipal de Farauapebas 
4dm: a1a1 Salmen 
LEI N2 671/92 DE 24 DE AGOSTO DE 1992 
Autoriza ao Poder Executivo Municipal 
de Parauapebas, a conceder o "TTUT.:O 
DEFINITIVO de um terreno urbano loca 
lizado no Núcleo de rarauapebas à AN 
DR1 ANACLETO SOBRINHO, e expede outras, 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAPAUAPEI3AS, ESTADO DO PARÁ. 
S 
Faço saber que a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e eu san 
ciono a sguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal de Pa 
pauapebas, autorizado a conceder o TÍTUT,O DEFINITIVO de um terre 
no urbano à ANDRÉ ANACLETO SOBRINHO, localizado no Ncleo de :'a 
rauapebas na Rua 14, Quadra 76, Lote 22, com limites e caracteris 
ticas seguintes: Limando-se pelo lado direito com ' lote 21, pá 
lo lado esquerdo com a Rua-N, frente para a Rua 14 é fundos com 
a lateral dire±ta do lote 23 da Rua N, medindo: 06,00 metros de 
frente, 27,00 metros de lateral direita, 23,00 metros de lateral 
esquerda e 10,00 metros de fundos. 
0• 
Art. 22 - Esta Lei entrar em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário. 
4DE1 
 BI NE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 24 DIAS DO €S 
JE~A S 
FEIT CRETÁRI DE 
TODOS POR. / 
/ 
F' 1 
CVF￾Rua Qd.37 Lt, Especial- Telefones: 346-1005- 346-1418 CEP 68.515-000 
Parauapebas 

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