| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1992 |
| Date | 1992-08-24 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à SEBASTIANA DE LOURDES OLIVEIRA, e expede outras providências. |
| native_id | 4249 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
AT'SE DO PREFEITO MUNICIPAL :y.Os 24 DIAS DO j MS DE Prefeitura Municipal de Parauapebas 4dm: aIda1 Salmen LEI 119674/92 DE 24 DE AGOSTO DE 1792 Autoriza ao Poder Executivo Nunicipal de Parauapebas, a conceder o "TtTULO DEFINITIVO de 'um terreno urbano loca lizado no 111c1eo de Parauapebas à SE BASTIANA DE LOURDES OLIVEIRA, e expede outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e eu san ciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal de Parauapebas, autorizado a conceder o TÍJLO DEFINITIVO de um ter reno urbano a SEBASTIANA DE LOURDES OLIVEIRA, localizado no Níc]co de Parauapebas na Rua 18, Quadra 103, Lote 09-A, com limites e ca racaterísticas seguintes: Limitando-se pelo lado direito com o l te 09, pelo lado esquerdo com o lote 10, frente para a Rua-18 e fundos com a área inundada cio Quartel da Polícia Militar, Táedindo: 10,00 metros de frente, 30,00 metros de lateral direita, 30,00 me tros de lateral esquerda e 10,00 metros de fundos. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário. PREFEITO MUNICIPAL ECRE R1ZAS TODOS POR cvf Rua Qd.37 U. Especial- Telefones: 346-1005- 346-1418 CEP 68.515-000 Parauapebas