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norma nº 674/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 1992
Date 1992-08-24
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à SEBASTIANA DE LOURDES OLIVEIRA, e expe­de outras providências.
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AT'SE DO PREFEITO MUNICIPAL :y.Os 24 DIAS DO 
j 
MS DE 
Prefeitura Municipal de Parauapebas 
4dm: aIda1 Salmen 
LEI 119674/92 DE 24 DE AGOSTO DE 1792 
Autoriza ao Poder Executivo Nunicipal 
de Parauapebas, a conceder o "TtTULO 
DEFINITIVO de 'um terreno urbano loca 
lizado no 111c1eo de Parauapebas à SE 
BASTIANA DE LOURDES OLIVEIRA, e expe￾de outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e eu san 
ciono a seguinte Lei: 
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal de 
Parauapebas, autorizado a conceder o TÍJLO DEFINITIVO de um ter 
reno urbano a SEBASTIANA DE LOURDES OLIVEIRA, localizado no Níc]co 
de Parauapebas na Rua 18, Quadra 103, Lote 09-A, com limites e ca 
racaterísticas seguintes: Limitando-se pelo lado direito com o l 
te 09, pelo lado esquerdo com o lote 10, frente para a Rua-18 e 
fundos com a área inundada cio Quartel da Polícia Militar, Táedindo: 
10,00 metros de frente, 30,00 metros de lateral direita, 30,00 me 
tros de lateral esquerda e 10,00 metros de fundos. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário. 
PREFEITO MUNICIPAL ECRE R1ZAS 
TODOS POR cvf 
Rua Qd.37 U. Especial- Telefones: 346-1005- 346-1418 CEP 68.515-000 
Parauapebas 

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