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norma nº 675/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 1992
Date 1992-08-24
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULOS DEFINITIVO de um terreno urbano localiza do no Núcleo de Parauapebas à MARIA MADALENA DA SILVA, e expede outras providências.
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Prefeitura Municipal de Parauapebas 
..,4dm: aiaI Salmen 
LEI N9 675/92 DE 24 DE AGOSTO DE 1992 
Autoriza ao Poder Executivo Municipal 
de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DE 
FINITIVO de uinterreno ibano localiza 
do no Ncxcleo de Parauapebas t MARIAM 
DALENA DA SILVA, e expede outras pro 
- viciencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ. 
Faço saber que a Câniara Municipal de Parauapebas aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal' 
de Parauapebas, autorizado a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um 
terreno urbano à MARIA MADALENA DA SILVA, localizado no N(icleo de 
Parauapebas na Rua 18, Quadra 103, Lote 09, coni limites e carac￾terísticas seguintes: Limitando-se pelo lado d±reito corri o lote 
08, pelo lado esquerdo com o lote 09-A, frente para a Rua 18 e 
,i- fundos com a área inundada do Quartel da Polícia Militar, medi￾do: 10,00 metros de frente, 30 metros de lateral direita,30,00 
metros de lateral esqrerda e 10,00 metros de fundos. 
Ait. 22 - Esta Lei, entrará e m vigor na da 
ta de sua publicaça6, revogadas as disposiç6es em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,)AOS 24 DIAS 
DO MS DE AGOSI6\DE 11992. 
FEITO MUNI IPAL 83 
cvf 
TODOS POR 
Parauapebas 
Rua Qd.37 U. Especial- Telefones: 346-1005- 316-1418 CEP 68.515-000 

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