| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 1992 |
| Date | 1992-08-24 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULOS DEFINITIVO de um terreno urbano localiza do no Núcleo de Parauapebas à MARIA MADALENA DA SILVA, e expede outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Parauapebas ..,4dm: aiaI Salmen LEI N9 675/92 DE 24 DE AGOSTO DE 1992 Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DE FINITIVO de uinterreno ibano localiza do no Ncxcleo de Parauapebas t MARIAM DALENA DA SILVA, e expede outras pro - viciencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ. Faço saber que a Câniara Municipal de Parauapebas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal' de Parauapebas, autorizado a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno urbano à MARIA MADALENA DA SILVA, localizado no N(icleo de Parauapebas na Rua 18, Quadra 103, Lote 09, coni limites e características seguintes: Limitando-se pelo lado d±reito corri o lote 08, pelo lado esquerdo com o lote 09-A, frente para a Rua 18 e ,i- fundos com a área inundada do Quartel da Polícia Militar, medido: 10,00 metros de frente, 30 metros de lateral direita,30,00 metros de lateral esqrerda e 10,00 metros de fundos. Ait. 22 - Esta Lei, entrará e m vigor na da ta de sua publicaça6, revogadas as disposiç6es em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,)AOS 24 DIAS DO MS DE AGOSI6\DE 11992. FEITO MUNI IPAL 83 cvf TODOS POR Parauapebas Rua Qd.37 U. Especial- Telefones: 346-1005- 316-1418 CEP 68.515-000