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norma nº 684/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 684 / 1992
Date 1992-08-24
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de terreno urbano localiza do no Núcleo de Parauapebas à JOSÉ ONOFRE DE OLIVEIRA, e expede outras providências.
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Prefeitura Municipal de Parauapebas 
.,4drn: aida1 Sairnen 
LEI NQ 684/92 DE 24 DE AGOSTO DE 1,992 
Autoriza ao Poder Executivo Municipal' 
de Parauapebas, a conceder o TTTJLO DE 
FINITIVO de wii terreno urbano localiza 
do no Núcleo de Parauapebas à josÉ ONO 
FRE DE OLIVEIRA, e expdde outras provi 
dências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ. 
1ço saber que a C.mara Municipal de Parauapebas aprovou e eu san￾ciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal de 
Parauapebas, autorizado a conceder o TITULO DEFINITIVO de um terre￾no urbano à josÉ ONOFRE DE OLIVEIRA, localizado no Núcleo de Paraua 
pebas na Rua P, Qaadra 90, Lote 40-A, com limites e características 
seguintes: Limitando-se pelo lado direito com o lote 40, pelo lado 
esquerdo com o lote 40-E, frente para a Rua 1' e fundos com o lote￾20 da Rua O, medindo: 10,00 metros de frente, 23,50 (Vinte e oito 
metros e cinquenta centímetros) de lateral direita, 23,50(Vinteoi￾to metros e cinquenta centímetros) de lateral esquerda c 1Q00 metros 
de fundos. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as d±posiç6es em covtrário. 
INETE DO P= FEITO 
i4
TODOS POR 
PALTIODL 
cvf 
Rua Qd.37 Lt, Especial- Telefones: 346-1005- 346-1418 CEP 68.515-000 
Parauapebas 

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