| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1992 |
| Date | 1992-08-24 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA, e expede outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Parauapebas .4d1fl: aial Salmen LEI N2 690/92 DE 24 DE AGOSTO DE 1992 Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINI TIVO de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA, e expede outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e eu sancio no a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal de Parauapebas, autorizado a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno urbano à ANTONIO FERNANDES DA SILVA, localizado no Núcleo de Parauape bas na Rua P, Quadra 90, Lote 28, com limites e características se guintes: Limitando-se pelo lado direito com o lote 27, pelo ladô es querdo com o lote 29, frente para a Rua P e fundos com o lote 08 da Rua "O", medindo: 09,00 metros de frente, 28,50(Vinte e oito metros e cinquenta cm) de lateral direita, 28,20 (Vinte e oito metros evin te cm) de lateral esquerda e 09,00 metros de fundos. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es errn'rt contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 24 DIAS DO EÈS DE AGOSTO DE 1992. TODOS POR Rua Qd.37 Lt. Especial- Telefones: 346-1005- 346-1418 CEP 68.515-00 Parauapebas