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norma nº 690/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 690 / 1992
Date 1992-08-24
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA, e expede outras providências.
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Prefeitura Municipal de Parauapebas 
.4d1fl: aial Salmen 
LEI N2 690/92 DE 24 DE AGOSTO DE 1992 
Autoriza ao Poder Executivo Municipal de 
Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINI 
TIVO de um terreno urbano localizado no 
Núcleo de Parauapebas à ANTÔNIO FERNANDES 
DA SILVA, e expede outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e eu sancio 
no a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal de Para￾uapebas, autorizado a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno ur￾bano à ANTONIO FERNANDES DA SILVA, localizado no Núcleo de Parauape 
bas na Rua P, Quadra 90, Lote 28, com limites e características se 
guintes: Limitando-se pelo lado direito com o lote 27, pelo ladô es 
querdo com o lote 29, frente para a Rua P e fundos com o lote 08 da 
Rua "O", medindo: 09,00 metros de frente, 28,50(Vinte e oito metros 
e cinquenta cm) de lateral direita, 28,20 (Vinte e oito metros evin 
te cm) de lateral esquerda e 09,00 metros de fundos. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiç6es errn'rt contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 24 DIAS DO EÈS 
DE AGOSTO DE 1992. 
TODOS POR 
Rua Qd.37 Lt. Especial- Telefones: 346-1005- 346-1418 CEP 68.515-00 
Parauapebas 

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