| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 1992 |
| Date | 1992-08-24 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à RIA ARAÚJO, e expede outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Parauapebas .,4dm: aia1 Salmen LEI N2 696/92 DE 24 DE AGOSTO DE 1992. Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o "TTUO DEFINITIVO de um terreno urbano loca lizado no N.c1eo de Parauapebas à rjtA RIA ARAÚJO, e expede outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ. Faço saber que a Ciara Municipal de rarauapebas aprovou e eu san ciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal de Paranapebas, autorizadoa conceder o 'ITULO DEFINITIVO" de um ter ren.o urbano à MARIA ARAÚJO, localizado no Nc1eo de Pauapebas na Rua-P, Quadra-113, Lote-05, com limites e característiaas seguintes: Limitando-se pelo lado direito com o lote-06, pelo lado ésqucrdo com o lote-04, frente para a Rua-P e fundos com o lote-18 da Rua-Q, medindo: 10,00 metros de frente, 26,00 metros de lateral direita,' 26,00 metros de lateral esquerda e 10,00 metros de Fundos. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoradas as disposiçcs em contraio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 24 DIAS DO NS DE AGOSTO DE 1992. TODOS POR. * Rua D Qd.37 Lt, Especial- Telefones: 346-1005 - 346-1418 CEP 68.515-000 Parauapebas