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norma nº 709/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 1992
Date 1992-08-24
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINI­TIVO de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à JOÃO CELESTINO DE ARAGÃO, e expede outras providências.
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Prefeitura Municipal de Parauapebas 
.,4dm: ait1al Salrnen 
LEI N2 708/92 DE 24 DE AGOSTO DE 1992 
Autoriza ao Poder Executivo Municipal de 
Parauapebas, a conceder o TÍJLO DEFINI￾TIVO de um terreno urbano localizado no 
Núcleo de Parauapebas à MÁRCIA TAVARES tE 
IMELO, e expede outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e eu san 
cio-no a seguinte Lei: 
Art • 12 - Fica o Poder Executivo Municipal de 
Parauapebas, autorizado a conceder o TÍJLO DEFINITIVO de um terre 
no urbano à MÁRCIA TAVARES DE MET,O, localizado no Núcleo de Paraua 
pebas na Rua-O, Quadra-106, Lote-25, com limites e características 
seguintes: Limitando-se pelo lado direito com o lote-24, pelo lado 
esquerdo com a Rua-17, frente para a Rua-O e Lundos com o lote-13' 
da flua-N, medindo: 06,00 metros de frente, 25,00 metros de lateral 
direita, 21,00 metros de lateral esquerda e 10,00 metros de fundos. 
Art. 22 - Esta Lei entrar. em vigor na data de 
á 
sua pub1icaço, revogadas as disposiç6es em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 24 DIAS DO 
11tS DE AGOSTO DE 1.992. 
TODOS POR 
Parauapebas 
Rua Qd.37 Lt Especial- Telefones: 346-1005 - 346-1418 CEP 68.515-000 

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