| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 1992 |
| Date | 1992-08-24 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à JOSÉ GERALDO ALVES DA COSTA, e expede outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Parauapebas 4dm: Taléa1 Salmepi LEI N2 735/92 DE 24 DE ACOSTO DE 1992 Autoriza ao Poder Executivo Mn.icipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINI TIVO de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à JOSÉ GERALDO AL VES DA COSTA, e expede outras providências. O PIEFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARA. Faço saber que a Cara Nimicipal de Parauapebas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Nui.icipal de Parauapebas, autorizado a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terre no urbano à JOSÉ GERALDO ALVES DA COSTA, localizado no Nicleo de Parauapebas na Rua-G, Quadra-62, Lote-05, com limites e caracterís ticas seguintes: Limitando-se pelo lado direito com o lote-O,-),pelo lado esquerdo com o lote-04, frente para a Rua-G e fundos com o lo te 24 da Rua-H, medindo: 10,00 metros de frente, 30,00 metros de lateral direita, 30,00 metros de lateral esquerda e 10,00 metros de fundos. Ô Art. 2 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PIEFEITO MUNICIPAL, AOS 24 DIAS DO IS DE AGOSTO DE 1992. e fi/ - ~-. 1 ffi -MOR-0.21 cvf TODOS POR Parauapebas Rua 13 Qd.37 Lt, Especial- Telefones: 346-1005 - 346-1418 CEP 68.515-000