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norma nº 735/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 1992
Date 1992-08-24
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINI­TIVO de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à JOSÉ GERALDO ALVES DA COSTA, e expede outras providências.
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Prefeitura Municipal de Parauapebas 
4dm: Taléa1 Salmepi 
LEI N2 735/92 DE 24 DE ACOSTO DE 1992 
Autoriza ao Poder Executivo Mn.icipal de 
Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINI 
TIVO de um terreno urbano localizado no 
Núcleo de Parauapebas à JOSÉ GERALDO AL 
VES DA COSTA, e expede outras providências. 
O PIEFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARA. 
Faço saber que a Cara Nimicipal de Parauapebas aprovou e eu san￾ciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Nui.icipal de 
Parauapebas, autorizado a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terre 
no urbano à JOSÉ GERALDO ALVES DA COSTA, localizado no Nicleo de 
Parauapebas na Rua-G, Quadra-62, Lote-05, com limites e caracterís 
ticas seguintes: Limitando-se pelo lado direito com o lote-O,-),pelo 
lado esquerdo com o lote-04, frente para a Rua-G e fundos com o lo 
te 24 da Rua-H, medindo: 10,00 metros de frente, 30,00 metros de 
lateral direita, 30,00 metros de lateral esquerda e 10,00 metros de 
fundos. 
Ô Art. 2 - Esta Lei entrara em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PIEFEITO MUNICIPAL, AOS 24 DIAS DO 
IS DE AGOSTO DE 1992. 
e fi/ - ~-. 1 ffi -MOR-0.21 
cvf 
TODOS POR 
Parauapebas 
Rua 13 Qd.37 Lt, Especial- Telefones: 346-1005 - 346-1418 CEP 68.515-000 

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