| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5615 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. |
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Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.615, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores do Município de Parauapebas (PA), no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), correspondente à variação inflacionária acumulada no período de 12 (doze) meses anteriores a esta Lei. Art. 2º A revisão de que trata o art. 1º tem como única finalidade a recomposição do valor nominal dos subsídios, não implicando qualquer aumento real, tampouco criação de vantagem ou reajuste fora do índice aplicado aos servidores do Poder Legislativo, pela Lei Municipal nº 5.560, de 23 de abril de 2025. Art. 3º O índice aplicado será o mesmo utilizado para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, qual seja, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no período de janeiro a dezembro de 2024, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 5º A presente Lei observará os limites estabelecidos no art. 29, VI e VII, da Constituição Federal, especialmente no que se refere ao teto remuneratório municipal e ao percentual de repasse do duodécimo ao Poder Legislativo. Art. 6º A revisão geral anual de que trata esta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, em simetria com a revisão aplicada aos servidores públicos da Câmara Municipal de Parauapebas, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.560, de 23 de abril de 2025, observando-se o mesmo índice e período de apuração da variação inflacionária. Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. A retroatividade prevista no caput não caracteriza aumento real de subsídio, tampouco majoração em sentido próprio, consistindo exclusivamente na recomposição do valor nominal, com fundamento no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Parauapebas/PA, 5 de dezembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:0107633914 0 Assinado de forma digital por AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:01076339140 Segunda-feira, 08 DE DEZEMBRO DE 2025 DIÁRIO OFICIAL Nº 1192 3 . EXECUTIVO . .. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO . . PROCURADORIA ADMINISTRATIVA . . LEI LEI Nº 5.615, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores do Município de Parauapebas (PA), no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), correspondente à variação inflacionária acumulada no período de 12 (doze) meses anteriores a esta Lei. Art. 2º A revisão de que trata o art. 1º tem como única finalidade a recomposição do valor nominal dos subsídios, não implicando qualquer aumento real, tampouco criação de vantagem ou reajuste fora do índice aplicado aos servidores do Poder Legislativo, pela Lei Municipal nº 5.560, de 23 de abril de 2025. Art. 3º O índice aplicado será o mesmo utilizado para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, qual seja, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no período de janeiro a dezembro de 2024, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 5º A presente Lei observará os limites estabelecidos no art. 29, VI e VII, da Constituição Federal, especialmente no que se refere ao teto remuneratório municipal e ao percentual de repasse do duodécimo ao Poder Legislativo. Art. 6º A revisão geral anual de que trata esta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, em simetria com a revisão aplicada aos servidores públicos da Câmara Municipal de Parauapebas, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.560, de 23 de abril de 2025, observando-se o mesmo índice e período de apuração da variação inflacionária. Parágrafo único. A retroatividade prevista no caput não caracteriza aumento real de subsídio, tampouco majoração em sentido próprio, consistindo exclusivamente na recomposição do valor nominal, com fundamento no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Parauapebas/PA, 5 de dezembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Protocolo: 42035 .. DECRETO DECRETO Nº 4270, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 3673, de 25 de agosto de 2025, que nomeia Bep Djokoro Xikrin. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002; RESOLVE: Art. 1º O Decreto nº 3673, de 25 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2025.” (NR). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas-PA, 8 de dezembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO PREFEITO DE PARAUAPEBAS Protocolo: 42036 DECRETO Nº 4270, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE PARAUAPEBAS - CMDPDP. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial as emanadas da Lei Municipal nº 4.697/2017; CONSIDERANDO a assembleia geral de eleição, ocorrida em 25/11/2025, que elegeu as entidades que representarão a sociedade civil, para o biênio de 2025 a 2027; CONSIDERANDO que a nomeação dos membros do CMDPDP se dá por meio de ato do chefe do poder executivo; RESOLVE: Art. 1º Nomear os representantes da sociedade civil organizada e do poder público, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Parauapebas – CMDPDP. § 1º Os Conselheiros representantes do Poder Público do Município serão os seguintes: I- Gabinete do Prefeito: a) Vanubia Oliveira – Titular; b) Ana Paula Gomes – Suplente II- Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: a) Edivaldo Ribeiro de Lima – Titular; b) Joubert Correa Souza – Suplente. III- Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA: a) Adezilma Rodrigues – Titular; b) Karine Morais de Sousa – Suplente. IV- Secretaria Municipal de Obras – SEMOB: Thayres de Carvalho B. Souza – Titular; João Victor Lucena Stival – Suplente. V - Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão – SEMSI: Lorena Gonçalves Pereira Coelho – Titular; Valterlan da Conceição Silva – Suplente VI – Secretaria Municipal de Educação - SEMED: a) Rosangela Maria G. Dos Santos Ferreira – Titular; b) Rosieny Almeida Fernandes – Suplente. § 2º Os Conselheiros representantes da sociedade civil serão os seguintes: I - APAUT: Nélio de Sousa Mol – Titular; Davila Brenda Pereira Monteiro – Suplente. II - ASSP: Everton Carpegiane Negreiros Oliveira – Titular; Lucas Brandão – Suplente. III - SORRI: Rodrigo Ferreira Leal – Titular; José Maicon Dantas – Suplente.IV – ADVP: José Monteiro dos Santos – Titular; Antônio José dos Santos Sousa Filho – Suplente.V – ISATEC-AMA: Elisangela Libório Dias – Titular; Laura Vitoria Pereira Menezes – Suplente. VI – APAE: Stephany Joyce de Farias Medeiros – Titular; Bruna dos Santos Ferreira – Suplente Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas, PA 8 de dezembro de 2025. Aurélio Ramos de Oliveira Neto Prefeito de Parauapebas Protocolo: 42038 .. CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS . . ASSESSORIA ADMINISTRATIVA . . EXTRATO . PORTARIA Nº 084 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 A CHEFE DE GABINETE, nomeada por meio do Decreto N. 002, de 1º de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhes são conferidas Lei Municipal nº 4.213, de 29 de junho de 2021. Considerando o que determina a Instrução Normativa SECOM/PR nº 1/2023, Lei Federal nº 12.232/2010, bem como constante no Processo Administrativo nº 3.2025-001GABIN; Considerando que o Chamamento Público nº 001/2025-GABIN realizou-se para fins de inscrição e seleção, mediante credenciamento, de profissionais com formação superior em Comunicação, Publicidade ou Marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, para compor Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas pelos licitantes na Concorrência 3.2025-001GABIN, do tipo “técnica e preço”, promovida pela Prefeitura Municipal de Parauapebas, visando a contratação de agência de publicidade, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010 e da Lei nº 14.133/21; RESOLVE: Art. 1º Designar os profissionais abaixo relacionados para compor a SUBCOMISSÃO TÉCNICA, de acordo com o Resultado do Sorteio publicado no Diário Oficial do Município no dia 07 de novembro de 2025, com a finalidade de avaliar e julgar as propostas técnicas relativas à Concorrência nº 3.2025-001GABIN, do tipo melhor técnica e preço, cujo objeto é a contratação de serviços de publicidade, prestado por agência de publicidade, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010 e da Lei Federal nº 14.133/2021: I. Titulares vinculados à Prefeitura Municipal de Parauapebas; 1ª Titular: IRENILDE DA SILVA SOUSA CARDOSO; 2ª Titular: ANTONIO FABIO M. SACRAMENTO;