br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

norma nº 5615/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5615 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
native_id4721

Originating matéria

matéria 9481 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA
CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.615, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL 
DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores do Município 
de Parauapebas (PA), no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), 
correspondente à variação inflacionária acumulada no período de 12 (doze) meses anteriores 
a esta Lei.
Art. 2º A revisão de que trata o art. 1º tem como única finalidade a recomposição do 
valor nominal dos subsídios, não implicando qualquer aumento real, tampouco criação de 
vantagem ou reajuste fora do índice aplicado aos servidores do Poder Legislativo, pela Lei 
Municipal nº 5.560, de 23 de abril de 2025.
Art. 3º O índice aplicado será o mesmo utilizado para a revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, qual seja, o Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA), apurado no período de janeiro a dezembro de 2024, nos termos do 
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 5º A presente Lei observará os limites estabelecidos no art. 29, VI e VII, da 
Constituição Federal, especialmente no que se refere ao teto remuneratório municipal e ao 
percentual de repasse do duodécimo ao Poder Legislativo.
Art. 6º A revisão geral anual de que trata esta Lei produzirá efeitos financeiros a partir 
de 1º de janeiro de 2025, em simetria com a revisão aplicada aos servidores públicos da 
Câmara Municipal de Parauapebas, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.560, de 23 de 
abril de 2025, observando-se o mesmo índice e período de apuração da variação inflacionária.
Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA
CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. A retroatividade prevista no caput não caracteriza aumento real de 
subsídio, tampouco majoração em sentido próprio, consistindo exclusivamente na 
recomposição do valor nominal, com fundamento no artigo 37, inciso X, da Constituição 
Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2025.
Parauapebas/PA, 5 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
AURELIO RAMOS 
DE OLIVEIRA 
NETO:0107633914
0
Assinado de forma 
digital por AURELIO 
RAMOS DE OLIVEIRA 
NETO:01076339140
Segunda-feira, 08 DE DEZEMBRO DE 2025 DIÁRIO OFICIAL Nº 1192  3
.
EXECUTIVO .
..
PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO
.
.
PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
.
.
LEI
LEI Nº 5.615, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, 
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores 
do Município de Parauapebas (PA), no percentual de 4,62% (quatro 
vírgula sessenta e dois por cento), correspondente à variação inflacionária 
acumulada no período de 12 (doze) meses anteriores a esta Lei.
Art. 2º A revisão de que trata o art. 1º tem como única finalidade a 
recomposição do valor nominal dos subsídios, não implicando qualquer 
aumento real, tampouco criação de vantagem ou reajuste fora do índice 
aplicado aos servidores do Poder Legislativo, pela Lei Municipal nº 5.560, 
de 23 de abril de 2025.
Art. 3º O índice aplicado será o mesmo utilizado para a revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, qual seja, o Índice 
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no período de janeiro a 
dezembro de 2024, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 5º A presente Lei observará os limites estabelecidos no art. 29, VI 
e VII, da Constituição Federal, especialmente no que se refere ao teto 
remuneratório municipal e ao percentual de repasse do duodécimo ao 
Poder Legislativo.
Art. 6º A revisão geral anual de que trata esta Lei produzirá efeitos financeiros 
a partir de 1º de janeiro de 2025, em simetria com a revisão aplicada aos 
servidores públicos da Câmara Municipal de Parauapebas, nos termos do 
art. 4º da Lei Municipal nº 5.560, de 23 de abril de 2025, observando-se o 
mesmo índice e período de apuração da variação inflacionária.
Parágrafo único. A retroatividade prevista no caput não caracteriza aumento 
real de subsídio, tampouco majoração em sentido próprio, consistindo 
exclusivamente na recomposição do valor nominal, com fundamento no 
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Parauapebas/PA, 5 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Protocolo: 42035 ..
DECRETO
DECRETO Nº 4270, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 3673, de 25 de agosto de 2025, que nomeia Bep 
Djokoro Xikrin.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem 
o artigo 71, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei 
Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º O Decreto nº 3673, de 25 de agosto de 2025, passa a vigorar com 
a seguinte alteração:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de novembro de 2025.” (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas-PA, 8 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO DE PARAUAPEBAS
Protocolo: 42036
DECRETO Nº 4270, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE PARAUAPEBAS - CMDPDP.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do 
Brasil, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em 
especial as emanadas da Lei Municipal nº 4.697/2017;
CONSIDERANDO a assembleia geral de eleição, ocorrida em 25/11/2025, 
que elegeu as entidades que representarão a sociedade civil, para o biênio 
de 2025 a 2027;
CONSIDERANDO que a nomeação dos membros do CMDPDP se dá por meio 
de ato do chefe do poder executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os representantes da sociedade civil organizada e do poder 
público, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência de Parauapebas – CMDPDP.
§ 1º Os Conselheiros representantes do Poder Público do Município serão 
os seguintes:
I- Gabinete do Prefeito:
a) Vanubia Oliveira – Titular;
b) Ana Paula Gomes – Suplente
II- Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS:
a) Edivaldo Ribeiro de Lima – Titular;
b) Joubert Correa Souza – Suplente.
III- Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA:
a) Adezilma Rodrigues – Titular;
b) Karine Morais de Sousa – Suplente.
IV- Secretaria Municipal de Obras – SEMOB:
Thayres de Carvalho B. Souza – Titular;
João Victor Lucena Stival – Suplente.
V - Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão – SEMSI:
Lorena Gonçalves Pereira Coelho – Titular;
Valterlan da Conceição Silva – Suplente
VI – Secretaria Municipal de Educação - SEMED:
a) Rosangela Maria G. Dos Santos Ferreira – Titular;
b) Rosieny Almeida Fernandes – Suplente.
§ 2º Os Conselheiros representantes da sociedade civil serão os seguintes:
I - APAUT:
Nélio de Sousa Mol – Titular;
Davila Brenda Pereira Monteiro – Suplente.
II - ASSP:
Everton Carpegiane Negreiros Oliveira – Titular;
Lucas Brandão – Suplente.
III - SORRI:
Rodrigo Ferreira Leal – Titular;
José Maicon Dantas – Suplente.IV – ADVP:
José Monteiro dos Santos – Titular;
Antônio José dos Santos Sousa Filho – Suplente.V – ISATEC-AMA:
Elisangela Libório Dias – Titular;
Laura Vitoria Pereira Menezes – Suplente.
VI – APAE:
Stephany Joyce de Farias Medeiros – Titular;
Bruna dos Santos Ferreira – Suplente
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, PA 8 de dezembro de 2025.
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito de Parauapebas
Protocolo: 42038 ..
CENTRAL DE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS
.
.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
.
.
EXTRATO .
PORTARIA Nº 084 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
A CHEFE DE GABINETE, nomeada por meio do Decreto N. 002, de 1º 
de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhes são conferidas Lei 
Municipal nº 4.213, de 29 de junho de 2021.
Considerando o que determina a Instrução Normativa SECOM/PR nº 
1/2023, Lei Federal nº 12.232/2010, bem como constante no Processo 
Administrativo nº 3.2025-001GABIN;
Considerando que o Chamamento Público nº 001/2025-GABIN realizou-se 
para fins de inscrição e seleção, mediante credenciamento, de profissionais 
com formação superior em Comunicação, Publicidade ou Marketing, ou 
que atuem em uma dessas áreas, para compor Subcomissão Técnica 
responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas a serem 
apresentadas pelos licitantes na Concorrência 3.2025-001GABIN, do tipo 
“técnica e preço”, promovida pela Prefeitura Municipal de Parauapebas, 
visando a contratação de agência de publicidade, nos termos da Lei Federal 
nº 12.232/2010 e da Lei nº 14.133/21;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os profissionais abaixo relacionados para compor a 
SUBCOMISSÃO TÉCNICA, de acordo com o Resultado do Sorteio publicado 
no Diário Oficial do Município no dia 07 de novembro de 2025, com a 
finalidade de avaliar e julgar as propostas técnicas relativas à Concorrência 
nº 3.2025-001GABIN, do tipo melhor técnica e preço, cujo objeto é a 
contratação de serviços de publicidade, prestado por agência de publicidade, 
nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010 e da Lei Federal nº 14.133/2021:
I. Titulares vinculados à Prefeitura Municipal de Parauapebas;
1ª Titular: IRENILDE DA SILVA SOUSA CARDOSO;
2ª Titular: ANTONIO FABIO M. SACRAMENTO;

open original →