| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1992 |
| Date | 1992-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A AQUISIÇÃO DE VIVERES PARA O LIMITE DE ATÉ 1082 ( MIL E OITENTA E DUAS FAMÍLIAS DE COLONOS EM ASSENTAMENTOS NAS ÁREAS DO CINTURÃO VERDE, I E II, DO MUICIPIO DE PARAUAPEBAS, E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.... " ~ I'JnJEJPIE[nrmJ\ »JlU1JDn~nWA11lIDJE }2JU!\U1J!\}lJml!\~ LEI NQ 403/92, ..Ad... 'fal.al DE 27 <501 DE MARÇO DE 1992 ~ Autoriza ao Poder Executivo M~icipal, a aquisição de víveres para o limite de até 1082 (mil e oitenta e duas) fa , - EQlias de colonos em assentamentos nas áreas do cinturão Verde, I e 11, do Mu nicípio de Parauapebas ,. e expede oü tras providencias. - o Prefeito Municipal de Parauapebas, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lQ - Fica autorizado ao Poder Executivo Munici paI, a adquirir por compra, víveres, para o assentamentode 1082 (mil e oitenta e duas) famílias de colonos nas áreas do Cinturão Verde, I e 11, do Município de Parauapebas. -.. do Art. 2Q - Fica o Chefe do Poder Executivo, autoriz~ a baixar Decreto que regulamente o cadastro das famílias que serão atendidas, por força desta lei, bem como, obedecerá ,. cesso legal estabelecido na Lei Organica Municipal. o pr~ Art. 3Q - As despesas decorrentes da execução Lei serão atendidas, no exercício do ano de 1992, por conta dotações próprias conseguidas no Orçamento a vigir. desta das Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na d a t a TODOS POR EJ Parauapebas Rua D, Qd. 37,Lt.Especial-Telefones:346-1005- 346-1418- CBP68.505 t WmlIE1FlilfIDJI&JA\NIlmEIT[lllWJlIL JIDIE lEJiml!\U1Jj\IFm:m}j\~ .,4 d m. ':f a Ic:I a L Ó a L m ( n FI. 02 de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e dois. -- ~ 't" . J ! I' " TOOOSPOR Parauapebas 6 "'.. c.... Rua D, Qd. 37, Lt. Especial- Telefones: 346-1005 - 346-1418 - CEP 68.505