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norma nº 404/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 1992
Date 1992-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO URBANO SITUADO NA AV. CARAJÁS E INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS NELE EXISTENTE, PERTERCENTES A VALDEIS RIBEIRO DE OLIVEIRA E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI NQ 404/92, DE 27 DE MARÇO DE 1992
Dispõe sobre desapropriação de um lote
de terreno urbano situado na Av. Cara
jás e indenização das benfeitorias I
nele existentes, pertencentes a VAL
DEIS RIBEIRO DE OLIVEIRA e expede
outras providencias.
o Prefeito Municipal de Parauapebas, f
o Poder Legislativo Municipal, aprovou e eu
Lei:
-.
"'
que
seguinte
Art. lQ - Fica o Poder Executivo Municipal, autori
zado a proceder a desapropriação do lote de terreno urbano,
indenização das benfeitorias nele existentes, na importância
Cr$ 1.500.000,00 (Rum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
com
de
Parágrafo lQ - O lote que se refere o artigo, tem as
medidas e confrontações seguintes:
Frente- para a Av. Carajás, onde mede
10:00 metros;
r---
Lado dir.- com o lote
30:00 metros;
s/n, onde mede
Lado esq.- com o lote nQ 02,onde mede
30:00 metros;
Fundos- com o lote nQ 04, onde
10:00 metros.
mede
TODOS POR
EJ
Parauapebas " , ,
RuaD, Qd. 37,Lt. Especial-Telelon\ 346-1005 - 346-1418- ÇEP 68.505
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.:Ad m. F a I rl a L 6 a Lm f n
Fl. 02
Parágrafo 2Q - Consta, como sendo proprietário do
lote de que menciona o artigo, VALDEIS RIBEIRO DE OLIVEIRA.
,,-
Art. 2Q - O lote que menciona o arte lQ, será A
tinado a servir de leito para o Rio Ilha do Coco 02, que
desviado de seu leito anterior.
Art. 3Q - Esta Lei entrará emvigor na~e
publicação, revogades as dispositivos em contrário.
des
foi
sua
Gabinete do Prefeito Municipal de Parauapebas, aos A
vinte e sete dias do mes de março do ano de mil novecentos e no
venta e dois.
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TODOSPOR
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Pap.!!..'!e.~!!.as
Rua D, Qd. 37, Lt. Especial - Telefones: 346- 1005 - 346-1418- ÇBP 68.505

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