| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 1992 |
| Date | 1992-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO URBANO SITUADO NA AV. CARAJÁS E INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS NELE EXISTENTE, PERTERCENTES A VALDEIS RIBEIRO DE OLIVEIRA E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- ~- . t t ... , \ \ IfJllEJ1JE[YIDIJlU\ lWUJJl!ll~llWAl1 IIDlEW&]FU\IDJ!\WlmU\~ ..:Ad m. y::.a I ó a L l5 a L m e n LEI NQ 404/92, DE 27 DE MARÇO DE 1992 Dispõe sobre desapropriação de um lote de terreno urbano situado na Av. Cara jás e indenização das benfeitorias I nele existentes, pertencentes a VAL DEIS RIBEIRO DE OLIVEIRA e expede outras providencias. o Prefeito Municipal de Parauapebas, f o Poder Legislativo Municipal, aprovou e eu Lei: -. "' que seguinte Art. lQ - Fica o Poder Executivo Municipal, autori zado a proceder a desapropriação do lote de terreno urbano, indenização das benfeitorias nele existentes, na importância Cr$ 1.500.000,00 (Rum milhão e quinhentos mil cruzeiros). com de Parágrafo lQ - O lote que se refere o artigo, tem as medidas e confrontações seguintes: Frente- para a Av. Carajás, onde mede 10:00 metros; r--- Lado dir.- com o lote 30:00 metros; s/n, onde mede Lado esq.- com o lote nQ 02,onde mede 30:00 metros; Fundos- com o lote nQ 04, onde 10:00 metros. mede TODOS POR EJ Parauapebas " , , RuaD, Qd. 37,Lt. Especial-Telelon\ 346-1005 - 346-1418- ÇEP 68.505 ~; - .,.. 'JmIEIFlEIT!\UJJm!\ I~IlIJJEITnHWJ1~ JIDIE WJ\1ElJA\IDJJ\'m:IBU\~ .:Ad m. F a I rl a L 6 a Lm f n Fl. 02 Parágrafo 2Q - Consta, como sendo proprietário do lote de que menciona o artigo, VALDEIS RIBEIRO DE OLIVEIRA. ,,- Art. 2Q - O lote que menciona o arte lQ, será A tinado a servir de leito para o Rio Ilha do Coco 02, que desviado de seu leito anterior. Art. 3Q - Esta Lei entrará emvigor na~e publicação, revogades as dispositivos em contrário. des foi sua Gabinete do Prefeito Municipal de Parauapebas, aos A vinte e sete dias do mes de março do ano de mil novecentos e no venta e dois. ~ t- ( \ ) ,-.. TODOSPOR EJ Pap.!!..'!e.~!!.as Rua D, Qd. 37, Lt. Especial - Telefones: 346- 1005 - 346-1418- ÇBP 68.505