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norma nº 407/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 407 / 1992
Date 1992-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id647

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

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LEI no 407/92, DE 09 DE ADRIL DE 1992
REVOGAÇÃO
LEI HEVOGAD.t\ I ALTERADA PELA
I
LEIN..j.~O /.5!:L
lillT. ALTERADOI REVOGADOPELO
AR'f. N°
DISPOE GODI1E A nEOImJ~ITIZAçÃO IX>
QUAJillO DE PEGSOAL DA !JTIE}'EITUiíA
E 11'{ OUTnA'.J PnOVID1illTCIAG.
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A OJ'tt.tARAr.IDrTICIPALDE I>A.l'1AUAPEBA3,Botac1o c.1opard,
aprovou a C1.l,rrofoi to !,lu.nicipa~ lJo..nciono a cCC'ltlnto Leia
CAPfroro I
DA ESTHumnA 00 QUADTIOPEnLIAITlIDTE
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Art. 1Q - O I>lnno <10 CJ..aooif'icação c.1óCarece da
Pro:f"ei tura. I.Iun1cipa.l do ra.raUL\J)obllb pnoeo. n obedocer à. cot:r::B
tura definidanoota Lei.
Art. 20 - 00 OcrCOD o ao 1\tnc;õeD GI'Qti:f'icac1aa con,g
ti tuet1 o Quadro Pormanente da ?refoi tura e eorão ootru-tura<1oo
o clacBif1cac1oo de acordo oo~ o üiopooto noetaLoi.
Art. 30 - A orcnn1zação do QuD.<1roc10 I'ocbõa.l
Prof"oi tura. bano1n-Do DOe cOGuintoD conca1 tocl
da
@ I -funcion&rio - ó a pocaoo. locn1monto inveotida' , ! . CIl carco pt!blico do provimonto o:f'oti vo ou et1 comioôão J
n - oarGO - c$ o oonjunto do c1cvorco, atribuiçõoe o
roaponaa.bil1d.ooo comoti do 0.0 :func1oI'..&1o. criado por Loi, com
donominllção prÓpria, nÚIJoro ccrto o vencimonto oopoc:C:f'ico,
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Fl. 02
111 - olasoe - , O agrupamento de oargoB de atribuiçõos
da moBInllne.turOZllt de denominnçõo idSl1tiCB, do mesmo nível <10ven, - cimonto e grau de responsabilidade das atribuiçoes;
IV - oarreira - ~ o conjunto de oln~eesde atribuiçõos
da mesma natureza, escalono.das qu~to ao cro.u do complexidade e
reoponaab111do.~e, ao nívol do' vencimento o que representam as
'
perspectivas de desenvolvimento funcionaJ. do eervidor IdUnicipaJ..;
v- ~o ocupllcional- & o conjunto de carreiras e
claases ico1.adaCJ, reunidas secunc10 a. eon-elnção e afinidado 8!!
tre atividades de cuda uma, a na.turoza. do trnbaJ.ho ou o"~e;rau de
conheatmento necessário ao exercíciodaa respectivasatribuicões;
VI - função gratificcdn - ~ a. vuntagam cceasória ao , vencimento de um funcionario, criada. para. atender a enoaraos que
'não oonet1 tuam utribuições próprias do cnrgos do QUadro ?ermau81!
te da Prefeitura. .,"
..u--t. 4Q - :Para ef'ei to üe ],Jrovimento, os cargos clnna!
f1cam-oe em car[tOs de provimonto efetivo e oargos de provimento
em comissão.
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CAPiTULO 11
DO P!lOVIMENTO:003 CARGOS ,
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~\rt. 5Q - OS cc.rO)s constrtntec do Anexo I; desta I,ei, ,. serao oOUpadosl
I - por nomeaçãOprecedida de oonourso p~11co,
11 - por promoçãO, tratando-se do careoa àe ClaDSCD de
carreira.
TODOS POR.
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Rua D, Qd. 37, U. Especial - Telefones: 346 - 1005 - 346-1418- ÇBP 68.505
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F1. 03 ~ '-
Art. GD- 00 Ci-tr(jOU 0I.â. comiaD& oor& pro"l1itk)O m,!.
c11a...'1tolivro ucc:olha. do P"~o:rci.toUunic1pal, proíoronc1nJnento
ontre os oorv-ltiorca ocupontoo do ctU'coa de carroira ttScnica.
ou prof1~Dio~~,nos cr~oo e nnD éonuigõoo prcviotao ao Lei.
Pa.~arafo rtnico - 00 cv...i;'~"On üo p:rovJ aonto em. comi!!
oão, ordenados por o:!JJ.bolOEl, Dão 013 conotontoD do Anexo IV;'
doota Loi.
Art. 7fl - COI:lpoto ao P:1."'oi'oito LtunicipaJ. OX]loG.ir 00
utoo do provil:1cnto deo c/.U"Coa.
Pnr~Gl~Qfo ~nico - O doc~oto ao pl~viaonto uevorá
noco::JoCU'it1;'lon'to COll'~or Q() r:iOL'ttintoa irLdicaçÕOD, Dob pOnA do
nul1aUt1oc do c.to I
I - o nono cO~lplotoao ~~iciondrioJ
II - a dono1llinaçüo <10 car[,"O VO{.."Qo t"Ct1f'.!o olomontoo
do DUD.1nclionção J
:rII - o. í'undmanto lDcnJ., bm COt1Oa 1ndico.çfIo do tI
vol do vonoiDonto do CD1"CO;
IV - U illliicuçÜo do que o exercício ao carc;o 00 :f'E:
ro onrnüa.tiVCtt::tou'to com ot1.:~l~OcU!'[.O r:n.u1icipal. ao for o caco.
Art. OQ- l'íaGnoTlao.S'õcopara CD.r{J:Oode prov.iJ!lcntot
o:f'etiw, cumprir-cc-~..o 00 rc qui ai tO:J d.l1:!.t".oa octabcloo1.c1oc p!:!:
ra C~~ olttCOOno Ano~ V docta Lei. oob pcr~ Qo Dor o ato da
110lilOaçl!o ooncidorado nulo do p~ano, Úirc1 to.
Rua D, Qd. 31, Lt. Especial - Telefones: 346 - 1005 - 346-1 i 18 - CBP 68.505
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Art. 92 - 00 om.'CO:Jque, npÓo o onq~Q"'1to, p~
I1l111oooremvncoc ou vio3:Ct:1a vaaa.r, bou. como os quê :f'O:i."Orn. cr:1~
dos.. DÓpodorlTo 09.1.'providóo na :ror~1ll prcviDta llecto C~l1!t~.
.~. :tO - A adW.ocão do I>ODDOaJ.pé:U"'a.o cxo."'C:Ccioüo
atJ..'1buiçõoa doe oarlJOc in--lioc;rontO;) (10 QUaUJ."Odo que trata o
Anexo I corá autorlzr~!l 1'010 T'ro:l:ci to, ncdionto Dolie1 tnção
do Socrotr.r1o do Allr11niatração, c1oouo qoo haja dotação OTQE!
nontdr.1a. para atctldar à.a dOD)ODf.lD.
:lJZ- Da propoata üe roa.J.i~çEo do conCtlXUOIJÚb1.ico
para oc1tdocão, do-.rcrlio C011:3ta.r;,
Ao , I - <1Qnor:d.~r;u.o f lU. V'c~ o vonc1I:lon jvo do CC:1,"L'"O;
n - prazo c1cocjt1vel pü.ra r.:.c111icoêb*
III - o.tividaJo a que 00 ContiIu1 o func1on&1o.
2~ - O órG~o compotente vorl~icará 'u cxiutôncia do
dotação or<;r.1l:lo:1t6."1a.]iCi.J,:~::u.1:ro:'l'~co U:J cloOiiOct.Jj docorrOl'rlioa
da. admiDoão aoJ,j.o1 ttlÜa, ~CI:1un..icandoà a.utorid.o.üe in"~()J;'.coaQaa, - A￾qunnüo :ror o &'00, a inaui'icioncia. uo :i:'ocurooo.
3° - UmD. voz iní'ormac1a,o. propocta ao ro['ylizaçãot
do ooncurDo pÚblico para nW:J.ooirooOJ.'Úcnc::t.:ninhada.no Cocro'~á
rio cJ~ .Adw.1i.'Üat:ação QL10t'. cubrJoto:...t1 à. daoil'35? (10 Pro i'c 1to~
4Q - Ap&on autór1~ão üo rro~oitoo concurao ~ blico DOX'drcaJ.iaado o.tra.v~o da Sccrot&ria. do AdrJ1niotrne'ão , /t- - , "'* . I ..,
em cooru.un.a.gao con 00 orCt\Oo J...n:.iOrODD(luOD.
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cAP!TULO I :r 1
DA PnOGnE3QXO
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..A.rt. n - pora. o:Coito doam. Lei, p:t"Or;roaoffo Ó a. !.
lovnção do 1wcion&rlo oi'oti v-o Q.'Ul:1vaã.:riio inJ.ollia"tanonto SUp9- rior, dent:L"Oda Doenn faL'"ttl elo vC1'lci!.3ontoo(10 n!.vol El que pe~
'bonco n oJADco.
po:.t;1[Ç'J:'U.fot1nico -:f'1ca. in.cl'~itucioM.li:;:D.ÜO na !Te'- :rei t~ o O!o.homfl. do p O~(loc.o tl(1J:'O. (J01.'tD :runcion!l::.~oc..
!rt. 12 - Aprocreont!o (10 iUncionr.t.-1o ocorram por
mo.t'eoimonto, ob(l('tt"V'ndac Q.Dno:n:!f..:fJt10~ltO o:'.j)!tnlo, c.~ (~m1c .~
tJ."ibui:clio vnlo::'''OD MS :fato:,'orJ do n-..T.1iQl]êo p:."'ov:tc-LaG 110 § 10
do Art. l.3. doc':;a.Loi.
Ar-'.;. 13 ',:- 1?o:.."u'tO!.' <11l'ci to à pro[;t'ccr;l!o, - o :!:'uncio-t
n&rio dovc;."ã cont:n" o intc::."'Otfcio ni:1ino tlo 730 (DotoCo..~too o I
trinta.) (1irw üo of'oti vo ox.c:L'o!cio no rmdré!o ae vOl1c:!.mcntoo om
quo ao oncoll-bro o, cdnilD". ObJ';Cl'o (;!.'::2UÜOuc:."ocir.lo.l'r~o cotc.b.!
looidonoatn Lei.,
§ l~ - 1. v..\"t\1iaçf!o <10L;'Ol"oc1nonto Co 1'J11C~on&-io ,
(10m :('01ta floüian to n o.fCJ:.'içClOelo DOlt dOoowpcl1hot r.02o. Com,g
cão do DoIJ01lvoJ.~onto Ftmcional., onde fJcrão opno1c1cr :.J.oOJ 00
coau1n:toc J:atoror.a
I - oonhocimento o q't1.Ol.iüac1odo .t:J:nbulho *
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II - C1.'.Z':JQGo t!'c::Ltl~:I1!)!1tODü:trot::m1onto :L"Q~Mionadoa
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.Ad m. ':f a I ,j a' ~ a l men \f\.)
F1. 06 , '-/
III - exeroício de cargo ou função de direção e ~ fial
IV - participação em e;ru.poa do trabalho;
V - pontu.nJ.1.c1o.do;
VI ~ aaaiduido.de,
VII - ologios e puniçõca que tonha recebido;
VIII -tempo de serviço na. Prefa1 tura.
§ 21 - A ava.l1açiio do denomponhosoro efotunda uma
vez pOr DnO, atravós da CQm1snão de DesenvolVimento FUncional,
observadas as normas oetabolccidas neata. Lei, bem como 00 do!
doo extraídos dos assentamentos funcionais. '"
3'1 - O merecimento é adquirido durúnte o panodo do
permnnênoia do f'unciondri o em seu pac1rão.
4° - Ap&s a elevação de padrão. Bera{reinio1adn a
contagem do ocorrências para. efeito de novn apUração de mar.!
cimento .
, 51 - As progressões serão realizadas ,- no mês do Ju
lho de cada. ano t devendo o func1pnrfrio completar o iÍltorstí,
cio m{nimo requorido at& o Último dia do môo onterlor.
51 - A pena de suspensão interrompo a. contncem do
interst!o10 previsto, 1n1c1a.ndo-so nova oontagem no. data. suJ!
esquente à do t&r.m1no do cumprimanto: da peno,jdade.
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cAP!TULO IV
DA PROrJOçXO
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Fl. 07 \j ~
Art. 14 - Para ofoi to doata. Lei, promoção' a. elo!
vação do funcionário efetivo à classe imediatamante superior,
pelo cri t6rio de merecimento, observadas as perspecti vns eato!!:
belecidas no AnexoV deata Lei.
112-- A promoção consiatirtÍ na. olevação do funcioná
rio para outra classe com pad.rão 'do vencimento superior ao do
cargo que ocupava nnteriormente.
2" - A promoção do i\mciomtr1o que chegttr ao 1b.t!
mo padrão de aua faixa de vencimento s da:r.-so-d: para. o padrão
cujo vencimento seja. imediatamente superior, dentro da. faixa
correspondente! nova classe que om\pard.
" ,
Art. 15 - A promoção serd feita mediante seleção .
competi ti vn. em que se apure a capacidade funcionaJ. para desem
ponho das atribuiçõesda classe a que conco:tTB..
'..
12 - A comprovação da ca.pacidade funcional :rar- se
-d: atrav&e de testes do habilidades e conhocimantoo teóricos
e/ou práticos para o doaempanho das atribUiçIea da claGue a
que ooncorra. o :funcionário.
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2g - A :cl~~ioaçfio doa concorrentes à
Gerá üada poloo reaultadoo obt"idoa nos teotoa.
3Q - na inex1otGnoia de fUncionári~o capacitados. à
promoçüo para provimento do cargos d9 carreira, podez-ee-á, a
cri té.."""iodo J?rC:loi to t preonchor na vagno oxLstentes através
de conaUJ:'fJOpÚblico.
- :promoliao
TODOS POR.
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F1. 08 1 ~
Art. 16 - Para concorror à.promoção o i\mcionário
deverá: satiaf'a.zor 08 requisitos m;Írlimos pOJ:'a.provimento da
claase n que concorra, estabelecidos nD Anexo V, obedecendo o
prazo JlrfTtimode 730 (setecentos o trinta) dian na. classe que
esteja ocupando e, ainda, obtor crau rn!nin,o de mereoimento na
a.valiação de 4ooempenho na sua clanee.
t ,g - " ,Ar 1 .Apromoçao ae processara. a cri torio da
.MJm1nistraçÊÍo, quando :for de intoresse do trabalho, observado
o Plano de Io~ão da Pref'ei tura..
J?a:rácra:t:o t1nico - A docrotação do. promoção dopond.!
r&. eOIl1preda existência. do oargo 'VO.fl'Oe obedeoerá,riBOrosnmon
tO!i à ordam de olaas1ficaç& dos tostes de habiJ.i4a(1es e c2,'
nheoimentoB real1=GÜoa.
.Art. 18 - O f'uncio.Mno que tonha ao;f."rido peno. de
auspensõo somente concorrem à protloção dentro ~o prazo de 730
(setecentos e trinta.) dias, oontados da data aubsequento à do
término do cumprimonto da pana.lidade.
19 - O :f'uncioxu!rio DWJponeopreventi wmente poderd:
conoorrer à promoção, mas o ato da promoção :fica.nt nem efeito
ae, à verif'ioaç!o dos fatos que deter.mi.nn.ra.mesta suspensEro'
preventiva, a pena de auspensão reatar confirmada. .
2Q - O í\mcionkio só porooborá o venoimento arre,!!
pOlldente à nova olaaee após a a.:pu:ração dOI]:fatos dotorzn1J1"i!'
tos da S'USpensão preventiva o do doc1arada a. ~'Oced2ncia. da
pOD1l'idade.
TODOS POR.
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Rua D, Qd. 37, Lt. Especial - TeJefo,nes: 316- 1005 - 316-1118 . CBP 68.505
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Art. 19 - Docln.rnda 3Q!:l ef'ei to a promoção.expedix￾oo-d novo deoreto em benat!cio do quem tanbn direito.
1$1 - O f'uncion&1o quo tenha. aua promoção decret,!
da. ind.evic1amento não :r1c~ o'brigndo a reBti tuir o que. em.de- oorrho1a, tiver recobido.
2Q - O :f'tmciotWr1o a quem.cabia a. ]?rOmoção sem in
denizado da di:raronça. do vonoimen-oo o. 4,00 tivor c11rci tO.
Art. 20 - O funcionário quo não e8t1 ver em exerc!- cio de carco, não cpncorror~ a I'romoção.
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CAl'!TULOV
DA OOMIssIo DE DESEHVOLv:rtrmTOFU1fCIOU..\L
Art. 21 - Fico. criada n comissão de :DeESIWlvimento
FuncloDal, cona ti tuída de 5 (oivco) membroD.
rarngt"ai'o t1n1co - Â ComiSsffode €luatrata ooto ar- t160 oerd proaidida pelo soorotÚI'io' de Ac1m1n1strnção,que do!
elgn.ara( um. ropresentante da Procuradoria GeraJ., e GDcoJ.hd '
três f'uncioI"MoD, do aois, Clua eorão eleitoa em Asoembl&1a'
t!eral dOBPunc1ondrioe PÚblicos Jth1tú.cipa1e, pt1rO. COI!q)Ô- ln,
:ficando os tr80 :f'tmc1on&r1os eJ.ei tos restantes como membros'
ouplentoo.
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Art. 22 - Cabere à Cornieoiío de Desenvolvimento Fu.!!
clonnl proceder a avaliação da merecimento dos funcionários,
com base nos fatores constantes do :BoJ.etim do Uerocimento. oJ2.
TODOS POR.
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Rua 1),Qd. 37,lt. Especlal- Telefones: 3i6-1005 - 3i6-li18 - CBP 68.505
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jet1vando a ap11caçãi. doa insti tutoa do progressão e promoçÜo
do pessoal..
Art. 23 - A Com:J.asão de Desenvolv1mED1to :Fimcional'
tom t:rU.a.or~za.ção e forma do funcionnmen'tn regulamentadas'
em decreto a Ber baimdo pelo Executivo Munioipal.
c,'\.r!~'ULOVI
:OOSvmCltmrrTO:J
Art. 24 - Aa olaDaea elos cc>.rt;'Oado Qund:ro Permnnen- to aão escnloxw.do.S l'Or mvoia no Anexo II desta Lei.
""" , Pnrnc;rafo unico - A oa.dn m ve1.corroD,ponde uma.fa!'
xa de vencimonto composta do 7 (noto) :padrÕes, deaignallos n1
~aboticamante de A a G.
Art. 25 - Os voncimontos doa carcos do Quadro Per'- tla.nénte s5.0 oota.beloc1dao por nIveio e po.d:rÕes na Tabela cons- tante do AneJeDIII dosta Lei.
Parágrafo 1.1n1co - O funcion&rio. afet"1 vo ou t91D.,P,,2.'
:t'~o, somente podare ao aubmotoJ."u Concurso I'Úblico naquola'
fai:ta corroapondonto ao saJ.&io que percobo, ou A faixa sup..!
rior, e nunca a. de uma i"aixa com nal&io interior. .
Art. 26 - 00 vanoimontoB doa cargos de mvoJ. auP.1
J.1ior são os fi:xnc1orJ DOe n:Cvoin VIII e IX da Ta'bola do ..\nom .
III.
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Art. 2:7 - Os venoimentos dos cargos de
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provimento em
comissão e os valores daa fUnções gratificadas são ~ixados no
Anexo IV desta Lei.
l~ - O funcion&rio nomeado para cargo em comissão '
optar~ pela perc~pção do vencimento de somente um dos cargos,
não sendo permitida, em hipótese alguma, a acumulaçãa dos ve.a
cimentos de ambos o,S cargos.
22 - No caso de haver optado pelo vencimento do o~
go em comissão, quando cessado o exercício nesta cargo, o fu!!;
cionÁrio voltará a perceber o vencimento do seu cargo de pro~
mento efetivo.
CAPtTUIJO VII
n~s FUNÇOES GRATIFICADAS
Art. 28 - Somànte serão desigdados para o exercício
de ~ml(;ão gratificada servidores pÚblicos municipais com, no m.í
nimo, dcds anos dt! efetivo exercício em ca:úgos da Pr~i'ei tura M.!!
c1paJ..
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Art. 29 - Não perder~ o direi to à função grati~ic.! .
da o funcionário que Se ausentar do serviço em virtude de féri I . A '
as, J.uto, casamento, l1oença.-prêm1o, licenças para tratamento'
da própria s~úde e da saúde da ~am:!lia (cônjuge ou companheiro'
(a), pai, mãe, filhos e irmão (a), licença à gestante e à ad2'
tante, serviços obrigatórios por Lei ou atribuições decorrentes
de seu cargo ou sua funçãõ.
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Fl. 012 "\ \
Art. 30 - As funções grati:f'1oadl1s serão inati tu:!õ.n.s
por decreto, v:1àando atender encarGos de chefia pttro. 013 qUEda
não se 1tenha criado cargo em coctco&.
1Q - As funçõeB grntificadno não oonati tuem si t'u8
ção permanento e 131mvantaaam. tronoi tórla :polo ofeti W oxero.!'
cio da. chefia..
, 22 - .})'1ca ten.,i mw.temento vedado no :Cuncionario oeu- - t ' panto do Oal'BO~ comiQ~no perceber qualquer valor a ~tu1o do
função grutificudaou Gl~atiíioaçffo por llora-ext~ da trabalho.
~1rt. 31 - A desicnaçfio para o exerc!cio da fUnção
(;I'utií'icado. aer~ feito. pelo Gecret!do Iíllurl.cipaJ. ou ti t-ular ele
icuAL n!vo~ hieJ.~6:-qmoo de aua. :rospectiva área de a.tuação.
CAP!lm.o VIII
D..\ 1,OTAÇÃO
Art. 32 - Para efeito desta Lei, lotaçeo é o riúmero
de cursos oonsiderado neceaaário ao funoionamento do ~ada 3eo~
taria. ou ór{#io de iguaJ. .nível l1JlerÚ:t"<2,u1co.
Pardgrttro t1nico - A lot~.çÊÍo de cada 'Um dos órgãt:,s
a q~e DI)refere este nrt1go será aprovada pelo I Prc:foi to Munia,!
'Pnl com bmJf) em ProCTC'.n!1. de trncaJ.ho a.:preoentado :po10 dirigente
do referido órd!o.
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Art. 33 - O p1nno geral de lotação doe funoionários
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da Profeiturn cerá aprovado por decreto pocteriordo Prefeito,
n partir das propostas oetorin1a de 10 tn.çõo.
Art. 34 - A Sooretaria do Administração,anualmente,
em coordenação com. 00 demais órc;ãoa de iL"Ua.1 nível hierárquico,
EJatudord o. lotação de peoaoa1 detodo.a aa unidndeo ndmin:i ci;rnt.!,
VDB em. face doe proc;rozuW3 de trabalho (\ egecutar.
J.!1 - r:n-tinc1o dUEIcOllcluoõ as elo OE:tlldo, o :-:;ecret~"
rio ele l..t1.miIrld;ra.çãoproporá modificaçüo na lotação. lloo rlivcroos
órí}~os, ,:;~-;o:1:'indoo l".Jrovincnto ou r:..c:-:~,&;il1l)ê!o doa C:xr{:,OD vagos
e:dotontoa.
22 - .:\6 concluaõ09 do ef3-i;~~dodove:dÍo ocor~'C:1.1a tem' - 1'0 de se prever, na proposta orçamcntúria, as modificações a .!
:f"etu.a.re 00 roourcosnocoDsárioa.
.\rt. 35 - O a.fastaaon"to do ;CunCiOllÚJ.'io elo ó~';:,50 em
quo estiver J.otado, pura. ter exeroício CI:1outro, oó na verificã
rã nIcdianto prévia. autorização do ;Jccrctúrio elo .Allndnil3trut]M ,
para fim doter.cinado e prazo certo.
pa:r&g:ra:fo l1nioo - AtpndidA SOl!lpre a convaniêlloia do
sorv:tço, o GovretOO:-iopoderá alterar a J.ota.r;ãoI do servidor, .e~.
off!cio ou a pOdido do Seoretdrio do setor.
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n.:L4
..Art. 36 - Fica. lncti tuciOllnlizndo. oomo atividade por- nanonto da rro1:e1tu:ro. o treinamento do neus :tunoio1U!rioo, tendo'
COr.lOob~cti'Wol
I - oriar e dosonwlvor tlontnl1dado, hu"'b1tos o vaJ..2.'
roa nooeoatÚ:i.os ao di~ oxoro!o1o da. função 11&lictlJ
II - ca:pnc1tar o funcionário plU;Uo decom;pcnho de o.at
na atr1bu1ç8'os oopec!f'1cno, ortontnndo-o no sentido do obtor 08
rooul todoo doaejac1oB:pela Aifmhdatraçiio I
111 - ootimuJ.ar o rendiJ:l.onto funoiollQ1, cr1nndo co~
Ç6GBproP!ciM pt11."O. o conotanto aperfoiçõamonto doa :f\n1cionUiosJ
IV -integrar 08 ob~et1vos do onda 1Unc1oxufriono .t
xerc!c10 de BUtU.1a tribuiç8' 00 As !:1nL1J.1dadeo da. A&d.n1st.ra.ção Q]JDO
um todo.
A:rt. 37 - O trG1na.monto sor& de tr3s tipoS I
,
I - do 1nto~çãot comD.finnJ1d0.4e de intecrar o
1'unoion4r:to no o.mb1entGdo trnba.lb.o, atrtrnSs da o.proaontaçt'to da
ormmiJGB9!o" 40 :tunoionamantoao. rroío1 turn. e do tlcm10aD de 1".2
1og~ea humF.\l1t1OJ ' -
11 - 40 tormn.çtro, como objetivo de doto%'o functoPi
rio 4. mn1oreoconhooÚ1entono t&on1oasro!erentoo M atribu!ç,i
80 que 4oso.mpeDha, ~-opcmnnncntomonto atw1li~ e PI"OP.Q.
rando-o pn:z:n 8XCO'UÇã.ode ~OJJ mais comp1exaa, com vintns à
, promoçlfo, '
In - 4e ndaptnçtio, com Q,:Cinn-'1dado do propo.rar o se,!:
Tidor po.rn o exercíoio de now.e 1'unçõoo, q,wn4o a teonoloGiA n~
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sorver ou tornar obsoletas aquelaa que 'Vinha exercendo atá o m,2.
mento.
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Art. 38 - O tre1n!Wlcnto torá sempre cardtor objetivo
e pr&tico e aer&ministrado:
I -sompro quo possível, di:rotGtlonte :pola rrc:f'ci tura,
ut1lizondo :1'uncionórios de aeu q'l1lldro c rccuraOrJ hvmc.uOB100::1101
11 - através da contro.to.çüo de sorviços com entidades
eapeo1o.l1 zadas J
111 - mediante o enoaminhamento de funcion&d.oe à orm
niznçoes eepecinl1zadas, eed1ndae ou não no 1thmic!pio.
Art. 39 - .ASd1reÇÕOD e chefias do todos os
hio~uicos participarão dos proe;rnmas do treinamento:
níveis
I -identU'icando o estudando, no 6mpito dos respo,2
tiws ~rgõJJs, ao w:oae carentes de treinamento e eetabeleDendo '
programas prior! tários J
II -facill tendo a pnrtic1pnção do seus SUbõrdj",n-dos'
nos progromas de tro1.nnmento e tomando as modidno necesaórias P2
ro. que 08 a=f'astamentos, quando ocorrerem, não causem preju!ms '
ao funo1onnmento regular dos serviço s; .
I'IJ: - dosemponhando t dentro dos programns, nt1vidadeo
üe instrutores de tro1namento,
IV - submatondo-ae nos programns do treinDmonto ad,g.'
o.undos ao euaa atribuiçõos;
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Art. 40 - Compete A Secretaria de Planejamento e uE
bamemo, em artioulaçOo com as demais Secretarias e crrGãos do
iguaJ. n!ve1 h1erdr;qUic~. a elaboração e o dosenvolvimento doo'
programas de tn.~I3:lto.
- par&graf'o t1nioo - Os progromas de tre:imunento serão
elaborados anuaJ.mente a tempo de ae prever, na proposta orçâ
mentiria, os recursos 1ndiepens~veis à sua implnntação.
Art. 4J.- Independentemente dos progt"nmD.S previs'- tos, oada che1'ia deaenvolveJ.',{ atividades de treinamento do s.!!,
UB subordinados em serviço mediante,
. - N
I -reunioos para ostudo e discUBsao dos
de serviço;
11 - divulgação de normas leGais e elementos técm.!
cos relativos ao trabalho e orientação quanto a seu oumpr1men'
assuntos
to,
111 - e11vuJ.gação de modificações introdusddao na ore
~zação dos serviços municipais; - IV - dJ.scuosão doa pro grcmae de traba1ho do áréão qÚG.'-'
chefia e de EJUEicontribuiç& dontro do sistema adndnistra.t1 vo
da Prefoi tura,
V - utilização de roMz1o o de outros m&todoB
.treinamento em serviço, adequados D. ca.da caso.
de.
OAPiTULOX
DO ENQUADRAMENTO
Art. 42 - sorti formada uma Comissão de Enqundrament- to nos mo1des do Art. 43, 4. qua1 caberti. -
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I - olaborar ns normas de enquadramento dos eervidJ!
rca aprovndo s em conourao pÚblico e submetê-J.as à aprovação do
Chefe do Exeauti vo Mlm1cipaJ.,
II - elaborar as propostas de atos coletivos de cnqua- dramento e oncam1nhá-las no Chofe do Sxocuti Vt).
pa:ntgra:ro t1nico - Para. cumprir o disposto no i tem II,
a ComissãOutilizar'os aDsentamentos funcionaia dos servidores
e informações colhidas junto aos cfrgãoB onde estejam latados.
,Art. 43 - A Comissão dó Enqua.dromento será presidida
pelo Secretzh-1o do AdIninis~é1ção t que designará U'J1repl~eBentanto
da Procuradoria GeraJ., e esoolherá três funcion&.rios, de seis,
que serão eleitos em AssembléiaGeral dos FunoionÁrios r'Úbl1oos
Lhtnic1pa18, para cOmpÔ-la, :ficando oS três func10xWr1o8 eleitos'
rcstantos como mombros suplentes. "
Art. 44 - A eom1scão do Enquedrumento aprocentard: ao
Pre:fe1 to MunicipnJ. no lista.s noJIJinaia de onquadramento dos :!un'
oiondrios efotivos.
lQ - O Prefeito examinar~ as pxopostas dos atos cole- t1ws de enquadramento e providenci::u:-d 6.13revisões que ~~ no!
cessária.o. ,
212 - P'ei tas ae rov1oões I~ertincn.tefJ, o :?refeito apr.2.
vertI ao l1sto.a nomino.1t1do' enquadramento, mediante d~or8to post,!
r:1or a ser ba1m40 pe10 EDouti w.
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Rua D, Qd. 37, Lt. Especial- Telefones: 346- 1005 - 346-1418 - CEP 68.505
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Art. 45 - O funcionário ou;Jo enquadramento
~
tenha s1
do ~ei to emdesacordo comao nomas desta Lei, podem,. no praoo
de 15 (quinze) dias, contados da da.ta. de publicação dao lista.s .
DOJTli T'l\is de enquadramen to, dirigir ao Pref ai to petição fundomen
to.da, 80110i tando revisão do ato que o enquadrou.
11. 18
la - O 1'rcfe1 to t ouvidas a Comissão üe Enquadramento
e as autoridades munioipais competentes, deverá doci~ sobro o
assunto nos 30 (trinta) dias quo euced.orom ao recebimento da p.!!. .. t1çao.
2a - A ementa da deoisãO do rrofcito ser& pub11oada'
no prazo JJ~YM de 10 (dez) dias, a contar do t&rmino do prazo'
11mdo no part!grafo antorior.
..\rt. 46 - 110. realização do enquadramento, os roqu.1e!
tos para provimento relat1 vos ao grau de 1nstru9ão e experiência
exigÍVê.4!8 paro. cada. classe, conforme Anexo V, serão dispensados
para. atender a si t\1a9ões de fato preenstentea à data de vtgê.n'
cia. desta Lei.
P~o 'dn1co - Hão ae inolUi na dispensa ob~eto
desta artico t1.hab1~1 tação logaJ. para. o oxoro!c10 de profissão '
regulamentada.
Art. 47 - D:> enquadramonto não podem resuJ. tar redu- ção de venoimentos.
:p~o t:fn1oo- Nenhum :Cuno1on&r1osem enquadrado
TODOS POR
Parauapebas
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]'1. 19
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CAP! 1'ULO JCI
11\ AlIfiln Z~RAÇXO IX) QUADRO
Art. 48 - Atendendo 00 interesse da Administração e
à. d1opon1bilidnc1e orçomontltria, novoa cnrgos poderão ser acreac,!.
doa no~ oonstnntea do A.~axo I desta Lei.
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Parauapebas "'''''U''
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.A.rt. 49 - Sempre:, que necessário, 00 órgãos 1nteresB,!
doe farüo proposta üe criação da novns classes de oarL,"()s e a e.a
viarão ao Seoret~o de Ac1minictrnção.
ptU'Úgrafot1nico - ])].proposta. deverão oonnt:n'1
- I
I - denot~çao da classede oarBO que se deseja cr,1
N N
11 - descriçaodas respectivasntr.1bu1çoes, '.
111 - just1:ticativa pormanoriznda de sua criação;
IV - n! ve1 4e vono1mento da cla.seo a. sor criada..
Art. 50 - O Secret&rio de Adcin1stràçãO ~"Bará a
proposta e ver1fio~c
I - se h({ dotação oJ:'Çatlontária para a criação da. 11.2.
va olasso, cujn consulta no ór{Jão. competente deverlot sar prior! t.!
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rio. J \1\
11 - se as atribuições estão implÍcitas ou e~1!o1 tas
nas descr1çõos dao classes existentes.
l~-- De MOrdo com as oonolusõesda 1V1~~se, O Seo~
1iárJ.o de Adrnin1 atração dará pareoer favorável ou desfavorável A
criação da nova alasae"
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29 - Se o pareoer :for favornve1, cera{ encami n~ltdo ao
Prefeito para. deciDão E11mediató. envio do roopeotivo projeto de
I,ei a CGmurn.L'ft.1llici.pa.lps:t:'o,sua. a]!Tovação.
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3Q - So o parecor for desfavorável, :pcJ.n 1nDbBO~'
cia de um dos 1tons deste artigo, será imed1l1tamente enoamin"'\do
ao órgão 1ntercsaado e enviada uma oÓpia ao P:retei w. .-
4.2 - Aprovada a oriação da nova. classe, deverá a S,!. - I
cretaria de Adminiotrnça.o deterr,,1"Ar que aoja a meoma inoo:t11o~
da. ao Quadro pormanente da P:r0fei turn, oom o :respeotivo níveJ. 4e
veno1m8nto .
5Sl - !To oaso de não haver dotação orçamentd.r:1o. suf!
cionte, a incor;porat;w> C10~tt4ro J?erm.a.neti:bese :cará somente após.
a liberação dos rcourt1OS ou a~ a eJAboração da propoqta .
orgamentária do exeroíoio seguinte.
..\:rt. 51 - .t\nunlmente o Dooretário de A&ni.n!stração .
:rd revi::J!io elo Quadro rOrIilDnEnte, art1oul.Dndo-aG com os dcm.o.is
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11. 21 ~
cfrt/!os de 19un1 esoeJ.ão hierárquico pnra propor a transformação,
ampliação, redução, deodobramento ou criação de novas Olaos8S ae
oargos e respectivos quanti ta.tivos.
ra.r&gra:ro l1n1co - A proposta, devidamente justifi°o!
da 8 assinada pelas a.utoridades diretamente responatÍvoia, s e r á
en~jphada ao I~feito paradeoisão.
CAPiTULO:.xII
DISP08IÇlTEs GElV~~
Art. ~2 - Os funcionáriosda Prefeit~ pcrtaucantoa
ao quadro oepoc!flco do Mng.1sttÚ-io re~ee-ão por IIegialaç5'.o Cem
plementar, Ane:m VI, desta Lei.
I'~o 'l1n1co - Os funcionários Q que ee refere o
caput deste art1so terão a sua olassi:ficaç& :f.'uncionalt os seus I
c:r1 t4rlOB 8 J:'ofluiei to:J pnr a. :!'o:rm.açüodo carreiras, JIrOmoçüo ou
avanços funcionais, bem. como (l sua jornada. do "l4rnba1.boe 00 seus
nIvele e pedrões de venoimentos osta1.JelooHloo por le~~laÇão Com
pleme!1ta.T, Ane..-,o VI, donta Loi.
Art. 53 - A Oomissão de Enquadramento, a que De ref!, .
ra o cap! tulo X d.esta Le»i, BDsesaortrrá a. Sccretor.1.a de Educação' I
nos levantamentos necoDs&ioa à. idonti:ricQC;~ dae D.tr1buic;ões .
doa servidores do Quadro do MaBistér1o, a serem. inseri toa om coa
curso, bem oomo na sua transposição pura os novos oargos, o.ws
~r~vn9ão no rospoot1vo concurso.
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Art. 54 - As atribuições da.a olaDseo üoa onrgoo ~.oni
vel eu;per1or esta.belecidos no Anexo I deata Lei SM as oonatan1:ca
dao Leis de reguJ.a.mentaçiio das respeotivas profissões.
Art. ~5 - A l'rafei tura. MunioipaJ. de l'arauaNbas r.!.t
servar& J$ (um.Por oento) do nÚInEd70de cargos existentes para nA
missãodo dof1cianteri f!oicoa.
.Art. 56 -, O E:x:ccu.tivo r,~cipa.l regulumontard por do!
ereto, no prazo m&'~J11Pdo J.OO (con'l;o e oitenta.) dias da vigênoia
desta Loi, a ac:1niutloo de do:ficiWl"'IiOBfísioos para a P1.'éfei tura t
co~ldorando aa laouidaa pcrtinantca a cnua caso.
.Art. 57 - ~~ão partes intcc:ranteo da presente 1.oi OEJ
,,\ne:ms I 11VI que a ncc~panhorn..
Art. 58 - Os proventoo doa aervidorco inativos <1lPre- feit1n'o. eor50 reajuotados comomo o disposto no ,4:2, do art. 40
da ConstituiçãO Fedornl.
.Art. !J9- Ao vantngens pecunil!r1as de 00rron ~aa da. E:
pllcação defJta. Lei serão devidas e p~a a partir da. aprovação
'
da mesma.
CAl'!TULOXIII
DISPOSIÇOES TIL'llSITc1RIAS
Art. 60 - Conformo o d1apoDto em. Lei espeo:!fioa, Q
vit;ê.ncia. desta. Lei, 1ndopande da vigênoia do lleg1me JUr!üico t1n1co. . .
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Art. 51 - O rre:rei to Iúun1cipaJ,. :fará realizar conClI!!
00 ~l1QO, po:rn fina do et'ativação, no prazo üe até 120 (cento
e vinte) diaD, oontados a. partir da vi~cia da. presente Lei.
l~ - Gerão in::zcrl tos o::rJ-oi'i'!cio no conourijO üe q u ..
trata o onpu.t dorttl3 artico, -todos 00 Dorv:i.dores regidos pela 008
solidW;ão daa Laia do Trabalho.
2!2 - Os reíQrido fJ aarviQores ;prestarão ooncux.so para.
carGOs com atribu1çõen compativeic ~ funções que estejam ueeoa
penhando t mediante comprovação n ser obtida ;junto à chefia imad!
ata do servidor o o. verificação dos dados funcionais existentes'
na DiviAão do I'OfWOnJ.da. l'rei'oi tura..
)0 - A éxperiênc1a e o BTQ;u. de instrução o:d.gÍvois '
para provimonto doe oar~os n.Üo const1 tuirão impedimento ~ inaoX1
çiro dos aorv1doroc municipais na ~orma preVista no pa.rágrafo ~
tenor, sQ;lvo quando se -t;rutar de proficEJão regu].QDlentada em Lei.
4~ - p~ aiei to de cJ.Qsaif'icação, aos servidores'
inacrl toa no concurso Gore a:tribu!dl3. pontunção diferenciada. oo,a
:t'orme o estabelecidoem re8'UJ.9ir\~$o.
lia- OPre:re1 to r~olpoJ. :far' publicar a relação ng, I . mi 11n.1 dos Servidores inJJori tos no concurso pÚblioo dentro do l1XJ: , '
zo de 60 (eeosenta) dias, contadoD a p~~tir da vi&ênoia desta
Lei.
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.:Adm. raldal Salm~n \/\
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Art. 62 - Os servidores aprovados no concurso inte'- g:rorIo automatioamente o Quadro Permanente da Pretoi tum Mu1Ü.oj.
pa:t., desde que obtiverem 01assifioação, no m!nimo, 1euaJ. a de '
oandidatos aprovados não servidores, tendo preferênoia em. isu-a! N
dade de oondiç~es.
Art. 63 - As normo.s re1ativns 1 ao1ução dos oon~
tos de trabalho e 0.0 Fundo de Gcrantia por Tempo de serviço (pGTS)
dos servidores referidos no artigo anterior serão as previstas .
legislação federal.
.Art.64 - A partir do seu ingresso no Qundro Perma'- nente o Servidor :td jus aos direi to s e às vantagens previstas
no Regime Jur:!dioo t1n1oo vigente.
Art. 65 - Os servidores não aJ.cançados peJ.a. estabil! - - N
dade e que IlBO:torem aprovados no oonourso ou que nno queiram. do
meSIJl)part1ail1a:r, serão dispensados, cendo-1hes 'garantida, no en
tanto, a inden1mc;ão pertinente ~ 1esis1ação trabo.lhisto. a q U 8
tenham direi to.
par&gra.:ro t1n1co - A dispensa. a que so refere o oaput
deste artiGO sorá efetuada instantânea ou grndati vamente 1 med! .
da que o interesse pÚblico assim o oxigir.
Art.. 66 - Quando da inq)lantaçiio do Serviço Autônomo
4e 19ua e Esgoto (SME), os cervidores da l'ref'e1 tura, em exerc.{
oio de atividades espec!tioae relacionadas nesse &reDOtpassarão
a pertencer no quadro de possoaJ.do. nova entidade.
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Art. 67 - Até que a Fundação de Ação Sooi81 e CUltB
raJ. (FASO)venha o. ter o seu ~Pr1o quadro de pessoal, os serv!
dores, atualmente à disposiçiio da mesma, estarão su~ei tos ir po~
tioa de O&rSOB e saldrios do. Prefeitura MUnicipal.
Art. 68 - Fioa aberto na 3acreta.:r.1a do Administração
um or6d1 to suplementar no valor de Cri
), para atender às despeons deoorrentes da implantação'
da presente Lei.
.;\rt. 69 - Esta Lei entrard em vigor na data de suo.
publioação, rewsndas as disposições em contrtÍrio.
Gabinete do P17efe1to Municipal de Paraul1pebas a o s
09 (nOve) dias do U3s de Abril do ano de 1992.
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