| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1992 |
| Date | 1992-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE, AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A INDENIZARA OS SRS. ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA E CASSIMIRO MOURA CAETANO, A IMPORTÂNCIA DE CR$ 552.720,00(QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E VINTE CRUZEIROS) PELA A DESAPROPRIAÇÃO PARTE DOS LOTES URBANOS DE SUAS PROPRIEDADES E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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r/ ~~ .t.q/ -. ~. -~ ( - '~JFJErIrlU1lli1!\ JOO\l!JIRlDRlP J\11 IIDJE WJ\IAI&IFllBJJ\mI ~ .-4 d m. =fa I d a L Ó a Lm e n LEI- NQ 408/92,. DE 13 DE ABRIL DEt;92 Dispõe sobre, autorização ao Poder E~ cutivo r~icipal, a indenizar aos Srs. ANTONIO ALEXANDREDA SILVA e CASSIMIRO MOURA CAETANO, a importância de Cr$ 552.720,00 (quinhentose cinquentae dois mil, setecentose vinte cruzeiros) pela a desapropriação parte dos lotes urbanos de suas propriedades e expede' outras providências. A Câmara Municipal de Parauapebas, aprovou e eu, Pre feito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Execu~vo Municipal autorizado a indenizar a quantia de Cr$ 552.720,00 (quinhentos e cinqueE; ta e dois mil, setecentos e vinte cruzeiros) pela desapropriação da parte dos lotes de terrenos urbanos, como descrevem os cr~ quis elaborados pela Seco de Terras, que passarão a fazer parte integrantedestaLei. ,. r: . ,~-- I . ParágrafoÚnico - A quantia que menciona o artigo será distribuida da maneira seguinte: :fi.- , a) Para Antônio Alexandre da Silva - Cr$ 302.712,00 (trezentos e dois mil, setecentos e doze ros); cruzei b) Para CassimiroMoura Caetano - Cr$ 250.008,00 ( du zentos e cinquentamil e oito cruzeiros). TODOS POR EJ Parauapebas ~."'".. Rua D,Qd. 37,Lt. Especial- Telefones:3i6-1005 - 3i6-1i18 - CEP 68.505 '- ,,; f ~ "-..~.. ió ~~c:-.. ,.. ~ ,. ~ ~ ., flm:~JEITfWJffil!\ IOOlOJlRlDlllPJ\~ lD)JE jEJJA\JBU\IDJ&'I1ml$ .:Ad m. r a I cf a L Ó a Lm e n FI. 02 ~. Art. 22 - A desapropriação de parte dos lotes urbanos de que menciona o arte antecedente objetiva ao desvio necessá rio do Rio Ilha do Coco, II, nas imediações da Av. Carajás, en tre os Bairros Rio Verde e Cidade Nova. Art. 32 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas, no corrente exercício, por conta das dota ções próprias consignadas no Orçamento Vigente. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário. de sua' Gabinete do Prefeito Municipal, aos treze dias do mês de abril de 1992. , -. )4 / ( :' TODOS POR. EJ Parauapebas "... "".'0"" Rua D, Qd. 37, Lt. Especial - Telefones: 346- 1005 - 3~6-1418 - CBP 68.505