| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 1992 |
| Date | 1992-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 658 |
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LEI Ng 409/92, DE ~3 DE ABRIL DE ~992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ..\ FIRMAR ACORro
DE PARCELAMENTO DA mVIDA PARA COM O INST1,
TUTO NACIONAL IX> SEGURO SOOIAL - INSS E 1).(
OUTRAS PROVIDmCIAS.
"
O Pre~eitoMunicipal de Parauapebas.façosaber que
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promuJ.go a se~
te Lei:
'"'-
Art. 12 - Fica o PoderExecutivo autorizado a fi!:
mar acordo de parcelamentode dÍvida para com o INSS na ~o!:
ma do arte 58 da Lei nQ 8.212 de 24 de Julho de 1991 em n,2.
me do MUnicípio de Parauapebas.
---
Art. 22 - Para o pa.gamantode prestaçõesdo princ!
pal e de seus acessóriose de contribuiçõesnormais, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir
a retenção de parcelas do Fundo de Participaçãodos Munic,!
pios.
--
Parágra:f'o t1nico - O J.imite de comprome tiuen to au t,2,
rizado por esta Lei não prejudicará o pagamento mensal dos
servidores do Município.
Art. 3° - ~ o PoderExecutivoautorizado a consjgnar
nos orçamentos anual e p1urianua1 do Município, dotações eo!!
pecíficas para o pagamento de contribuições normais a t é
TOOOSPOR
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Para'!...ql!_~!!as
Rua O, Qd. 37, Lt. Especial- Telefones: 3i6-1005 - 346-1i18 -CBP 68.505
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NIJPIEIfUJJJm!\ M\l1JllliJlllPAR. JIDJE )fiUl!\lDI!\IFm:mU\~
.?4d m. r a I tf a L Ó a L m t n
:n. 02
Dezembro de 1991, e para a amortização do principal e acea- , - aorios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 49 - Esta Lei entra em 'Vigor na data de sua
publicação .
AJ."'t.59 - Revogam-seas disposições em contrário. -
./ Gabinete do Prefeito Municipal de Ja,rauapebas aos
13 (treze) dias do Mês de Abril do ano de 1992.
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'refeito Municipal de PQIGUCIP8IMi.
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Parauapebas m... c...,
Rua D, Qd. 37, Lt. Especial- Telefones: 346-1005 - 346-1418 - CBP 68.505
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fAII~MO i. ~ . " I "",Se" .~ ..81"'.. 118 07 ,I ,,:
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p ~ D I D O ,O E ;;A. C E L A. E ..i O - P P. . 061/92
Ilno. IR. ~I:fi 1)4 ~mT 10 vrqnu,
I I t I I' 1i C1111111t. 30 .04 I 92.
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"It.
PREFEITURfi !..UlaCI?AL DE P,'iRAUAPEBAS /
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CEP ,')R ~11~ . UF - .PA ,c~c 22980998/0001-15
i O 1 i Ci t ~, n ~ r or 11~ da 1.9 i s i i:'rJ o vigtnte, o p~rcel~m.nto do seu dib1'
õb~ixo resullido, el ~ ~ 'DUZE.~TAS E QUARENTA) p a r c e 1 ~ S lU n s a i s
DiUIDA A PARCELAR
-....
I
jnscrita
TOTAL 134.445.731,84
L>OCliMENTOS ~ N E X O S
Co.~ndo de Cad~stralltnto de Débito CCD ~
Co.~ndo de P~rcelalltnto de Divida Ativa CPDA
~onrissJo de üivida Fiscai CDF'
;:;0.
Decreto de C~i~.id~de Püblica
J"'---'-'-'"
Ex..plar á~ a~toriza,lo le,islat;va xxx
ASSINATURA
PROCESfi-hE o P R EF Y T o\... "rf'} CI P AL
ESPACHO
-CDr ;n.tru;a~ d
instruI.. .. vi
C08
~ .... Parauapeoas,30/ABRIL/199~. I .
1
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-- ONCEDO
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,;rll! 'Vf'U1l11 V~'''IIHH') \.
mtUUUd'~II&JI"tdlltmll{ - Mat. 1.1ó5.6ó()
OATA ISSIIItII8[ I! 18S[l1I18. ImnSilU
..~
.- - ...
ISPiCII VA101 011'11.1 VA101 EII UFII
Dtciaracia peio C o n t.r ; b u i n t t I
Apurad pela t1scõl;zaçJo 134.445.731,84
Saldo da CDf' I
,
( FPAS ENTIDADES OFICIAIS)
CONFISSÃO DE DíVIDA FISCAL CDF n2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
RUA E SjN2 -----
PARAUAPEBAS U .F.:: PA FONE::
22 980 999/0001-15 t1AT.CEI.:: CEP :: 68500
NÓMERO DE PARCELAS::240 (Duzentos e quarenta)
j
"
h{~'
VALOR DA DIVIDA ORIGINÁRIA:: Cr$- 134.445.731,84
1 - A entidade acima identificada, adiante chamada DEVEDORA, por
seu representante legal, confessa dever ao Instituto Nacional do Seguro Soc~
-al - INSS, com sede no Distrito Federal, pela falta de recolhimento das contribuições previstas no artigo 15, item I, da Lei Complementar nQ 11, de 25
de maio de 1971, pela falta de recolhimento ao FUNDO DE LIQUIDEZ DA PREVID~-~
CIA SOCIAL, as quantias que na qualidade de arrecadadora das "Quotas de Previ:
dência", previstas no artigo 132, itens I a VI, da Consolidação das Leis d2 ~9
previdência Social (CLPS), expedida pelo Decreto n2 89.312, de 23.01.841 fal- ~ ta de recolhimento das contribuições previstas ~os artigos 12 a 62 da Lei n~ ~ 7.787, de 30 de junho de 1989, e nJ artigo 58 da Lei 8.212, de 24 de julho dE
1991, e demais disposições legais em vigor, a importância acima declarada,dil ~
criminada nos anexos que deste instrumento fazem parte integrante, e se pro-!~ põe a pagar essa dívida mediante as seguintes cláusulas e condições::
l~ - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contesta-~
ção quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral reSPOnSabilidad'~ pela exatidão do montante declarado e confessado 1 ficando, entretanto, ressa)
vado o direito do INSS de apurar1 a qualquer tempo, existência de outras importâncias devidas, não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ac I
mesmo período. ~
prazos, o recolhimento
2~ -O DEVEDOR
das importâncias
obriga-se,
correspondentes
também, a efetuar,
às quotas
nos respectivos
de Previdê!
~
cia e demais contribuições devidas à Seguridade Social que vencerem após este
data.
3~ - A confissão de dívida constante deste instrumento é defi.
nitiva e irretratável, ressalvados os privilégios assegurados ao INSS para.
cobrança da dívida, que ficará suspensa enquanto cumpridas todas as obrigaçã
assumidas pelo DEVEDOR.
4~ - O débito ora confessado,consolidado em cruzeiros, ser,
pago em parcelas mensais e sucessivas, atualizadas até as datas dos pagamentos pelos índices estabelecidos na legislação vigente.
DEVEDOR .
.
ENDEREÇO .
.
CIDADE
CGC/CPF
.....
r
., 5! - Constituem-se em motivos'~ara'rescisão deste acordo, que ocoE
rerá indêpep~entemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação j~
dicial ôu extra-judicial: ,
a) infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b) falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não,
ou a falta de recolhimento pontual de qualquer das contri
buições normais~
c) falta de ratificação ou retificação da Confissão de Dívi
da, quando plenamente normatizados os artigos 56, 57,58 e
100 da Lei n~ 8.212, de 24 de julho de 1991~
d) não autorização por Lei Estadual ou Municipal, conforme o
caso da retenção de quantias do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), correspondentesàs parcelas em que se
desdobrar o débito, até ser firmado instrumento deDrdtivo
de Confissão de Dívida.
~
Parágrafo único: Para cumprimento das condições das alíneas "c" e "d"
ta cláusula é fixado prazo até 30 de abril de 1992.
des
6! - A rescisão deste acordo implicará os acréscimos legais sohBo
saldo devedor, sujeitando-se o devedor a sua cobrança judicial (ou prossegui
mento da execução, se em curso), honorários advocatícios, a taxa de 20% (vig
~te por cento) do valor da causa, e custas processuais.
7! - Este instrumento, em decorrência de sua rescisão, servirá para
inscrição da dívida, no todo ou em parte, de acordo com o disposto na Lei n~
6.830, de 22 de setembro de 1980.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas)
de igual.teor, diante de 2 (duas) testemunhas:
vias
-PARWAPEBAS 7 30 DE' &lBEUl. De;' 1~~2
Localidade e data
,-.
Representante legal do DEVED
~
R;
<, 1 .
a) ~. ';.~ ~
Nome: FAlSAL FARlS HAHAM ~ SA(tI'~Er.1 HUSSAlN
CPF: (974170098-91
Qualificação: brasileiro, casado, médico
End. Resid8Dcial: Rua I nQ 36
Telefone: 346-1529 ~
Representante Legal do DEVEDOR:
b) ...XXXXXXXXXXXXXXXXX~XX~~~~~~..................
Nome:
CPF :
Qualificação:
End. Residencial
Telefone:
:L I
'9
TestemuI'.has:
~~m~; WíLSÓW~Â~ÁL.~~.~~L~.............
Endereço: Rua D Quadra 45 - Lote 07
CPF : 27E
88602-72 .
b) ..1J~. . .~.~................... Nome: PED O AFONSO DEr~TRIõ"GAlA
Endereço: Rua Canaã, 4 -ConjtQ Tapajós, Belém-PA
CPF : ~12641122-20
lAPAS
SAF
COMANDO DE CADASTRAMENTO DE DÉBITO-CCD r
L
ETIQUETA DO DÉ~ITO
-.
--.J
~ 4
111dRGAO LOCAL
CGC ICPF
IIÜ MERO \.
E LT.U.HA. MU.N I C I P A L D E P A R A U A P E B A S
PRAÇA, AVENIDA, ETC.
Q U A D R A 4 9 1 o t e e s p e c i a 1
.8 COMPLEMENTO 18 BAIRRO OU DISTRITO
~
~
'~:~I
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rOIP. MUNIC!PIO A. R,A. U,A,P,~,B,A,~.
l;:;h'010..' DATA J I;:~~;I
132II1!DH°r;jt=EEED ~~~~
~;:~I
~ '.'4'4'J''''J~1 VALOR TOTAL
~'
~
l:~"741 ..7, ~~D!ID,E1g111
t!? CO - RESPONSÁVEL
371 NOME DO CO-RESPON9~VEL
F,A.l.S.A L
N
F.A li. I S HAHA1'1UUj) S A L H ~ 1~ H US S A I
40 COMPLEMENTO
1421 P,A,R,A,U,A,P,E,B,A,S, Mu~clplO
ri I,BA~RR~ OU DISTRITO
AVENIDA, ETC.
L o l' E ~ S P E C I A L
~U:~I
n--
-.l.
M MAT. 1.811..01
(451
CPF 29 CO -RESPONSÁVEL
I , ' , , , , , I I I
1"1 NOME DO CO-RESPONSÁVEC I : : : : : : : :
' ,
: : : : : : : : : , , : : : : : : : : : : : : : : :
F. ENERÇO, - RA, RA.CA',AVNIA' TC., I
NMR
. , , , . , . I . . , , . . , , . ,
'491. COPLMNT I 'IIOI,BA:RR O,UD.ISTIT
'
. . , , . . I I . I I I , , , . , . , , ,
IIIII.MU.NIC:PI I 11I3
CEP
I Í\, . . . , . . . , , . , I , I . , , , ,
LOCAL E DATA A991NATURAE MATRicULA VISTO D4-...CkE/IA RESPONSÁVEL
.ftk: '
.'I.A Aj]Ql RI&
J">
lella-PA. 30.04.92 PI1!ltle'fi, (II"Ii'h!.! pr,jr>J ,..w.-: í<VI. . .w "l)'" A I IV,", .-. u...TAPREV-3040
MOO, SAF 72 OATAPREV -3040
,..,
541 DISC'RIMINA:rIVO DO DEBITO
N9 MS - ANO VALOR ' N9 Ue:S - ANO VA LOR N!! MÊS -ANO VALOR
1. O -
4 6.531.766,65 37 73
2 .12.O 9.656.597,70 38 74 .
3 .01. 91 10.027.261,39'
39 75
4 \k)2.91 11.890.601.67 40 76
5
). 1 1 AhA 91 f)
41 77
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81..1 (.;1 1? h';;1 h1? I:\
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43 49 85
44 50 86
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15 . 54 87 ---
1t1 52 88
47 53 89
18 54 90
SOMA Li LiLi';; 71 LI.
SOMA SOMA
N!! MÊS - ANO VALOR N!! MÊS-ANO VALOR N!! US-ANO VALOR
19 55 94
20 56 92
21 57 93
22 58 94
23 59 95
24 60 96 ...
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61
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97
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26 ('::i:j':,j:::: 62 98 ',',',',','-',"
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27 63 99 --,',',',-,',',',','
:::::::til:>.,
4>: :íI: ::!!!!:I!!i'!!
..',-,'..'..-,',
:,:,:,;,:,:,:,:,:.
28 64 400 o:::::::::::;::::::
',',',',',',',' '-',',',',',',','
29 65 401 ,'-',',',',',','
',',',',',',',
..'
30 66 102
34 67 403
32 68 404
33 69 405
301 70 40tl
35 74 407
36 72 108
SOMA SOMA SOMA
~
.v'y
ANEXO II-A
;.
,( os/eONJ !INSS/DARFjPG N2
Termo de Ratificação/Retificàção de tonfissãn de Dívida Fiscal
FPAS/FLPS - ENTIDADES OFICIAIS (Administração Di:r,:e~L..':'::
CONFISS~O DE DíVIDA FISCAL - CDF N2
DEVE1XJR: .PREFEITURA I,iUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
CIDADE: PARAUAPEBAS
22980999/0001-15
UF PA CEP: 68505
CGC/CEI
.-
..... VALOR DA DÍVIDA EM UFIR:
NdMERO "ANTERIOR DE PARCELAS:
t'": """'I
c-t~-dI')'f
RATIFICAç1\O <>'- '-# )
RETI~;rCA~O
PARCÉLAS" PAGAS:
PARA ( ) PARCELAS
. . . . . . PARCELAS REMANESCENTES: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PERl-lISSi\o LEGISLATIVA: DE 16 DE Abril LEI N2 DE 1992. 692
" :fNDICE PE-REDUÇ110: 5 %" ,( CINCO PORCENTO ) . "
NUMERO DE PARCELAS: 240 (DUZEr~TOS E QUARENTA)
..........
" A entidade acima identificada~adiante chamada DEVEOORA, pelo . seu
representantelegal ào final' assinado e qualificado,por este
instrumentoe na melhor forma de direito, ratifica/retifica a
Confissão de Dívida Fiscal - CDF n2 , firmada em .. de
199 I relativa a quantias devidas ao INSTITUTO NACIONAL DO SE , - GURO SOCIAL - INSS, alterando clausulasabaixo:
1 - As cláusulas 2!, 4!, 5!, 6! e 7! da
da Passam a vigorar com a seguinte redação:
CDF supra mencion2,
" -
112!! A DEVEDORA se obriga, também~ a e~etuar t'nos
respectivos prazos, o reco~to integral das importâncias
correspondentes ascontribuiçães devidas à Seguridade S~cial que
vencerem .ap6~. esta da ta. 11 "
«"
I
''',
áS
i!
~ I
~
.--
~
I
"4~ o débi,to ora Ratificado/Retificado, consolidado
em cruzeiros e convertido em' 'UFIR i . será, reduzido em até 300;6
(trinta por cento)t nos ter:nos do arte 100 da Lei n2 8.212, de 24
de julhQ de. 1991:.e pago em parcelas mensais e" sucessivas,
atualizadas até as datas dos pagamentos pelos índices
estabelecidos na legislação vigente, acrescidos de juros de mora
de 1% (um por ,.cento) ao mês,; ou fração. 11
.
f'
"Si! Constituem-se a-n motivos para rescisão deste
acordo, que ocorrerá independentemente de qual~1er intimação:
-notificação.-ou inte:r::pelação judicial ou extra-judicial:" '
. ,
a) infração de qualquer
te instrurnento~
b) falta de 'Pagamento de
consecutivas ou não,
recolhimento integral
contribuições normais~
c) não autorização ou revogação da Lei Estadual
ou M.unicipal, conforme o caso, dá retenção de
quantias do Fundo de Participação dos Estados
(FPE) ou do Fundo de Participação dos
Municipios (FPM). correspondentes às parcelas , .
em que se desdobrar G débito~
das , cla1.:sulas de.§.
três parcelas
ou a falta" de
de quaisquer das
~
-'"
d) sem efeito~
Parágraft) único: sem efeito"
"62 A r.escisão deste acordo implicará no
restabe1.ecimento do débi t.o I pe:!:dendo a entidade o direi to ao
benefÍcio da redução prev~Bta na PT/MTPS nQ 30092/92, item 7 e
7.1." .
"-""'.:,
100.....-
"72 Sobre o saldo incidirão acrésciml"ls legais.
sujeitando-se o devedor a sua cobrança judicial (ou prosseguimento
da execução,- se em CUJ:'so) honorários advocat.íciAs e respectivas
custas processuais..
2 - Passam a fazer parte integrante
de dÍvida as seguintes cláusulas:
do instrumento de confissão
,.::" 8!! Ficam redu.zidos em 300;6 (trinta por cento)
débitos das prefeituras municipais que estiveram em estado
calamidade pública, comprovada por decreto, relativos a
Período, até a competência julho/9l.
os
de
esse
9~ As parcelas em que
serão inferioresa 150 (cento e
da consolidação.
se desdobrar o
cinquenta) UFIR
débito não
na data
log .A DEVEDORA autoriza o Banco
debitar em conta-corrente o valor referente às
decorrentes deste Acordo.
do Brasil S/A a
parcelas mensais
3 - A cláusula 7 Q (sétima) r:,:',. da CDF origin6.riapassa a
tituir cláusula llg (décima primeira) deste Instrumento.
con.ê.~
,..
Para fins de direito, este InstrQ~ento é firmado a~ 2 (duas)
de igual teor, diante de 2 (duas) testemunhas:
vias
Q~~~~~V~~~4§&G~Qog~o~~~LQ~E.~a~~...080 ".O
Localidade e data
Representante legal do DEVEDOR: '"
~ a)..o~n.~oooooo~..o " 7
Nome: FAISAL FARIS ~
CPF~ 974170098-91
Qualificaç50:~rasileiro Enã. R~~:3ide:1cia: l{ua.L I1Qc~5a do,
Telefone:
346-1529
Representante legal do DEVEDOR
médico
~
b)O..~OQ~~~~~~~~~~~~~~~~X~~~}}~l}~..o o.~...
Nome:
CPF:;
Qu l ',c' ""
a J..LJ,caçao:
End. Kesidencial,
Telefone:
'"
~ Testemunhas:
"f Testemunhas:~J-\A)
~
9-: ~,
"Processosincluídos-nesta CDF" T
PREFIXO DA AG. 00 BANCO 00 BRASIL Ne.. .. o3..2..4.5.-.X. .. CONTA-coRRENTE Ne.. ..:L:I.Q.J.,J"a.-.,o,....;;>...
- - -
:-
...
- PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP"
ILMO. SR. CHEFE DA REGIAO FISCAL. J
CDF N2 18t/la
recebimento: 30.04. 9a
;:
As-s-i~~IS~r.Aj '-"\Rf?~ lde (h l;I.'~I~.(dj 1-
nt Aii.MTE~
-0..'''1"' . ".11\1Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
I com sede em Rua E -Quadra 49 -Lote especi~~.
I Cidade Parauapebas
UF PA ,CGC/CEI/CPF 22980999/000:1,-1$ por seu representante, I
legal, solicita, na forma do disposto na Lei o parcelamento de seu débito de
contribuiçlo previdenciária (discriminadas no anexo), em 2" /"'
( . '- m~1 ,.1.1-1. ) parcelos mensais consecutivas.
.
. NFLD
rBelém, 30 de abril de 1992.
LOCALIDADE E DATA ---ASSINAT.REP.LEGAL
INFORMAÇ1\ODO SETOR PROCESSANTE- DESPACHO
~I\ CDF instruída d com as
CONCEDO.
ASSINAT .N2 DO SERVIDOR RE5-
PONsAVEL
DATA flflln{'s ,!4.;,;',f,r.:.J
ASSINA~~~TtIS&:Á1rlJ:'~
TENTE. Mllf.1.1ú5.666
OBS:
.;.i/va
'li'" "'. h' '';;~' li ..." . cuuTlfrJf.
'.:: ',\
DíVIDA A PARCELAR
i' S.1:,
>.' ESptCIE PERíODO \ VALOR
Verificada pel3 Fiscalização
Declarda pelo Contribuinte . ""'.r)Qrl1(1ITYL'7T:'1.Jnnr\ '"
100.138.13,85-..;
,
Saldo da CDF . .
SOMA 100.138.11S3,85 '-o
"'".i ( FPAS ~ .t1;]:'JT~l.JJ-UJ~':>
CbNFISS~O DE DíVIDA FISCAL CDF nQ
vm."i) ~ V
FONE: 346-1005
..
DEVEDOR: PREFEITyl-iA lIUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
CIDAPE : PARAUAPEBAS U..F",: PA
CGC/CP~"i,: ,22980999/0001-15t-1AToCEI.: CEP J 68565
68505
VALOR DA DIVIDA ORIGINARIAg CR$ 100.138.153,85
lIDMERO DE PARCELAS ~ 2 ai: ...(no.i). .~. )
1 - ~. entidDde ~cimQ identificada,~ante ch~ada DEVEDORA~
por seu representantelegcl confessa dever ~o InstitutoNacional do Seguro
Social - INSS, com sede no Distrito Federal, pela falta de recolhimentodas
contribuições previstQs noz artigos lQ a 6Q dü Lei n~ 7.787 de 30 de junho'
de 1989, e demais disposiçoea legüis em vigor, a importancia acima decl~radai discriminüdanos anexos que deste instrumento fazem parte integranteI e
se propõe a pag:l.ressD. divic1& mediÇlnte as seguintes cláusulas e condições:- ,......
. (
~
l~ ..., A DEVEDORA, renunciando ez;,:>ressomentea qualquer con-' (J..{
testüção quanto üO vülor e procedênci~ da dívida, assume integral responsa- ,
bilidade pela eXütid50 do montante declo.rado e confessado 1 ficando) entre-.. q
tantoI ressalvado o direito do INSS apurar 1 a qualquer tempo, a existência
de outras importâncias devidas} n50 incluídas neste instrumento I ainda que
~
relativas ao mesmo períodop
2~ - A DEVEDORA [L: o}.:.'rig(.l, tronbém, a consignarno orç<.:unen---
to de cada exercíciofinanceiro1 QS v8rbasnecessáriasao pa~<.:unento das pa~
celas e das contribuiçõesvince~das e a efetuar, nos respect~vosprazos, o G
recolhimentodas contribuiçõesque vencerem após esta data. , ~ 3~ - A confissão de dívida constante deste instrumento ~-
definitiva e irretratável(ressalvados os privilégios Qssegurados ao INSS "
para a cobrança da dívida, ~~e ficar6 Buspensa, enquanto cumpridas pela
DEVEDORA, todas as obrigações assumidas42 - O óêblCO cr~ confessado, consolidado em cruzeiros} sg
~r5 pago em parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pelos índices estabelecidos na legislação vigente na data do pagamento.
5~ ~ Sobre o valor dessas parcelas} incidir50 juros de
(um por cento) ao mês não curoula tivos.,,' \ \
6~ -Constitue~se em motivos para rescis50 deste acordo,~ que ocorrerá independentemente de qualquer intimaçSo, notificação ou inter- ~J
pelação judicial ou extr~-judicial: /
a) :l infração de qualquer das cláus11J afL deste instrume.!2
to~
I \
b) a falta de pagumento de três parcelas consecutivas
ou não1 ou a falta de recolhimentode qualquer das
contribuições normais7~ - A rescisão Geste acordo implicará na atualização rnonQ
taria sobre o saldo devedor1 sujeitundo-se o devedor à sua cobrança judici.-
aI (ou prosse9Uimentoda execuçãoI se em curso), acrescida dos juros de 1%
(um por cento) ao mês, a cont~r da. ~Cltada última parcela paga I até u da
inscrição da dÍvida, honorários advocatíciosl com ba~e de 2~~ (vinte por
cento) do valor da causa e custas processuais.
8~ - Este instrumentoI em decorrência de sua rescisao,ser
virá,para inscrição da dívida, no todo ou em parte, de acordo com o disporI
tivo na Lei nQ 6.830, de 22 de setembro de 1980. --- --
.
P~ra fins de direito, este instrumento é firmado em
(duas) vias de igual teor, diante de 2 (duas) testemunhas:
2
PARAUAPEBAS, 30 de ABRIL DE 1992
Localidade e data
Representante legal do DEVEDOR: ~
-----..
a)
Nome: FAISAL FARIS
CPF : 974170098-91
/"
Qualificação: brasileiro, médico.
End- Residencial: Rua I nQ 36 -Parauapebas
Telefone: 346-1529
Represent~nte legal do DEVEDOR: . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . .
a)
Nome:
CPF:
Qualificação:
End. Residencial:
Telefone:
r ,
r..~LO
Nome: WILSON ARTIGAS FAVAL MEDO
End.: Rua D Quadra 45 Lote 07 - Parauapebas
CPF : 270288602-72
Nome:
End..:
CPF S Rua Canaã, 04 -ConjtQ Tapajós -Belérn/PA
Processo (s) incluído (s) nesta CDF.
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* SAF r ETIQUETA DO DÉBITO
COMANDO DE CADASTRAMENTO DE DEBITO-CCD ~ ?
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