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norma nº 409/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 1992
Date 1992-04-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id658

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

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LEI Ng 409/92, DE ~3 DE ABRIL DE ~992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ..\ FIRMAR ACORro
DE PARCELAMENTO DA mVIDA PARA COM O INST1,
TUTO NACIONAL IX> SEGURO SOOIAL - INSS E 1).(
OUTRAS PROVIDmCIAS.
"
O Pre~eitoMunicipal de Parauapebas.façosaber que
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promuJ.go a se~
te Lei:
'"'-
Art. 12 - Fica o PoderExecutivo autorizado a fi!:
mar acordo de parcelamentode dÍvida para com o INSS na ~o!:
ma do arte 58 da Lei nQ 8.212 de 24 de Julho de 1991 em n,2.
me do MUnicípio de Parauapebas.
---
Art. 22 - Para o pa.gamantode prestaçõesdo princ!
pal e de seus acessóriose de contribuiçõesnormais, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir
a retenção de parcelas do Fundo de Participaçãodos Munic,!
pios.
--
Parágra:f'o t1nico - O J.imite de comprome tiuen to au t,2,
rizado por esta Lei não prejudicará o pagamento mensal dos
servidores do Município.
Art. 3° - ~ o PoderExecutivoautorizado a consjgnar
nos orçamentos anual e p1urianua1 do Município, dotações eo!!
pecíficas para o pagamento de contribuições normais a t é
TOOOSPOR
EJ
Para'!...ql!_~!!as
Rua O, Qd. 37, Lt. Especial- Telefones: 3i6-1005 - 346-1i18 -CBP 68.505
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NIJPIEIfUJJJm!\ M\l1JllliJlllPAR. JIDJE )fiUl!\lDI!\IFm:mU\~
.?4d m. r a I tf a L Ó a L m t n
:n. 02
Dezembro de 1991, e para a amortização do principal e acea- , - aorios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 49 - Esta Lei entra em 'Vigor na data de sua
publicação .
AJ."'t.59 - Revogam-seas disposições em contrário. -
./ Gabinete do Prefeito Municipal de Ja,rauapebas aos
13 (treze) dias do Mês de Abril do ano de 1992.
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rfllf§~",t"
'refeito Municipal de PQIGUCIP8IMi.
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TOOOSPOR
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Parauapebas m... c...,
Rua D, Qd. 37, Lt. Especial- Telefones: 346-1005 - 346-1418 - CBP 68.505
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fAII~MO i. ~ . " I "",Se" .~ ..81"'.. 118 07 ,I ,,:
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Ilno. IR. ~I:fi 1)4 ~mT 10 vrqnu,
I I t I I' 1i C1111111t. 30 .04 I 92.
fl1l/~ 1t'111.~/".,I,lftJ. AlÕliNre ..o... '<, . . It
","'1."7
"It.
PREFEITURfi !..UlaCI?AL DE P,'iRAUAPEBAS /
.-
CEP ,')R ~11~ . UF - .PA ,c~c 22980998/0001-15
i O 1 i Ci t ~, n ~ r or 11~ da 1.9 i s i i:'rJ o vigtnte, o p~rcel~m.nto do seu dib1'
õb~ixo resullido, el ~ ~ 'DUZE.~TAS E QUARENTA) p a r c e 1 ~ S lU n s a i s
DiUIDA A PARCELAR
-....
I
jnscrita
TOTAL 134.445.731,84
L>OCliMENTOS ~ N E X O S
Co.~ndo de Cad~stralltnto de Débito CCD ~
Co.~ndo de P~rcelalltnto de Divida Ativa CPDA
~onrissJo de üivida Fiscai CDF'
;:;0.
Decreto de C~i~.id~de Püblica
J"'---'-'-'"
Ex..plar á~ a~toriza,lo le,islat;va xxx
ASSINATURA
PROCESfi-hE o P R EF Y T o\... "rf'} CI P AL
ESPACHO
-CDr ;n.tru;a~ d
instruI.. .. vi
C08
~ .... Parauapeoas,30/ABRIL/199~. I .
1
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-- ONCEDO
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""'w,)úôa~-
,;rll! 'Vf'U1l11 V~'''IIHH') \.
mtUUUd'~II&JI"tdlltmll{ - Mat. 1.1ó5.6ó()
OATA ISSIIItII8[ I! 18S[l1I18. ImnSilU
..~
.- - ...
ISPiCII VA101 011'11.1 VA101 EII UFII
Dtciaracia peio C o n t.r ; b u i n t t I
Apurad pela t1scõl;zaçJo 134.445.731,84
Saldo da CDf' I
,
( FPAS ENTIDADES OFICIAIS)
CONFISSÃO DE DíVIDA FISCAL CDF n2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
RUA E SjN2 -----
PARAUAPEBAS U .F.:: PA FONE::
22 980 999/0001-15 t1AT.CEI.:: CEP :: 68500
NÓMERO DE PARCELAS::240 (Duzentos e quarenta)
j
"
h{~'
VALOR DA DIVIDA ORIGINÁRIA:: Cr$- 134.445.731,84
1 - A entidade acima identificada, adiante chamada DEVEDORA, por
seu representante legal, confessa dever ao Instituto Nacional do Seguro Soc~
-al - INSS, com sede no Distrito Federal, pela falta de recolhimento das con￾tribuições previstas no artigo 15, item I, da Lei Complementar nQ 11, de 25
de maio de 1971, pela falta de recolhimento ao FUNDO DE LIQUIDEZ DA PREVID~-~
CIA SOCIAL, as quantias que na qualidade de arrecadadora das "Quotas de Previ:
dência", previstas no artigo 132, itens I a VI, da Consolidação das Leis d2 ~9
previdência Social (CLPS), expedida pelo Decreto n2 89.312, de 23.01.841 fal- ~ ta de recolhimento das contribuições previstas ~os artigos 12 a 62 da Lei n~ ~ 7.787, de 30 de junho de 1989, e nJ artigo 58 da Lei 8.212, de 24 de julho dE
1991, e demais disposições legais em vigor, a importância acima declarada,dil ~
criminada nos anexos que deste instrumento fazem parte integrante, e se pro-!~ põe a pagar essa dívida mediante as seguintes cláusulas e condições::
l~ - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contesta-~
ção quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral reSPOnSabilidad'~ pela exatidão do montante declarado e confessado 1 ficando, entretanto, ressa)
vado o direito do INSS de apurar1 a qualquer tempo, existência de outras im￾portâncias devidas, não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ac I
mesmo período. ~
prazos, o recolhimento
2~ -O DEVEDOR
das importâncias
obriga-se,
correspondentes
também, a efetuar,
às quotas
nos respectivos
de Previdê!
~
cia e demais contribuições devidas à Seguridade Social que vencerem após este
data.
3~ - A confissão de dívida constante deste instrumento é defi.
nitiva e irretratável, ressalvados os privilégios assegurados ao INSS para.
cobrança da dívida, que ficará suspensa enquanto cumpridas todas as obrigaçã
assumidas pelo DEVEDOR.
4~ - O débito ora confessado,consolidado em cruzeiros, ser,
pago em parcelas mensais e sucessivas, atualizadas até as datas dos pagamen￾tos pelos índices estabelecidos na legislação vigente.
DEVEDOR .
.
ENDEREÇO .
.
CIDADE
CGC/CPF
.....
r
., 5! - Constituem-se em motivos'~ara'rescisão deste acordo, que ocoE
rerá indêpep~entemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação j~
dicial ôu extra-judicial: ,
a) infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b) falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não,
ou a falta de recolhimento pontual de qualquer das contri
buições normais~
c) falta de ratificação ou retificação da Confissão de Dívi
da, quando plenamente normatizados os artigos 56, 57,58 e
100 da Lei n~ 8.212, de 24 de julho de 1991~
d) não autorização por Lei Estadual ou Municipal, conforme o
caso da retenção de quantias do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), correspondentesàs parcelas em que se
desdobrar o débito, até ser firmado instrumento deDrdtivo
de Confissão de Dívida.
~
Parágrafo único: Para cumprimento das condições das alíneas "c" e "d"
ta cláusula é fixado prazo até 30 de abril de 1992.
des
6! - A rescisão deste acordo implicará os acréscimos legais sohBo
saldo devedor, sujeitando-se o devedor a sua cobrança judicial (ou prossegui
mento da execução, se em curso), honorários advocatícios, a taxa de 20% (vig
~te por cento) do valor da causa, e custas processuais.
7! - Este instrumento, em decorrência de sua rescisão, servirá para
inscrição da dívida, no todo ou em parte, de acordo com o disposto na Lei n~
6.830, de 22 de setembro de 1980.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas)
de igual.teor, diante de 2 (duas) testemunhas:
vias
-PARWAPEBAS 7 30 DE' &lBEUl. De;' 1~~2
Localidade e data
,-.
Representante legal do DEVED
~
R;
<, 1 .
a) ~. ';.~ ~
Nome: FAlSAL FARlS HAHAM ~ SA(tI'~Er.1 HUSSAlN
CPF: (974170098-91
Qualificação: brasileiro, casado, médico
End. Resid8Dcial: Rua I nQ 36
Telefone: 346-1529 ~
Representante Legal do DEVEDOR:
b) ...XXXXXXXXXXXXXXXXX~XX~~~~~~..................
Nome:
CPF :
Qualificação:
End. Residencial
Telefone:
:L I
'9
TestemuI'.has:
~~m~; WíLSÓW~Â~ÁL.~~.~~L~.............
Endereço: Rua D Quadra 45 - Lote 07
CPF : 27E
88602-72 .
b) ..1J~. . .~.~................... Nome: PED O AFONSO DEr~TRIõ"GAlA
Endereço: Rua Canaã, 4 -ConjtQ Tapajós, Belém-PA
CPF : ~12641122-20
lAPAS
SAF
COMANDO DE CADASTRAMENTO DE DÉBITO-CCD r
L
ETIQUETA DO DÉ~ITO
-.
--.J
~ 4
111dRGAO LOCAL
CGC ICPF
IIÜ MERO \.
E LT.U.HA. MU.N I C I P A L D E P A R A U A P E B A S
PRAÇA, AVENIDA, ETC.
Q U A D R A 4 9 1 o t e e s p e c i a 1
.8 COMPLEMENTO 18 BAIRRO OU DISTRITO
~
~
'~:~I
,,,-"
~'_i
rOIP. MUNIC!PIO A. R,A. U,A,P,~,B,A,~.
l;:;h'010..' DATA J I;:~~;I
132II1!DH°r;jt=EEED ~~~~
~;:~I
~ '.'4'4'J''''J~1 VALOR TOTAL
~'
~
l:~"741 ..7, ~~D!ID,E1g111
t!? CO - RESPONSÁVEL
371 NOME DO CO-RESPON9~VEL
F,A.l.S.A L
N
F.A li. I S HAHA1'1UUj) S A L H ~ 1~ H US S A I
40 COMPLEMENTO
1421 P,A,R,A,U,A,P,E,B,A,S, Mu~clplO
ri I,BA~RR~ OU DISTRITO
AVENIDA, ETC.
L o l' E ~ S P E C I A L
~U:~I
n--
-.l.
M MAT. 1.811..01
(451
CPF 29 CO -RESPONSÁVEL
I , ' , , , , , I I I
1"1 NOME DO CO-RESPONSÁVEC I : : : : : : : :
' ,
: : : : : : : : : , , : : : : : : : : : : : : : : :
F. ENERÇO, - RA, RA.CA',AVNIA' TC., I
NMR
. , , , . , . I . . , , . . , , . ,
'491. COPLMNT I 'IIOI,BA:RR O,UD.ISTIT
'
. . , , . . I I . I I I , , , . , . , , ,
IIIII.MU.NIC:PI I 11I3
CEP
I Í\, . . . , . . . , , . , I , I . , , , ,
LOCAL E DATA A991NATURAE MATRicULA VISTO D4-...CkE/IA RESPONSÁVEL
.ftk: '
.'I.A Aj]Ql RI&
J">
lella-PA. 30.04.92 PI1!ltle'fi, (II"Ii'h!.! pr,jr>J ,..w.-: í<VI. . .w "l)'" A I IV,", .-. u...TAPREV-3040
MOO, SAF 72 OATAPREV -3040
,..,
541 DISC'RIMINA:rIVO DO DEBITO
N9 MS - ANO VALOR ' N9 Ue:S - ANO VA LOR N!! MÊS -ANO VALOR
1. O -
4 6.531.766,65 37 73
2 .12.O 9.656.597,70 38 74 .
3 .01. 91 10.027.261,39'
39 75
4 \k)2.91 11.890.601.67 40 76
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43 49 85
44 50 86
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15 . 54 87 ---
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18 54 90
SOMA Li LiLi';; 71 LI.
SOMA SOMA
N!! MÊS - ANO VALOR N!! MÊS-ANO VALOR N!! US-ANO VALOR
19 55 94
20 56 92
21 57 93
22 58 94
23 59 95
24 60 96 ...
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27 63 99 --,',',',-,',',',','
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28 64 400 o:::::::::::;::::::
',',',',',',',' '-',',',',',',','
29 65 401 ,'-',',',',',','
',',',',',',',
..'
30 66 102
34 67 403
32 68 404
33 69 405
301 70 40tl
35 74 407
36 72 108
SOMA SOMA SOMA
~
.v'y
ANEXO II-A
;.
,( os/eONJ !INSS/DARFjPG N2
Termo de Ratificação/Retificàção de tonfissãn de Dívida Fiscal
FPAS/FLPS - ENTIDADES OFICIAIS (Administração Di:r,:e~L..':'::
CONFISS~O DE DíVIDA FISCAL - CDF N2
DEVE1XJR: .PREFEITURA I,iUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
CIDADE: PARAUAPEBAS
22980999/0001-15
UF PA CEP: 68505
CGC/CEI
.-
..... VALOR DA DÍVIDA EM UFIR:
NdMERO "ANTERIOR DE PARCELAS:
t'": """'I
c-t~-d￾I')'f
RATIFICAç1\O <>'- '-# )
RETI~;rCA~O
PARCÉLAS" PAGAS:
PARA ( ) PARCELAS
. . . . . . PARCELAS REMANESCENTES: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PERl-lISSi\o LEGISLATIVA: DE 16 DE Abril LEI N2 DE 1992. 692
" :fNDICE PE-REDUÇ110: 5 %" ,( CINCO PORCENTO ) . "
NUMERO DE PARCELAS: 240 (DUZEr~TOS E QUARENTA)
..........
" A entidade acima identificada~adiante chamada DEVEOORA, pelo . seu
representantelegal ào final' assinado e qualificado,por este
instrumentoe na melhor forma de direito, ratifica/retifica a
Confissão de Dívida Fiscal - CDF n2 , firmada em .. de
199 I relativa a quantias devidas ao INSTITUTO NACIONAL DO SE , - GURO SOCIAL - INSS, alterando clausulasabaixo:
1 - As cláusulas 2!, 4!, 5!, 6! e 7! da
da Passam a vigorar com a seguinte redação:
CDF supra mencion2,
" -
112!! A DEVEDORA se obriga, também~ a e~etuar t'nos
respectivos prazos, o reco~to integral das importâncias
correspondentes ascontribuiçães devidas à Seguridade S~cial que
vencerem .ap6~. esta da ta. 11 "
«"
I
''',
áS
i!
~ I
~
.--
~
I
"4~ o débi,to ora Ratificado/Retificado, consolidado
em cruzeiros e convertido em' 'UFIR i . será, reduzido em até 300;6
(trinta por cento)t nos ter:nos do arte 100 da Lei n2 8.212, de 24
de julhQ de. 1991:.e pago em parcelas mensais e" sucessivas,
atualizadas até as datas dos pagamentos pelos índices
estabelecidos na legislação vigente, acrescidos de juros de mora
de 1% (um por ,.cento) ao mês,; ou fração. 11
.
f'
"Si! Constituem-se a-n motivos para rescisão deste
acordo, que ocorrerá independentemente de qual~1er intimação:
-notificação.-ou inte:r::pelação judicial ou extra-judicial:" '
. ,
a) infração de qualquer
te instrurnento~
b) falta de 'Pagamento de
consecutivas ou não,
recolhimento integral
contribuições normais~
c) não autorização ou revogação da Lei Estadual
ou M.unicipal, conforme o caso, dá retenção de
quantias do Fundo de Participação dos Estados
(FPE) ou do Fundo de Participação dos
Municipios (FPM). correspondentes às parcelas , .
em que se desdobrar G débito~
das , cla1.:sulas de.§.
três parcelas
ou a falta" de
de quaisquer das
~
-'"
d) sem efeito~
Parágraft) único: sem efeito"
"62 A r.escisão deste acordo implicará no
restabe1.ecimento do débi t.o I pe:!:dendo a entidade o direi to ao
benefÍcio da redução prev~Bta na PT/MTPS nQ 30092/92, item 7 e
7.1." .
"-""'.:,
100.....-
"72 Sobre o saldo incidirão acrésciml"ls legais.
sujeitando-se o devedor a sua cobrança judicial (ou prosseguimento
da execução,- se em CUJ:'so) honorários advocat.íciAs e respectivas
custas processuais..
2 - Passam a fazer parte integrante
de dÍvida as seguintes cláusulas:
do instrumento de confissão
,.::" 8!! Ficam redu.zidos em 300;6 (trinta por cento)
débitos das prefeituras municipais que estiveram em estado
calamidade pública, comprovada por decreto, relativos a
Período, até a competência julho/9l.
os
de
esse
9~ As parcelas em que
serão inferioresa 150 (cento e
da consolidação.
se desdobrar o
cinquenta) UFIR
débito não
na data
log .A DEVEDORA autoriza o Banco
debitar em conta-corrente o valor referente às
decorrentes deste Acordo.
do Brasil S/A a
parcelas mensais
3 - A cláusula 7 Q (sétima) r:,:',. da CDF origin6.riapassa a
tituir cláusula llg (décima primeira) deste Instrumento.
con.ê.~
,..
Para fins de direito, este InstrQ~ento é firmado a~ 2 (duas)
de igual teor, diante de 2 (duas) testemunhas:
vias
Q~~~~~V~~~4§&G~Qog~o~~~LQ~E.~a~~...080 ".O
Localidade e data
Representante legal do DEVEDOR: '"
~ a)..o~n.~oooooo~..o " 7
Nome: FAISAL FARIS ~
CPF~ 974170098-91
Qualificaç50:~rasileiro Enã. R~~:3ide:1cia: l{ua.L I1Qc~5a do,
Telefone:
346-1529
Representante legal do DEVEDOR
médico
~
b)O..~OQ~~~~~~~~~~~~~~~~X~~~}}~l}~..o o.~...
Nome:
CPF:;
Qu l ',c' ""
a J..LJ,caçao:
End. Kesidencial,
Telefone:
'"
~ Testemunhas:
"f Testemunhas:~J-\A)
~
9-: ~,
"Processosincluídos-nesta CDF" T
PREFIXO DA AG. 00 BANCO 00 BRASIL Ne.. .. o3..2..4.5.-.X. .. CONTA-coRRENTE Ne.. ..:L:I.Q.J.,J"a.-.,o,....;;>...
- - -
:-
...
- PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP"
ILMO. SR. CHEFE DA REGIAO FISCAL. J
CDF N2 18t/la
recebimento: 30.04. 9a
;:
As-s-i~~IS~r.Aj '-"\Rf?~ lde (h l;I.'~I~.(dj 1-
nt Aii.MTE~
-0..'''1"' . ".11\1Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
I com sede em Rua E -Quadra 49 -Lote especi~~.
I Cidade Parauapebas
UF PA ,CGC/CEI/CPF 22980999/000:1,-1$ por seu representante, I
legal, solicita, na forma do disposto na Lei o parcelamento de seu débito de
contribuiçlo previdenciária (discriminadas no anexo), em 2" /"'
( . '- m~1 ,.1.1-1. ) parcelos mensais consecutivas.
.
. NFLD
r￾Belém, 30 de abril de 1992.
LOCALIDADE E DATA ---ASSINAT.REP.LEGAL
INFORMAÇ1\ODO SETOR PROCESSANTE- DESPACHO
~I\ CDF instruída d com as
CONCEDO.
ASSINAT .N2 DO SERVIDOR RE5-
PONsAVEL
DATA flflln{'s ,!4.;,;',f,r.:.J
ASSINA~~~TtIS&:Á1rlJ:'~
TENTE. Mllf.1.1ú5.666
OBS:
.;.i/va
'li'" "'. h' '';;~' li ..." . cuuTlfrJf.
'.:: ',\
DíVIDA A PARCELAR
i' S.1:,
>.' ESptCIE PERíODO \ VALOR
Verificada pel3 Fiscalização
Declarda pelo Contribuinte . ""'.r)Qrl1(1ITYL'7T:'1.Jnnr\ '"
100.138.13,85-..;
,
Saldo da CDF . .
SOMA 100.138.11S3,85 '-o
"'".i ( FPAS ~ .t1;]:'JT~l.JJ-UJ~':>
CbNFISS~O DE DíVIDA FISCAL CDF nQ
vm."i) ~ V
FONE: 346-1005
..
DEVEDOR: PREFEITyl-iA lIUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
CIDAPE : PARAUAPEBAS U..F",: PA
CGC/CP~"i,: ,22980999/0001-15t-1AToCEI.: CEP J 68565
68505
VALOR DA DIVIDA ORIGINARIAg CR$ 100.138.153,85
lIDMERO DE PARCELAS ~ 2 ai: ...(no.i). .~. )
1 - ~. entidDde ~cimQ identificada,~ante ch~ada DEVEDORA~
por seu representantelegcl confessa dever ~o InstitutoNacional do Seguro
Social - INSS, com sede no Distrito Federal, pela falta de recolhimentodas
contribuições previstQs noz artigos lQ a 6Q dü Lei n~ 7.787 de 30 de junho'
de 1989, e demais disposiçoea legüis em vigor, a importancia acima decl~ra￾dai discriminüdanos anexos que deste instrumento fazem parte integranteI e
se propõe a pag:l.ressD. divic1& mediÇlnte as seguintes cláusulas e condições:- ,......
. (
~
l~ ..., A DEVEDORA, renunciando ez;,:>ressomentea qualquer con-' (J..{
testüção quanto üO vülor e procedênci~ da dívida, assume integral responsa- ,
bilidade pela eXütid50 do montante declo.rado e confessado 1 ficando) entre-.. q
tantoI ressalvado o direito do INSS apurar 1 a qualquer tempo, a existência
de outras importâncias devidas} n50 incluídas neste instrumento I ainda que
~
relativas ao mesmo períodop
2~ - A DEVEDORA [L: o}.:.'rig(.l, tronbém, a consignarno orç<.:unen---
to de cada exercíciofinanceiro1 QS v8rbasnecessáriasao pa~<.:unento das pa~
celas e das contribuiçõesvince~das e a efetuar, nos respect~vosprazos, o G
recolhimentodas contribuiçõesque vencerem após esta data. , ~ 3~ - A confissão de dívida constante deste instrumento ~-
definitiva e irretratável(ressalvados os privilégios Qssegurados ao INSS "
para a cobrança da dívida, ~~e ficar6 Buspensa, enquanto cumpridas pela
DEVEDORA, todas as obrigações assumidas￾42 - O óêblCO cr~ confessado, consolidado em cruzeiros} sg
~r5 pago em parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pelos índices estabe￾lecidos na legislação vigente na data do pagamento.
5~ ~ Sobre o valor dessas parcelas} incidir50 juros de
(um por cento) ao mês não curoula tivos.,,' \ \
6~ -Constitue~se em motivos para rescis50 deste acordo,~ que ocorrerá independentemente de qualquer intimaçSo, notificação ou inter- ~J
pelação judicial ou extr~-judicial: /
a) :l infração de qualquer das cláus11J afL deste instrume.!2
to~
I \
b) a falta de pagumento de três parcelas consecutivas
ou não1 ou a falta de recolhimentode qualquer das
contribuições normais￾7~ - A rescisão Geste acordo implicará na atualização rnonQ
taria sobre o saldo devedor1 sujeitundo-se o devedor à sua cobrança judici.-
aI (ou prosse9Uimentoda execuçãoI se em curso), acrescida dos juros de 1%
(um por cento) ao mês, a cont~r da. ~Cltada última parcela paga I até u da
inscrição da dÍvida, honorários advocatíciosl com ba~e de 2~~ (vinte por
cento) do valor da causa e custas processuais.
8~ - Este instrumentoI em decorrência de sua rescisao,ser
virá,para inscrição da dívida, no todo ou em parte, de acordo com o disporI
tivo na Lei nQ 6.830, de 22 de setembro de 1980. --- --
.
P~ra fins de direito, este instrumento é firmado em
(duas) vias de igual teor, diante de 2 (duas) testemunhas:
2
PARAUAPEBAS, 30 de ABRIL DE 1992
Localidade e data
Representante legal do DEVEDOR: ~
-----..
a)
Nome: FAISAL FARIS
CPF : 974170098-91
/"
Qualificação: brasileiro, médico.
End- Residencial: Rua I nQ 36 -Parauapebas
Telefone: 346-1529
Represent~nte legal do DEVEDOR: . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . .
a)
Nome:
CPF:
Qualificação:
End. Residencial:
Telefone:
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r..~LO
Nome: WILSON ARTIGAS FAVAL MEDO
End.: Rua D Quadra 45 Lote 07 - Parauapebas
CPF : 270288602-72
Nome:
End..:
CPF S Rua Canaã, 04 -ConjtQ Tapajós -Belérn/PA
Processo (s) incluído (s) nesta CDF.
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* SAF r ETIQUETA DO DÉBITO
COMANDO DE CADASTRAMENTO DE DEBITO-CCD ~ ?
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