| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 1992 |
| Date | 1992-07-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 668 |
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LEI NQ 417/92, DE 31 DE J1J1JHO DE 1992
DIsPCJE SOBRE AS DIRETRIZ:=S ORC1;l.I:r:f w - TARIAS PAi"1A O ::::;XERC!CIO FINANCEIRO
DE 1993 = DA OUTRAS PROVIDÊnCIAS.
F AIS.AL S.ALI/IEN, Prefeito I\1unicipal de Parauapebas, no
uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei faz saber que a
câmara I\mnicipal aprovou e eu sanciono e publico a seguinte Lei:
..-...
,..,. Art. lQ - Ficam estabelec~dos,nos termos desta Lei
as Diretrizes gerais para a elaboração dos Orçamentos dos Poderes
Legislativo e Executivo, relativo ao exerc{cio financeiro de 1993.
Art. 2Q - Na Lei Orçamentária,a programação de trab~
lho deverá estar de acordo com as prioridades estabelecidas no Ane
xo da presente Lei.
....--
~ ,
Art. 3Q - Na elaboraçaoda proposta orçamentaria
I\2Ulic{piOpara o exerc{cio de 1993, obedecerá as seguintes diretri
zes gerais, sem prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela
Legislação Federal.
do
§ lQ - O montante das despesas não deverá ser
or as das receitas.
superi
§ 2Q - As Unidades Orçamentáriasprojetarão suas de~
pesas correntes até o limite fixado para o exerc{cio em curso, a
preço de Julho de 1992, considerando os aumentos ou diminuição de
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Rua D, Qd. 37, Lt. Especial - Telefones: 3i6- 1005 - 3i6-1 i18 . CEP 68.505
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Fl.02 Y\
serviços.
§ 3Q - As estimativasdas receitas serão feitas a pr~ A
ço de Julho de 1992, considerando-se a tendencia do presente exe!
c{cio e dos efeitos das modificações na Legislatura tributária, os
quais serão objeto de Projeto de Lei e encBlIlinhados à câmara Muni
cipal até quatro meses do encerramento do exerc{cio.
..-.
§ 4Q - Os projetos em fase de execução terão priorid~
des sobre os novos projetos, não podendo ser paralizados sem auto
rização legislativa. ""--"
§ 5Q - O pagamento do serviço da d{vida de pessoal
de encargos terão sobre as ações de eÀ~ansão.
e
§ 6Q - O l~Ulic{pio aplicará 25% (vinte e cinco p o r
cento), de
artigo 212
sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o
da Constituição Federal, priori tariamente na manutenção , de desenvolvimento de Ensino de Primeiro Grau, Pre-Escolar, Educa
ção Especial e Erradicação do Jlnalfabetismo.
r-. ~ 7Q - Constará da proposta orçamentária, o produto'
das operações de créditos autorizados pelo Legislativo, com desti
nação espec{fica e vinculados aos projetos.
Art. 4Q - O Poder Executivo, tendo em vista a capaci
dade fin~lceira do l~unic{pió determinará os serviços prioritários
a serem executadosno exerc{ciode 1993.
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Rua D, Qd. 37, Lt. Especial - Telefones: 3'i6-1005 - 3i6-1'i18. CEP 68.505
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Fl.03
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Parágrafo Único - Poderão ser incluídos outros :;?rograras
ainda que não alocados, desde q1.1efinanciados cor:.recursos de ou
tras esferas do Governo.
Art. 5Q - O Poder Executivo poderá firmar convênios cor'
vigências máxi:m.a de ~ aD.o, cor.:outras esferas do GO~$r:rlo para
desenvolvimento de prograkas prioritários nas áreas de ~ducação, .
'Cultura, Saúde e .Assistência ,80<eial, sem ônus para o Hunicípio.
~~t. 6Q - .~ despesas cor o pessoal da .~:m.inistraçãodire
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ta e indireta, ficam limitadas até 65% (sessenta e cinco por cen
to), das receitas correntes.
§ lQ - Entende-se como receitas correntes para efeito do
liLite do presente artigo, o so~atório das receitas corresponden
tes da .fu.inistraçãoDireta e das receitas correntes da !:dLinis
tração indireta, provenientes das au.tarquiase Fundações
cas, excluídas as receitas oriundas de Convênios para
des extra orçamentárias.
PtÍbli'
finBlida
§ 2Q - O limite estabelecidopara as despesas de pessoal,
de que trata este artigo, abrange os gastos da Jd:m.inistraçãodi
reta e indireta nas seguintesdespesas:
I - Salários
11 - Obrigaçõespatronais
111 = Proventos de aposentadorias e Pensões
IV - Re~Uleração do Prefeito e Vice-Prefeito
TOOOSPOR
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Fl.04 ~
§ 32 - Fica autorizado a concessão de qualquer vanta'
gens ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a
criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como
a -4c1ministraça.ode pessoal, a qualquer tí-bulo, pelo órgão ou enti
dade da lrlministraça.o direta, ALltarquia e flmdações.
§ 42 - Fica autorizada a Lei Orçamentáriaa prover dot~
ção suficiente p8~a atender aos acréscimos das deszpes~s COIT<pess~
al decorrentes do aqul disposto. t
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,-....
~~t. 72 - Fica autorizada a concessãode ajuda finance.i
ra às entidades relacionadas sem fins lucrativos, reconhecidas de ,~,
utilidade pública nas áreas de Saúde e lillsistênciaSoci8~, l~ricul
tura e Desportos destacando-se como prioritárias as se{S'Uintes:
I - Saúde e Assistência Social
- até 3% (três por cento) do orç~~ento
11 - A política .i\gríco1a
- até 1% (hllI1por c:ento) do orçamento
r
111 - },f) Desporto ~'lmac10r
- até 1% (h~lffipor cento) do orçarcento
§ lQ - Os pag81nentos serão efetuados após aprovação l)elo
Poder Executivo, dos pl~~os de aplicação apresentados pelas Entida
des beneficiadas.
~ 2Q - Os prazos para prestação de contas serão fixado s
pelo Poder Executivo não podendo ~lltrapassar os 30 (trinta) dias'
do encerramento do exercício.
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§ 3Q - Fica vedada a concessãode ajuda fin2~ceira as e~
tidades que não prestaJ2" contas dos recursos anterioJ::'ID.ente recebi
dos ass~ como as que não tivere~ITlas suas contas aprovadas pelo
E::ecuti vo I\1"l1l1icipal.
8 IV , J~t. Q - Para efeito de elaboraçaoda proposta orç~ilent~
ria do Poder Legislativo, fica fixado o limite de 3,550 ( três e meio
por cento), para despesas de pessoeJ.. e manutenç 13.0,do valor total'
previsto na proposta orçamentária do Poder Executivo Ilunicipal.
-- § lQ - Para o pagamento da remuneração dos vereadores se
rá aloca~a a dotação de 5% (cinco por cento) do Orçamento I.~uni ci
pal, segundo o disposto na En:enda Constitucional nQ 1, de 1992, do
Congresso Nacional, lJromulgada em 31 de I\Iarço e1e 1992 e
em 6 de Abril do meSLcO.
publicada
§ 2Q - Para efeito no cáJl,culodeste limite excluir-se-ão
da receita orç~entária, os valores correspondentes as operações'
de crédito e transferências conveniadas COE outras esferas do Go
ver:."lo.
, , IV
~tct. 9Q - O Orçamento anual podera conter dotaçao global IV A IV
sob a denominaçao "Reserva à.e Contigencia", nao destinada especifi
c8Lente . .'
-~~t. 10 - O Orçamento .anual obedecerá a estru.turaorgani
J"'-"
zacional aprovada por Decreto, cor~reendendo seus f"lUldos,e Entida
des da ~~ministração direta e indireta, inclusive f1L~dações
tuidas e mantidas pelo I,IvJJ.ic{pio.
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Fl.06
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Art. 11 - ~~ operaçoes de Creditos por antecipaçao da R~
ceita, contratadas pelo Iámicípio, serão totalmente liquidadas até
o final do exercício.
Art. 12 - Nas alterações de dotação constante do Projeto
de Lei Orçamentária, relativas as transferências entre uilidades °E
çamentárias, serão obse:rvadas as segu..intes disposições:
"...
I - .As alterações serão iniciadas na Unidade t
Orçamentária aplicadora dos recursos, obse:rvando-se a classifica' ~ ,. ~
çao economica da respectiva aplicaçao; e .'
11 - Na Unidaêl"e Orçamentária transferidora, as
alterações serão promovidas automaticamente, independente de qUD~
quer formalidade, o mesmo sentido e valor das alterações referidas ,~.
no inciso I deste artigo.
...A..rt. 13 - O Prefeito IvIru1icipel enviará até o dia 31
de Lei Orçamentária à câmara ]'Tunicipal que
da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir
de
Ou~ubro o Projeto
ci ará at é o final
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p!::
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ra sanç ao.
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~~t. 14 - O Ane:xo a esta Lei com Plano de Obras e Aquisi
ção de Equipamentos e :r:lateriais Permanentes, fará parte integrante
da mesma.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na dat a de sua publi
c ação , revogDflas as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito l!u.nicipel de Parllapebas, aos 31 di
as do I/rêsde Julho do ano de 1992.
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~~mxo DO PROJETO DE LEI SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAliCENTfuli AS PM1.A O
R:ER CiCIO DE 1993
LEGI SL~L\TIVO
1 - Construcão o do Prédioda C~ara MunicilJal' -" ,
2 - Equipamentose Material Permanente;
}JJrITNISTRAÇJtOE PLAJillJ M..illNTO
/""o-.
1 - Aquisição de Imóveis;
2 - Desapropriaçã,o de Imóveis;
3 - Construção e ~~pliação de Próprios Pllblicos;
4 - :::;quipcmentos e LIateriEÜ Pem an.ente;
.L'\G. PJ CULTURA
1 - Construção do P8xque de ExpoSição da Feira :\gropecuáriana Sede;
2 - proj eto "Proteção ao :.Ieio A biente" ;
3 - Equipar entos e r.~aterial Peru'anente;
COITUNICAC<JES - ~
~ h
1 - Construçao de Postos Telefonicos, conforme 8~aiXO: h
- 01 Posto Telefonicono Bairro Rio Verde;
- 01 Posto Telefônico no Bairro da Paz.
2 - ::=quip8L.ento s e T"aterial Per.L811.ente;
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EDUCACÃO .. E CULTURA
1 - Construçãode 01 (l~a) Escola Técnica na Sede;
2 - Construçãode 20 (vinte) Escolas com 02 (duas)salasde av~as e
demais à.ependências, eL, alvenaria, na rural;
3 - J:u:.pliação de Escolas;
4 - Construçãode 04 (quatro) Creches na Sede;
5 - Construção de 01 (um) Ginásio de Esportes na Seà.e;
6 - Construção de 04 (quatro) Quadras de Esportes na Seà.e e 01 (DITa)
no Cedere 11;
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7 - Equiprunentos e Material Permanente;
ENE3GIA E RECURSOSIilINERluS ,...
1 - Aupliação do Sist81 a de J::JJ.ergia :::;aétrica na :3ede;
2 - lmp1iaçã.o do 3isteTIta (1e Energia ::nétrica no Cedere 11;
3 - ImplS11tEcção do ~3isteLa ele Energia Elétrica no Sedere I;
4 - EquipDl entos e I.Iateriel PerIT'811ente;
II.PillITAÇÃO ~ U::I!3.L1NISI.IOS
1 - JJJJ:plsl1tação da Horta IIm1icips~ na Sede;
2 - Pe,vi: entação de Vias Ur1Janas na ;::;ede;
3 - E:::1J8l1são da f!J:'ea Ur1J2na;
",......
4 - Constr~ção de Casas Popul8xes;
5 - ConstrQção de Praças;
6 - Construção de Ponto lJal"a Ôni1Jus;
7 -- ECllÜp8L,entos e ~i~aterial Pen"'811ente;
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múCOr.1-:>T1\ r< O""1? ":Jc
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1 O "";' C'Ti'"?íT T COr'
i :-..!J:-LL -'.'-, \.J ." LJ~~ '.LJ ) J~'-V - ~.)
1 - Construç 8.0 de 01 (UL.) ==ercac1o I.Cm'licipal na Sede;
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.,)",iUJ)J.J ~T~T' .,., .LJ C' ..J.d.l>L...J A"TT' .tjj,;j.bl A~.ml\"m'i.L o
1 - Construção c1e 05 (cinco) =:osto s de :aúc1.e, cor.i'orr e a1Jai::o:
- 01 (Vl) Posto c1e ;::;aúde no Cedere I;
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- 01 (lLL) Posto de Saúde no Cedere 111;
- 01 (UD,) Posto de SaLlde 11e.IJocalic1ac-:'e de Sossego; e
- 02 (dois) Postos de Saúde na Sede;
2 - A 'oli ac 'áo de Postos de =::aúde,
. .J,; ~
3 - Const::cu.ção e J1npliação de :'1êde de Esgoto;
Lt - A. pliação da Rêde (1e Distri1JuiçÊÍ.o D' 8'6U.a, na Sede;
5 - ConstrIJ.ç8.0 de 04 (quatro) Eicro-SistelDa de AbasteciJTento D'a[;'"lla,
conforL e absizo:
-- 01 (UIL) rvIicro- Si st en a no CeeIere I;
- 01 (V.lL) T::icro-SisteLa no Cedere 11;
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Rua D, Qd. 37, Lt. Especial - Telefones: 316 - 1005 - 316-1 i 18 . CBP68.505
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Jt Fl.03
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J~'"
- 01 (UL) Micro-SisteILa no Cedere 111;
- 01 (Ull)Micro-SisteRa na Localidade de Sossego;
- Equip8.Lentos e J\'[ateriaisPern anentes;
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AS SI STÊNCI A E PREVIDÊNCI A
1 - Construção da Gasa do Idoso, na Sede;
2 - Equipa entos e Materiais Pen-,"anentes;
TRANsPORTE
1 - Construção de 03 (três) Te~inais Rodoviários, confo~e abaixo:
2 - Construç8.0 e Restauração de Estradas Vicinais;
3 - Construção e Recuperação de Pontes;
4 - Equipallientos e Materiais Perllianentes;
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Rua D, Qd. 37, Lt. Especial - Telefones: 31:6- 1005 - 31:6-11:18 - CEP 68.505
- 01 (UlL) TerlLinalna Sede - Cidade Nova;
- - 01 (UJl) TeI'lLinal na Sede - Bairro Rio Verde;
- 01 (UL) Terlliinalno Cedere 11;