| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1989 |
| Date | 1989-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DE PARAUAPEBAS A CONTRATAR SEUS SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO ATENDENDO A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~/ ">:f # - ",. -. ~.~--. j '-., . .~';.., - I I i " I . r I f . I ~ ~ - -~- ~ -- -. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS dtdm. Jaisal 23almen r J LEI NQ 012/89, DE' 09 DE JUNHO DE 1989 Autoriza a Administração direta e iâ direta de Parauapebas a contratar seus servidorespor tempo determinado atendendo a necessidade tempor~ria de excepcional interesse pÚblico," estabe1,! ce normas para a contratação de pe~ soaJ.. por tempo determinado e' expede outras providências. vou A Câmara Municipal de Parauapebas apro' ( - e, eu, Prefeito Muni,~pal sanciono a seguinte Lei: Art. lQ) As administrações p~licas diretas e indiretas de Parauapebas ficam pelo prazo deum ano, a contar da data da sanção desta, dispensadasde proceder ao concurso ~ blioo eXigidopor lei para preenchimentode seus cargos ou e!!! pregos, realizando,assim, contrataçõespor tempo determinado; consoanteartigo 443, § 12 da Consolidaçãodas Leis do Trab~ lho. Parágrafo ttnico - O prazo de um ano previsto no artigo anterior fica definido como essencial para atender neoessidade tempor~ria de excepcional interesse público; a Art. 2Q) Poderão, ainda,as administrações'p~ blicas, contratar pessoal por tempo determinadopara atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para execução de obras ou prestação de serviços~ durante o período de vigência do convênio~ acordo ou ajuste; Art. )2) O sa1~rio do pessoal contratado no regimeinstituidopor estalei será o mesmo fixado para cargo idêntico ou assemelhado,integrante do Quadro de Cargos e ~ ,...,.."" A.... 1\1f"._-:_4'~-:- ~ 1', .' ~ . .. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS" dtdm. (Jaisal c5almen FI. 02' Art. 42) Vencido o prazo estabeleoido no Art. 12 e Parágrafo Unico as administrações públioas diretas e indiretas deverão proceder a concurso público para ~,inve~ de cargos em comissão ou empregos, ressaJ. vados os provimentos de livre nomeação e exoneração e os ti dura de seus cargos casos previstos no Art. 2Q; Art. 512) Esta Lei entrará em vigor a partir -- de sua sanção, retroagindo seus afeitos gadas as disposições em contrário. a 02/01/89, revo- ~ -.- I ... Gabinete do Prefeito Municipal de Parauapebas, aos nove (09) dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e nove (1989).. -SALMEN PnI.U. MIlIÜ8ipali. Pal'8aape\a8 /---""'-:, - ... '50