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norma nº 12/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1989
Date 1989-06-09
EmentaAUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DE PARAUAPEBAS A CONTRATAR SEUS SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO ATENDENDO A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
dtdm. Jaisal 23almen r
J
LEI NQ 012/89, DE' 09 DE JUNHO DE 1989
Autoriza a Administração direta e iâ
direta de Parauapebas a contratar
seus servidorespor tempo determinado
atendendo a necessidade tempor~ria de
excepcional interesse pÚblico," estabe1,!
ce normas para a contratação de pe~
soaJ.. por tempo determinado e' expede
outras providências.
vou
A Câmara Municipal de Parauapebas apro' ( -
e, eu, Prefeito Muni,~pal sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ) As administrações p~licas diretas e
indiretas de Parauapebas ficam pelo prazo deum ano, a contar
da data da sanção desta, dispensadasde proceder ao concurso ~ blioo eXigidopor lei para preenchimentode seus cargos ou e!!!
pregos, realizando,assim, contrataçõespor tempo determinado;
consoanteartigo 443, § 12 da Consolidaçãodas Leis do Trab~
lho.
Parágrafo ttnico - O prazo de um ano previsto
no artigo anterior fica definido como essencial para atender
neoessidade tempor~ria de excepcional interesse público;
a
Art. 2Q) Poderão, ainda,as administrações'p~
blicas, contratar pessoal por tempo determinadopara atender a
termos de convênio, acordo ou ajuste para execução de obras ou
prestação de serviços~ durante o período de vigência do convênio~
acordo ou ajuste;
Art. )2) O sa1~rio do pessoal contratado no
regimeinstituidopor estalei será o mesmo fixado para cargo
idêntico ou assemelhado,integrante do Quadro de Cargos e ~ ,...,.."" A.... 1\1f"._-:_4'~-:-
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1', .' ~
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.. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS"
dtdm. (Jaisal c5almen
FI. 02'
Art. 42) Vencido o prazo estabeleoido no
Art. 12 e Parágrafo Unico as administrações públioas diretas
e indiretas deverão proceder a concurso público para ~,inve~
de cargos em comissão
ou empregos, ressaJ. vados os provimentos
de livre nomeação e exoneração e os
ti dura de seus cargos
casos previstos no Art. 2Q;
Art. 512) Esta Lei entrará em vigor a partir
-- de sua sanção, retroagindo seus afeitos
gadas as disposições em contrário.
a 02/01/89, revo- ~ -.- I
...
Gabinete do Prefeito Municipal de Parauapebas,
aos nove (09) dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta
e nove (1989)..
-SALMEN
PnI.U. MIlIÜ8ipali. Pal'8aape\a8
/---""'-:, - ... '50

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