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norma nº 25/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1989
Date 1989-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E RESPECTIVOS SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PARAUAPEBAS, EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS E REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL 017/89, DE 27/06/89.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Adm. Faisal Salmen
LEI NQ 025/89, DE 16 DE OUTUBRO DE 198 9
Dispõe sobre o Plano de Cargos e respecti
vos salários da Administração Pública de
Parauapebas, expede outras providências e
revoga integralmente a Lei Municipal 017 /
89 , de 27/06/89.
o Prefeito MUnicipal de Parauapebas, Estado
Pará, faço saber que a Câmara M~~cipal, aprovou e eu sanciono
do
a
seguinte Lei:
Art. lQ) Visando a operar os serviços e programas
Prefeitura MUnicipal, em sua fase inicial, e a compatibilizar
Recei tas e :pespesas, o quadno de pessoal do Poder E:Kecuti vo
constituido de:
da
suas
fica
..., . lI.
I --Cargos em Comissao, os constantes do nexo I ;
., I~ - Empregos Permanentes
11 especificados no Anexo
11;
111 - Empregos Permanentes Especiais, constantes
Anexo 111 ;
do
IV - Professo~es da área Educacional, constantes do
Anexo IV.
Parágrafo ~nico - O g~aaro de remuneração do pessoal, bem
como o quadro demonstrativo de números de cargos, constarão respe.Q.
tivamente dos Anexos V e VI.
rooos POR
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Adm. Faisal Salmen
FI. 02
Art. 2Q) OS cargos em Comissão serão providos da seguinte
forma:
I - O Chefe de Gabinete, o Assessor Geral, os
Procuradores, o Coordenador de Planejamento, os Secretários, os A~
sessores do Prefeito e os Administradores Regionais são nomeados e
exonerados livremente pelo F-.cefei to,
Gabinete.
bem como a Secretária de
Art. 3Q) OS empregos peruk~entes constantes do anexo II,
..-
bem como os empregos permanentes especiais - do anexo III - serão
providos mediante contrato por tempo determinado nos termos do
artigo 37, inciso II da Constituição Federal, bem como artigo 443
e seu § lQ da CLT até que se adote tBna pOlítica de pessoal para a
-...
Prefeitura mediante concurso público.
§ lQ) A lei municipal disporá os casos de contratação por
tempo determinado para administração pÚblica, convênios e acordos.
r § 2Q) O quadro de Professores, transit6rio, sofrerá al- terações ap6s o censo educacional a ser realizado na municipalidade.
§ 3Q) OS empregos permanentes especiais são criados para
atender aos convênios pré-estabelecidos com a Prefeitura MUnicipal
e, seus salários, obedecerão aos critérios da parte conveniada. -...
Art. 4Q)COs servidores que exercerem funções de chefia e
encargos perceberão gratificações a serem fixadas por ato do
Poder Executivo.
Parágrafo ~nico - A função gratificada constituirá
vantagem transi t6ria que será suprimida se o servidor for
uma
exo
nerado da função.
função
Art. 5Q) OS servidores que perceberem gratificação
não perceberão por serviços extraordinários.
por'
TODOS """
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Adm. Faisal Salmen
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FI. 03
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Art. 6Q) Todo aumento real de
ser aprovado pela Câmara Municipal.
salário deverá previameE;
§ lQ) A remuneração do pessoal da área de Educação
excederá ao limite de 50~ (cinquenta por cento) do orçamento
~
nao
desti
nado à Secretaria de Educação.
§ 2Q) Fica o Chefe do Poder Executivo Mu.nicipal autorizado
a promover os reajustes salariais do funcionalismo obedecendo, qua~
do viáveis, os critérios dos índices governamentais atinentes ao
caso, respeitando a disponibilidade orçamentária da Prefeitura. ~
....
~t. 7Q) O Prefeito baixará, no prazo de ~O (noventa) dias
a contar da publicação desta, o Regimento Interno dos 6rgãos da Pre
fei"tura.
Art. 8Q) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogando integralmente a Lei ~~ci:pal nQ 017/89~ retroagi~
do seus efeitos a lQ de setembro de 1989.
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Gabinete do Prefeito 1',funicipal de Parauapebas
aos dezesseis (16) dias do mês de outubro de mil novecentos e
tenta e nove (1989).
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niclpal de Pcarauapebas
TODOS 0'0'
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