| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1989 |
| Date | 1989-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E RESPECTIVOS SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PARAUAPEBAS, EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS E REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL 017/89, DE 27/06/89. |
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". . ~ 40"'- .. ,,- , .." ~ I""- - '-'Q- ~ ",\> ... , ! '!!!* r, . r» V ./' / PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Adm. Faisal Salmen LEI NQ 025/89, DE 16 DE OUTUBRO DE 198 9 Dispõe sobre o Plano de Cargos e respecti vos salários da Administração Pública de Parauapebas, expede outras providências e revoga integralmente a Lei Municipal 017 / 89 , de 27/06/89. o Prefeito MUnicipal de Parauapebas, Estado Pará, faço saber que a Câmara M~~cipal, aprovou e eu sanciono do a seguinte Lei: Art. lQ) Visando a operar os serviços e programas Prefeitura MUnicipal, em sua fase inicial, e a compatibilizar Recei tas e :pespesas, o quadno de pessoal do Poder E:Kecuti vo constituido de: da suas fica ..., . lI. I --Cargos em Comissao, os constantes do nexo I ; ., I~ - Empregos Permanentes 11 especificados no Anexo 11; 111 - Empregos Permanentes Especiais, constantes Anexo 111 ; do IV - Professo~es da área Educacional, constantes do Anexo IV. Parágrafo ~nico - O g~aaro de remuneração do pessoal, bem como o quadro demonstrativo de números de cargos, constarão respe.Q. tivamente dos Anexos V e VI. rooos POR rzl - -~- ~-~ ~.~~ ~~ ~.~~ ~ ~_.~~ Adm. Faisal Salmen FI. 02 Art. 2Q) OS cargos em Comissão serão providos da seguinte forma: I - O Chefe de Gabinete, o Assessor Geral, os Procuradores, o Coordenador de Planejamento, os Secretários, os A~ sessores do Prefeito e os Administradores Regionais são nomeados e exonerados livremente pelo F-.cefei to, Gabinete. bem como a Secretária de Art. 3Q) OS empregos peruk~entes constantes do anexo II, ..- bem como os empregos permanentes especiais - do anexo III - serão providos mediante contrato por tempo determinado nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, bem como artigo 443 e seu § lQ da CLT até que se adote tBna pOlítica de pessoal para a -... Prefeitura mediante concurso público. § lQ) A lei municipal disporá os casos de contratação por tempo determinado para administração pÚblica, convênios e acordos. r § 2Q) O quadro de Professores, transit6rio, sofrerá al- terações ap6s o censo educacional a ser realizado na municipalidade. § 3Q) OS empregos permanentes especiais são criados para atender aos convênios pré-estabelecidos com a Prefeitura MUnicipal e, seus salários, obedecerão aos critérios da parte conveniada. -... Art. 4Q)COs servidores que exercerem funções de chefia e encargos perceberão gratificações a serem fixadas por ato do Poder Executivo. Parágrafo ~nico - A função gratificada constituirá vantagem transi t6ria que será suprimida se o servidor for uma exo nerado da função. função Art. 5Q) OS servidores que perceberem gratificação não perceberão por serviços extraordinários. por' TODOS """ ~ ~ ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Adm. Faisal Salmen rI \ '. VI FI. 03 te Art. 6Q) Todo aumento real de ser aprovado pela Câmara Municipal. salário deverá previameE; § lQ) A remuneração do pessoal da área de Educação excederá ao limite de 50~ (cinquenta por cento) do orçamento ~ nao desti nado à Secretaria de Educação. § 2Q) Fica o Chefe do Poder Executivo Mu.nicipal autorizado a promover os reajustes salariais do funcionalismo obedecendo, qua~ do viáveis, os critérios dos índices governamentais atinentes ao caso, respeitando a disponibilidade orçamentária da Prefeitura. ~ .... ~t. 7Q) O Prefeito baixará, no prazo de ~O (noventa) dias a contar da publicação desta, o Regimento Interno dos 6rgãos da Pre fei"tura. Art. 8Q) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogando integralmente a Lei ~~ci:pal nQ 017/89~ retroagi~ do seus efeitos a lQ de setembro de 1989. ""'. '\ Gabinete do Prefeito 1',funicipal de Parauapebas aos dezesseis (16) dias do mês de outubro de mil novecentos e tenta e nove (1989). , oi &1I1.,e" niclpal de Pcarauapebas TODOS 0'0' ~ .. ~. ~ ~., .~~~ "' ...0 ~n Lo",no