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norma nº 38/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1990
Date 1990-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE CARGOS E SALÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id778

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Prefeitura Municipal de Paraaapebas
.:Adm. raMal ÓaLmm
f
"
~ '" I} ~ / 'i) I" '
( ) - 11 1
v
LEI NQ 038/90, DE 31 DE MAIO DE 1 9 9'0
REVOGAÇÃO
I.EI REVOGADA I ALTERADA PELA
LEI N° J '-/~ 1.3!:..
AlIT ALTERADO / REVOGADO PELO .\ji;r. N"
~ , Dispoe sobre Cargos e Salarios
Secretaria Municipal de Educação
da
da
Prefeitura de Parauapebas
tras providências.
e dá ou
-. - --o A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e eu,
-- Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
CAPíTULO
ESTRUTURA DOS
I
CARGOS
I ARTIGO lQ - A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) , órgão
do Poder Executivo do Municipio encarregado
, , desenvolver o ensino publico, tera a seguinte ,s
de
trutura básica:
!:\. -- I - Secretário de Educação;
11 - Secretária;
v - Serviço
de Administração Geral (SEAG);
de Orientação Pedagógica (EOP);
de Apoio Complementar (SEAC);
- 111 - Serviço
IV - Serviço
VI - Centro de Promoção de Recursos Humanos (CPRH);
VII - Rede de Escolas PÚblicas.
Parágrafo Único - Os serviços e o CPRH se estruturarão co
mo segue:
I - SEAG:
~
a) Seção de Estati:tica Pessoal (SEP); ~
b) Seção de Finanças, Material e Patrimônio (SFM).
TODOS POR
EJ
Parauapebas ,..."'u.. "".'c"..
Rua E, Qd. 49 Lote Especial - Telefones: 346.1005 - 346.1418 - CEPo68508
,.....
-
-
~
~
..
TODOS POR.
D.
FI. 02
PrefeituraMoóoicipalde Parauapebas
Escolar Básico
Escolar Rural
c) Seção de Planejamento Educacional (SPE).
. Ao SER estarão subordinadas as Delegacias Regi
onais de Educação (DRE) de "Águ.a Azul" ,"Próximo
de Xingu.ara", "CEDERE I", "CEDERE 11", , .
go" e "ProxlIDo de Parauapebas".
"Sosse
111 - SEAC:
a) Seção de Administração Escolar (SAE);
b) Seção de Campanhas Educacionais (SCE);
c) Seção de Assistência ao Estudante (SAE);
d) Seção Municipal de Supervisão da Merenda Esco
lar (SEMAE).
IV - CPRH:
a) Seção de Secretaria;
b) Seção de Ensino.
V - REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS:
a) Escolas Tipo I - com mais de 1.000 alunos
matricula inicial;
na
b) Escolas Tipo 11 - De
matricula inicial;
250 a 1. 000 aluno s na
249 alunos na
alunos na ma
tri cula inicial;
Rua E. Qd. 49 Lote Especial - TeI~ODC$: 346-1005 - 346-1418 - CEPo 68.508
11 - SEOP:
a) Seção de Supervisão do Sistema
( SSB) ;
b) Seção de Supervisão do Sistema
( SER) ;
c) Escolas Tipo 111 - De 100 a
matricula inicial;
d) Escolas Tipo IV - De 70 a 99
PrefeituraMD~nicipa I
FI. 03
de Parauapebas
e) Escolas Tipo V - De 40 a 69 alunos na matri
cula inicial;
f) Escolas Tipo VI - Com menos de 40 alunos na ma
tricula inicial.
~ , ARTIGO 2Q - Para compor sua Administraçao, a SEMED contara com
-
'--"
um ~uadro de servidores, admitidos e regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) constantes
, . do ~uadro I, anexo a presente Lel.
ARTIGO 3Q - Os cargos da SEMEDE serão providos por atos
Prefeito Municipal, exarados em Portarias. Os
,....
..-
do
con
tratos de experiência ~ue deverão, sempre ~ue ne
cessário, anteceder os contratos norillais de traba
lho, serão realizados segundo a Legislação em. vi
gor e autorizados por Portarias de competência
, ~
Secretario Municipal de Educaçao. Os cargos
do
da
SEMED serão classificados em:
~ ,~ ,
I - Cargo de Comissao, referente a funçaode Secretario
Municipal de Educação;
~ , 11 - Cargos de Funçao Gratificada, referente as
rias de Serviços, do CPRH, das Escolas tipo
Direto
I e
11, das Chefias de Seções das Delegacias Regionais
de Educação e da Vice - Direção das Escolas tipo I;
111 - Cargos de Carreira, referentes aos demais cargos , previstos no Quadro I, anexo .a presente Lei.
ARTIGO 4Q - O cargo de Secretário Municipal de Educação e os
cargos de função gratificada, serão preenchidos ou
'IODOS POli.
M Rua E, Qd. 49 Lote Especial - Tde!ones: 346-1005 - 346.1418 - CEPo 68.508
FI. 04
PrefeitoraMUloieipalde Paraoapebas
tornados vagos por livre nomeação ou exoneraçao
respectivamente. Os cargos de carreira serao preen
chidos por admissão,fruto de habilitação em con , A ,
curso publico. A vacancia destes cargos ocorrera
por ato de demissão, obedecida a Legislação
goro
em vi
......
§ IQ - Nas contingências em que for impossivel admitir ser
, , vidores por concurso publico e, visando atender as
necessidades de pessoal da SEMED, os servidores de
carreira serão admitidos "a titulo precário" agu.8.E
,..."
~ ,
dando a realizaçao do proximo concurso para que pos
sam ser efetivado em seus cargos, obedecidos os efe
tivos de servidores estabelecidos no Quadro I, ane
xo à presente Lei.
§ 2Q - Os servidoresadmitidospara cargos de Carreira, a
titulo precário, serão obrigatoriamente substitui
dos, sempre que houver candidatos plenamente habili
tados em concurso público para o exercicio dos car
/"""
'-..J gos que ocupam.
, ARTIGO 5Q - O servidor da SElVIKD sera admitido para ocupar uma
, . . '
unlca vaga das prevlstas no Quadro I, anexo a
sente Lei, ressalvadas as ocasiões em que sej8ill
pr~
au
torizadas as dobras de turno.
Parágrafo Único - As dobras de turno, que duplicam a carga:iIho
rária do servidor, serão fruto de Portaria de A , competenciado SecretarioMunicipal de Edu ~ , , caçao, e so podera ocorrer na mesma escola
M Rua E. Qd. 49 Lote Especial .. Tde!oncs: 346-1005- 346-1418- CE
'IODOS roR.
FI.
o "I . V. .':'0~
05
PrefeituraMu!oicipald eP ar a u a p e ba s
em que o servidor esteja lotado.
ARTIGO 6Q - O Poder Executivo baixará normas que regulem os e
ventos de pessoal, estabelecendo fluxogramas
nomeações, exonerações, admissões, licenças,
para
fé'
rias, aposentadorias e demais atividades envolven
do a administração de pessoal.
-- ,
ARTIGO 7Q - A carga horaria dos servidores da SEMED
(quarenta) horas semanais.
,
e de 40
§ IQ - O pessoal docente terá sua carga horária semanal
dividida entre períodos de aulas e períodos desti
nados a outras atividades profissionais de COillp~
recirnento obrigatório, tais como treinamentos pr~
fissionais de quaisquer natureza, conselhos de ~ , classe, reunioes de pais e responsaveis,
mento, reuniões e outras atividades
cívicas ou comemorativas de eventos
planeja
, . pedagoglcas ,
e também ativi
,.... dades pedagógicas realizadas no domicílio. ........
nado dia sendo esse período considerado como
jornada diária de trabalho.
sua
§ 3Q - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em
casos de absoluta necessidade do serviço,contratar
servidores para preenchimento de cargos de função'
gratificada ou de carreira, com cargas horárias s~
manais inferiores a 40 (quarenta) horas, desde
EJ~_. --- ----
Rua E. Qd. 49 Lote Especial - Telefones: 346.1005 - 346.1418 - CEPo
TODOS POR.
§ 2Q - Para fins de computo A de horas diarias , trabalhadas
será considerada a duração de todas as atividades
para as quais o servidor for convocado num determi
FI. 06"
PrefeituraMUinicipalde Parauapebas
, , que, com salario-base proporcionais ao numero
horas trabalhadas na semana. Neste caso as
de
Porta
rias de nomeação ou de admissão deverão explicitar
claramente essa condição e os motivos pelos quais
ela foi adotada, observadas as disposições legais.
~
CAPíTULO 11
ESTRUTURA :DE SALÁRIOS
ARTIGO 8Q - Os salários do pessoal da SElVIED se comporão de :
I - salário-base;
11 - gratificações;
111 - salário-fam{lia.
,
ARTIGO 9Q - O salario-base corresponde ao previsto no Quadro 11, , ~
anexo a presente Lei, e serao reajustados na forma'
que a Legislação determinar.
;;-.. ARTIGO 10 - As gratificações ~
serao de duas ordens:
I - não percentuais, pagas aos ocupantes de Cargos de
Funções Gratificadas, e previstas no Quadro 111 , ~
anexo a presente Lei, e serao reajustadas
do aos mesmos critérios adotados para o
dos salários-base;
obedecen
reajuste
11 - percentuais, discriminadas no artigo seguinte e
seus parágrafos. E~sas gratificações percentuais
são calculadas sob a forma de percentagem. sobre o
valor atualizado do n{vel salarial .A:D-IO (que cor
responde ao salário-base de Uill professor habilitado
para o magistério de 19 a 4g séries), qualquer que
M Rua E. Qd. 49 Lote Especial -Tdc:!ona: 346-1005 - 346-1418 - CEPo68>
'IODOS POR.
--- ./. .~
Fl. 07
PrefeituraMUinicipalde Parauapebas
seja o salário-base do servidorque as perceba.Essas ~ ~ , gratificaçoessao quantificadasnos paragrafos do
artigo II da presente Lei.
ARTIGO II - As gratificações percentuais serão as seguintes:
I - de supervisao;
11 - de regência de turma;
/'"
111 - de tempo de serviço;
IV - de interiorização;
V - de regência de
VI - de responsável
, . VII - de Secretarlo
turma multisseriada;
por Escolas tipo 111, IV, V e VI;
de Escolas tipo I e 11, e Secretários
de Delegacias Regionais de Educação;
VIII - por dobra de turno;
IX - de grau de treinamento;
X - de direção de turno;
XI - de promotor de recursos humanos;
, , ~
XII - de Secretario de Secretario de Educaçao. .-
§ lQ - A "gratificação de supervisão escolar" é devida ao
professor lotado no quadro de supervisores escola
res, e correspondea um percentual de 60% do nível
salarialAD-lO, para os supervisoresde escolasurba
nas e de 80% do nível salarialAD-lO, para os super
visores de escolas rurais.
§ 2Q - A gratificaçãopaga aos supervisoresrurais inclui a
indenização dos gastos dos mesmos para os deslocamen
tos entre a Delegacia Regional de Educação e as esc~
las supervisionadas,ou a sede do Município. Estes I
R Rua E. Qd. 49 Lote Especial .. TeJc:!ones:346-1005 - 346.1418- CEPo.
TODOS POR.
FI. 08
PrefeituraMu'oicipaI de Parauapebas
supervisores, em suas viagens programadas e autori
zadas, quando necessário, à sede do Municipio, perce
berão diárias de hospedagem e alimentação, desde que
residentes na zona rural.
-
§ 3Q - Os chefes de Seções Municipais de Supervisão da Me
renda Escolar (SEMAE) e de Supervisão do Sistema Es'
colar Rural (SER) terão direito à percepção de grati
ficação, calculada em termos de 30% do nivel salari
aI AD-IO para o titular da SEMAE e de 40% do nivel
salarial AD-IO para o titular da SER.
§ 4Q - A gratificação de que tratam os parágrafos
res é concedida durante o periodo do exercicio, cargos supra-citados, e deve ser referida as
anterio
dos
datas
das portarias de designação ou dispensa, emitidas p~
10 Secretário de Educação, ou das portarias de nome
ação e exoneração assinadas pelo Prefeito Municipal.
§ 5Q - A gratificação de regência de turma é devida ao pr~
...
fessor que efetivamente esteja lecionando uma
de alunos do lQ grau. A citada gratificação
d r ~
ponde a 57° do nl vel salarial AD-IO. Nao cabe
- turma
corres
ao su
pervisor a percepção de gratificação de regência
turma.
de
§ 6Q - A "gratificação de tempo de serviço" é devida ao
servidor da SEMEDque completar periodos aquisitivos
igLlais a cinco anos de "efetivo serviço" dedicados
à Prefeitura Municipal de Parauapebas, e equivale a
5% do nivel salarial AD-IO, para cada quinquênio. Os
periodos de licenças illédicas superiores a 30 dias e
Pa!:l!.~l!Pe..i?:as
o Rua E, Qd. 49
sem vencimentos gozadas não serão
Lote Eopecial -Tdo!"on.., S46_1005-346.'41~
de licenças
TODOS POR.
, '" .... ...
FI. 09
PrefeituraMU10icipaI de Parauapebas
consideradas para o cômputo do tempo de "efetivo seE, , r
viço" a que se refere este paragrafo. Os perlodos de
licença illédicaoriundos de acidentes ocorridos no
exercício do serviço, no entanto, desde que devidame~
te constatados como tal, serão sempre computados como
tempo de "efetivo serviço", independentemente de
duração.
sua
§ 7Q - A gratificação por tempo de serviço só será concedida
a funcionário aprovado em concurso público municipal
e o prazo será contado a partir da contratação subse ,~ ,
quente a aprovaçao no concurso publico.
§ 8Q - O tempo de "efetivo serviço"dos servidoresda SEMED
oriundos da Secretariade Educação de Marabá e tra~
feridos para o Município de Parauapebaspor força de
criação deste Município, será computado integralme~
te, observado o disposto no parágrafo anterior.
§ 9Q -
mento em qualquer
tenha seu vínculo
A gratificação por tempo de serviço, é concedida
caráter definitivo, não sendo interrompido o seu ,
hipotese, desde que o servidor
empregatício com a Prefeitura
em
,.....
paga
man
Muni
cipal de Parauapebas. O parecer do Secretário Munici
pal de Administração, exarado em portaria e instruído
em função de requerimentodo interessado e devidamen
te informa~o pelo órgão competente da PMP, é o docu
mento hábil para a concessão desta gratificação.
§ 10 - A "gratificaçãode interiorização"é devida a todos
os servidoresda SEMEl) nos períodos de tempo em que
estejam lotados em Delegacias Regionais de Educação I
~
Rua F- Od. 49 Lote F.mecial-T.I"'on~' "'6-1005 -"'.'418.L
TODOS POR.
,..... § 11 -
'. v.
FI. 10
PrefeituraMu:nicipaI de Parauapebas
ou ém Escolas abrangidas territorialmente por
Delegacia. É concedida por portaria de lotação
essa
e su
primida por portaria de dispensa ou remoção,ambas de
responsabilidade do Secretário de Educação. Esta gra
tificação corresponde a 4%do nível salarial AD - 10.
É devida també:w ao titular da SER e seus supervisores
de área rural subordinados.
A "gratificação de turma mul tisseriada" é devida
professor de área rural que seja regente
, , que reuna, num mesmo horario e sala de aula, alunos de
duas ou mais séries do lQ grau, e corresponde a 10%
do nível salarial AD-lO. Esta gratificação é concedi
da ou suspensa por portaria do Secretário de Educa
ao
de turma
ção, e não pode ser percebida simultaneamente
gratificação de regência de turma.
com a
§ 12 - A gratificação de responsável por escolas tipo 111 ,
IV, V e VI é concedida ao professor que exerça estas
~ , ~
funçoes, segundo portaria do Secretario de Educaçao ,
e corresponde ao percentual de 5%do nível salarial -.
AD-IO.
§ 13 - A gratificação de Secretário de escolas tipo I e 11
~ , e de Delegacias Regionais de Educaçao e concedida aos
servidores municipais que exerçam estas funções, s~
gundo portaria do Secretário de Educação, e correspon
de ao percentual de 25% do nível salarial AD-IO.
§ 14 - A gratificação por dobra de turno corresponde ao
acréscimo ao salário do professor com regência de tur
ma, multisseriada ou não, e que ministre aulas diari
amente a duas turmas, em turnos diferentes - e na
TODOS POR
El Rua E. Qd. 49 Lote Espccial - Tek!oocr. S46-IOO5 -346. 1418~
./
- "-,wv v -
Fl. 11
Preleitura Municipal de Parauagebas
.Adm. ':falval Óalmen
mesEa escola. Essa gratificação será equivalente ao
s~atório de um salário-base idêntico ao já percebido
pelo professor, e das gratificações de regência
turma (ou de regência de turma multisseriada), de
teriorização e de grau de treinamento, desde que
de
in
re
cebidas originalmente pelo professor que dobra turno.
§ 15 - A gratificação por dobra de turno se estende
ao servidor que acumule dois turnos de serviço
, tambem
diá
--- rios em quaisquer funções da SEMED, desde que
das na mesma escola.
exerci
§ 16 - Portarias do Secretário de Educação concederão ou su~
penderão o pagamento da gratificação por dobra de tur
no, nos termos desta Lei.
§ 17 - A gratificação de grau de treinamento será
..-..
concedida
, a partir da data em que o servidor conclua com
veitamento módulo de treinamento de capacitação
apr~
pro
fissional e~n que for' matriculado, com carga horária
, ~"
mlnima de 30 horas. Sua concessao sera sempre em cara
ter definitivo, não sendo interrompido o seu pagame~
to em qualquer hipótese. Essa gratificação, correspon
<Jf. ' , de a 0,5;0 do nl vel salarial AD-10, para cada modulo
de treinamento oferecido ou reconhecido pelo Centro
de Promoção de Recursos Humanos (CPRH) da SEMED.
§ 18 - Portaria de aprovação dos servidores matriculados no
módulo de treinamento, assinada pelo Secretário de ~ , ,~ ~
Educaçao, dara direito a concessao da "gratificaçao'
de grau de treinamento".
§ 19 - Para cálculo da "gratificação de grau de treinamento 11
serão considerados também os treinamentos, desenvol
TODOSPOR
EJ
Parauavebas
Rua E, Qd. 49 Lote Especial-Telefones: 346-1005 - 346.1418
'J
'Fl. 12
PrefeituraMu!oicipalde Paraoapebas
vidos ou reconhecidospelo CPRH, a que o servidor
tenha sido submetido com aproveitamento, realizados
em :~) per::Lodos de serviço municipal anteriores à
sua Última admissão como empregado da Prefeitura de
Parauapebas, após os quais tenha sido reinclu::Ldo no
---
quadro de servidores municipais, observada a carga
horária m::Lnima prevista no, § 17 da presente Lei.
§ 20 - A "gratificação de direção de turno" é devida ao pro
fessor que exerça esta função em escolas tipo I.. e
11, para a qual será designado ou dispensado por por
, ~
taria do Secretario de Educaçao.
corresponde ao percentual de 20%
AD-10.
Esta gratificação r
do n::Lvel salarial
§ 21 - A "gratificação de promotor de recursos humanos" ,
e
devida ao pessoal docente do CPRH. Esta gratificação
corresponde ao percentual de 35% do n::Lvel salarial
..--...
AD-10.
§ 22 - A "gratificação de Secretária do Secretário de Ed:u￾cação" é percebida pelo servidor que ocupe esse car
go e corresponde a 15% do n::Lvel salarial AD-10.
ARTIGO 12 - As interrupções de serviço por férias, nojo ou gala
não interromperão a percepção das gratificações per
centuais e não percentuais.
ARTIGO 13 - A licença-prêmio, enquanto perdurar, interromperá a
concessão das gratificações percentuais previstas
nos incisos I, 11, IV, V, VI, VII, VIII, X, XI e
XII do artigo 11, e das gratificações não percentu
R
ais.
Rua E. Qd. 49 Lote Eopecial-Tdc!on..,346.1005 - 346.14,8'
~
TODOS POR.
".. v '-e,,",,'
FI. 13
PrefeitoraMUioicipalde Paraoapebas
ARTIGO 14 - As licenças de maternidade e paternidade,
perdurarem, interromperão a concessão das
enquanto
gratifi ~
caçoes percentuais previstas nos incisos I, 11, V ,
VI, VII, VIII, X e XI do artigo 11 e das
ções não percentuais.
gratifica
ARTIGO 15 - O salário-famíliaserá concedidona forma
a Lei estipular.
em que
/'
--
ARTIGO 16 - As substituições eventuais dos servidores da SEMED
serão concedidos nos termos em que a Lei determinar.
ARTIGO 17 - A aposentadoriae os afastamentosdo serviço
concedidos nos termos em que a Lei determinar.
~
serao
ARTIGO 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 19 (primeiro) de abril de
~ , 1990, revogadas as disposiçoes em contrario.
..-....
Gabinete do Prefeito Municipal de Parauapebas, aos
31 dias do mês de maio de 1990. 1
1l1clfll cSfll",u.
Prefeito Municipal de Parauapebas
TODOS POR.
R Rua E. Qd. 49 Lote Especial .. Telêones: M6.1005- 346-1418- CEPo68.503
~
r
.:J
~,
"
~
QUADRO I .. ..
! ANEXO À LEI DE CARGOS E SALÁRIOS DA SECRETARIA MUNI CIPAL DE
EDUCAÇÃO. DE P ARAUAPEBAS.
Q U A D R O D E S E R V I D O R E S
C A R G O S
Secretário Municipal de Educação. . . . . . . . . .
Diretores de Serviço . .. . . . . . . . . . . . . .
Diretor do Centro de Promoção de Recursos Humanos. . .
Diretor
Diretor
de Escola tipo I .............
de Escola tipo 11 .............
Vice-Diretor de Escola
Secretário de Escolas
tipo
tipo
I............
I e 11 e de DRE. .
Chefes de Se ç ao . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Delegados Regionais de Educação. . . . . . . . . . . .
Professores - Supervisores (Urbano e Rural) . . . . .
Auxiliares de Administração. . . . . . . . . . . . .
Escreventes-Datilógrafos. . .. . . . . . . . . . . . .
Professores Dirigentes de Turno. . . . . . . . . . . .
Professores Regentes de Classe ............
Vigias, Zeladores e Porteiros ...........
Mensageiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jardineiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Serventes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art::Lfices . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Encarregados de Biblioteca .............
Auxiliares
Secretário
de Biblioteca ..............
de Gabinete. . . . .. . . . . . . . . . .
Instrutores de CPRH . .. . . . . . . . . . . . . .. .
Professores encarregados de Escola tipo 111, IV,V e VI
Professores temporários sob contratode experiência. .
NÚMERO DE
VAGAS -
1
3
1
2
5
2
13
11
6
35
25
10
20
220
30
2
12
100
5
8
8
1
10
180
40
,""
r
i"""'-
'f'
ú !t' QUADRO 11 ""'
ANEXO
~ À LEI DE CARGOS E SALÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4> DE PARAUAPEBAS.
;;
C6DIGO SALÁRIO
FUNCIONAL MARÇO/90
CR$
ND-02 Vigias, Zeladores, Porteiros e Merendeiros 6.000,00
ND-04 Artifice e Jardineiros 7.000,00
AD-02 Pessoal docente com nivel de escolaridade
correspondente ao lQ Grau incompleto 7.048,10
AD-04 Pessoal docente com nivel de escolaridade
correspondente ao lQ Grau completo 8.082,91
AD-06 Pessoal docente com nivel de escolaridade
correspondente ao 2Q Grau (não magistério)
incompleto 8.585,00
AD-08 Pessoal docente, com nivel de escolaridade
correspondente , ao curso ,de habilitação para
magisterio de 19 a 49 serie incompleto, ou
2Q Grau (não magistério) completo 10.000,15
Qill10 Pessoal docente, com nivel de escolaridade
correspondente , ao curso ,de habilitação para
magisterio de 19 a 4g serie completo 12.859,18
AD-12 Pessoal docente, com nivel de escolaridade
correspondente ao curso de estudos adicionais
completo 13.961,39
Al)-14 Pessoal docente, com nivel de escolaridade
correspondente ao curso de.c3Q Grau Licencia- tura Curta 22.044,30
AD-16 Pessoal docente, com nivel de escolaridade
correspondente ao curso de 3Q Grau, Licenci- atura Plena ou bacharelado 25.718,35
AD-18 Pessoal docente, com nivel de escolaridade
correspondente ao aperfeiçoamento especializa
do ou curso ao nivel de Pós-Graduação - 27.555,37
.
~
..r--
..
,.
.. .,.
"-
À
QUADRO 111
ANEXO À LEI DE CARGOS E SALÁRIOS DA SECRETARIA lYlUNICIP.AL DE
EDUCAÇÃO DE PARAUAPEBAS.
GRATIFICAÇÕES NÃO PERCENTUAIS
MARÇO/90
C A R G O
Cr$
==================================================================
Delegados Regionais de Educação 4.26l,00
Chefes de Seção 6.522,00
Vice-Diretor de Escola tipo I 5.670,00
Diretores de Escola tipo 11 7.800,00
Diretor de Escola I 8.652,00
Diretores de Serviços ou
Diretor do Centro de Promoção de Recursos HUmanos 9.93l,00

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