| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1990 |
| Date | 1990-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR EQUIPAMENTOS, MEDIANTE SUBSCRIÇÃO DE COTAS DE CONSÓRCIO E POR SESSÃO DE DIREITOS TRANSFERIDOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ. |
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provou,
Lei:
Preleitura Municipal de Paraua,ebas
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LEI NQ 043/90, DE 18 DE JUNHO DE 1990
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a adquirir equipamentos,
mediante subscri~ão de cotas de con
sórcio e por cessao de direitos I
transferidos da Prefeitura Munici
paI de Tucumã.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parauapebas a
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. lQ - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
equipamento: TRATOR DE ES
TEIRA
autorizado a adquirir o seguinte
D6 - Catterpillar mediante a subscrição de cotas de
consórcio, por transferência ou cessão de direitos
tura
da Prefei
Municipal de Tucumã.
Art. 2Q - A cessão de direitos se fará com a anu
A , encia da Administradora dos Consorcios, incumbindo ao Munic{
pio de Parauapebas pelo recebimento dos bens descritos no
artigo anterior, a dar continuidade ao pagamento das cotas
de consórcio, conforme planilha anexa.
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Art. 3Q - As adesoes de consorcio, que ficarao ads
tritas as vigências dos respectivos créditos, não poderão
(Art. 47,
exceder a 05 (cinco) anos, prazo máximo estabelecido por Lei.
I, D.L. nr 2.300/86).
TODOS POR
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Parauapebas
Rua E, Qd- 49 Lote Especial - Telefones: 346.1005 - 346-1418 - CEPo68508
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Prefeitura Municipal de ParaDaliebas
.Adm. :r-aíJal SaLmen
FI. 02
Art. 4Q - Os investimentosdecorrentes da aquisiçao
dos equipamentos, deverão ser incluidos no orçamento ou plano
plurianual, ou, nos orçamentos anuais do Municipio, mediante
o cumprimento do que dispõe o inciso lQ do Art. 167 da Cons
tituição Federal.
rArt. 5Q - Para viabilizar a cessão de direitos trans
feridos ao Municipio de Tucumã, o Chefe do Poder Executivo
promoverá junto às Administradoras dos Consórcios, a renego
.......... ciação dos contratos primitivos, podendo, ainda,
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antecipaçoes de prestaçoes vincendas, a tltulo de
efetivar
lances -
livres, desde que tais pagamentos, aos preços vigentes ao
dia, liquidem parcelas finais de cada grupo, com o fim de
abreviar ~ , a participaçao da Prefeitura nos consorcios levan
do-se em consideração a existência de recursos
disponiveis.
financeiros
Art. 6Q - Fica o Prefeito Municipal autorizado
realizar, se necessário operação de crédito com o fim
a
de
--. , viabilizar os pagamentos dos lances iniciais, intermediarios
ou finais (antecipações de prestações vincendas), observandose o limite estabelecido pelo Art. 167, 111, da Constituição
Federal, junto a entidade financeira, , . a proprla administra
dora , do consorcio, ou junto a empresa ou empresas revendedo
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ras dos equipamentos ou veiculos.
Art. 7Q - Para o cumprimento da presente Lei, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito ou créditos adicionais, de natureza e s p e c i a 1,
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Rua E, Qd. 49 Lote Especial - Telefones: 346.1005 - 346-1418 - CEPo68.508
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Prefeitura Municipal de Parauall.bas
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FI. 03
destinados a cobertura das despesas a serem contratadas,
conta de dotações especificas e mediante as indicações dos
a
re
cursos a serem utilizados.
Art. 8Q - Face ao principio da continuidade
,
trativa que prevalece no serviço publico, incumbe ao
adminis
Prefeito
sucessor dar cumprimento ao pagamento das prestações remane~ , , ~
centes, ate o termino do contrato e da participaçao da Pre
feitura , . nos grupos de consorClO.
Art. 9Q - Para o fiel cumprimento dos pagamentos das
prestações e das cotas antecipadas, o Poder Executivo autori
, , , zara, em carater irrevogavel, o Banco do Brasil a debitar em
sua conta F.P.M. , os valores constantes das parcelas men
administradora.
do
sais apresentadas pela
~ ,
Art. 10 - Revogadas as disposiçoes em contrario, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Parauapebas
aos dezoito (18) dias de junho de mil novecentos
(1990) .
e noventa
TODOS POR
Parauapebas
~mURA ""NO"'''
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