| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1990 |
| Date | 1990-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI NQ 147/90, DE 19 DE DEZ~ffiRO DE 1990
1Oc'
Dispõe sobre as Diretrizes Orç~
mentárias para o exercício de
1991 e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Parauapebas, faço
saber ~ue a Câmar~-Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte ,.----
Lei: ./-
- DAS
CAPiTULO
DIRETRIZES
I
GERAIS
Art. lQ - Ficam estabelecidas nos termos ,desta Lei,
as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município
de Parauapebas relativo ao exercício financeiro de 1991.
Art. 2Q - No projeto de Lei Orçamentária, as
tas e despesas serão calculadas segundo os preços vigentes
A , A
mes de agosto e projetados ate o mes de dezembro do ano de 1990,
mediante correção pelos índices oficiais relativos a preços, sa
lários no ~ue couber.
recei
no
,....
Art. 3Q - Não poderão ser fixadas despesas
sejam definidas as fontes de recursos.
sem ~ue
,
Art. 4Q - As receitas próprias de órgãos, fundos, a~
tar~uias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder PÚblico,
serão programadas para atender, preferencialmente,
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Rua [) Qu. 37 Lote Especial - Telefones: 346 - 1005 - 346 - 1418 CEPo titJ\~t05
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FI. 02
as peculiaridades de cada um, gastos com pessoal e encargos
sociais, investimentos prioritários e outros de sua manutenção.
Parágraf'o Único - os investimentos
cução, terão prioridade sobre novos projetos.
em fase de exe
Art. 5Q - O projeto de Lei Orçamentária será acomp~
nhado de demonstrativo setorizado das receitas e despesas.
Art. 6Q - A Lei Orçamentária disporá sobre a origem, ~ ~ , natureza e destinaçao das operaçoes de credito.
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L DIRErRIZES DOS
CAPiTULO 11
ORÇAMENTOS,FISC.AJb,E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DAS DIRErRIZES COMUNS
Art. 7Q - Em cumprimento ao disposto no arte 208 da
Constituição do Estado e arte 29 de seu ato das Disposições Tran
sitórias, fica estabelecido Clue :
I - a admissão de pessoal aprovado em concurso ,
p~
blico, só poderá ocorrer Cluando o referido evento tiver sido re~
lizado em exerc{cio anterior a 1991, desde Clue vigente ou com va
lidade prorrogada, para os cargos da administração pública.
11 - a realização de concurso público se efetivará'
para os empregos permanentes do Cluadro de pessoal da Prefeitura,
bem como para o grupo do magistério. --
TobôsPOR
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Fl. 03
Parágrafo lQ - fica autorizada, nos termos do art. '
208, parágrafo único, II, da Constituição Estadual, a concessão
de qualquer vantagem e de atUD.entoda remuneração dos servidores
civis, ativos e inativos, em mveis acima dos utilizados para
o reajuste ou reposição salarial, respeitado o limite da evolu
ção da receita corrente em relação a ultima data base.
Parágrafo 2Q - fica autorizada a Lei Orçamentária a
prover dotação suficiente para atender os acréscimos das despe
sas decorrentes do aqui disposto.
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Art. 8Q - A Lei Orçamentária não consignará ajuda
financeira a empresa de fins lucrativos, a qualquer titulo, sal
vo quando se tratar de subvenção autorizada em Lei especifica.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECíFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
~ , Art. 9Q - Na elaboraçao da proposta orçamentaria ,
, ,
serão observadas as prioridades estabelecidas para os setores
constantes do anexo desta Lei, sem preju{zo de outras a serem
definidas na Lei Orçamentária.
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desenvolvimento do ensino.
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Art. lO - O Orçamento Fiscal destinará recursos da'
ordem de 25% (vinte e cinco por cento) no m{nimo da receita ré
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sultante de impostos, incluindo transferencias, na manutençao e
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Fl. 04
SEÇÃO 111
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTODA SEGURID.ADE SOCIAL
.Art. 11 - O Orçamento da Seguridade Social compree~
derá todos os órgãos e entidades da administração direta e in
direta, bem como fundos e fundações, que desenvolvam ações
áreas de saúde, previdência e assistência social.
nas
~
Art. 12 - O Orçamento da Seguridade Social
~ com recursos provinientes:
, contara
I - das receitas próprias dos órgãos, fundos e en
tidades que integram exclusivamente o orçamento de que trata
este artigo;
11 - dos recursos transferidos do Governo Federal
pelo Sistema Único de Saúde;
'"
111- de transferencias do Orçamento Fiscal;
,.......
Parágrafo Único - os recursos provinientes do
tema Único de Saúde serão aplicados de acordo com o plano
aplicação previamente definido.
Sis
de
Art. 13 - O Orçamento da Seguridade Social
destinar no m{nimo 30% (trinta por cento) para a saúde.
deverá
- , '"
Art. 14 - A programaçao voltada a assistencia social,
deverá ter como objetivo final a promoção da participação do in
di v{duo na vida econômica e social da comunidade dG
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Fl. 05
CAPiTULO 111
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. l5 - O Poder Executivo encaminhará à
Municipal até 30 (trinta) dias antes do encerramento do
câmara
atual
exercício financeiro, projetos de Leis dispondo sobre alterações
na legislação tributária, especialmente sobre:
I - criação de novas taxas e ampliação da base de
cálculo das já existentes; - 11 - outras alterações no Código Tributário Munici
pal.
CAPiTULO rv
DAORGANIZAÇÃOE ESTRUTURADA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. l6 - Na Lei Orçamentária anual, que apresentará
conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal~ e da seguridade social, a discriminaçãoda despesa far-se-á nos moldes da
Lei nQ 4320/64, indicando~separa cada uma no seu menor nivel :
,........ I - o orçamento a que pertence;
11 - a natureza da despesa.
CAPiTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. l7 - Caso o projeto de Lei Orçamentária ,.,
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Fl. 06
, - seja aprovado ate 3l de dezembro de 1990, a sua programaçao
poderá ser executada até o limite de l/l2 (um doze avos) do t~ - - A
tal de cada dotaçao para manutençao, em cada mes, atualizada co~
forme os parâmetros de receita arrecadada e {ndices oficiais de
correção, até ~ue seja aprovado pela Câmara Municipal, sendo ve
dado o inicio de ~ual~uer projeto novo.
Art. l8 - Esta Lei entra em vigor na data
publicação, revogadas as disposições em contrário.
de sua
Gabinete do Prefeito Municipal de Parauapebas, aos
dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e no
venta (l990).
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