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norma nº 148/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 1990
Date 1990-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.
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NQ 148/90, DE 20 DE DEZEI'víBRO DE 1990
q. Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Parauapebas para o exer , . C1C1O financeiro d.é 1991.
o Prefeito Municipal de Parauapebas, faço sa
ber que ,a 'Câmara Municipal
t ,/.---.
aprovou e eu Sanciono a seguinte LEI:
,.
Art.. lQ - O Orç~ilto Geral do I'I1unicípiode Parauapebas para o /
exercício financeiro de 1991, estima a Receita em Cr$ 2.100.000.000,00 (
~'dois bilhões e cem milhões de cruzeiros)e fixa a Despesa em igual im
)' portância.
Art. 2Q - A Receita é realizada mediante a arrecadação de Tribu
tos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legi~
lação em vigor e das especificações constantes do Anexo I, obedecendo a
seguinte classificação geral:
Cr$ 1.000,00
660.900
129.800
9.000
800
511.300
10.000
I - RECEITAS CORRE1HES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
"", Receita Industrial
~,,/
Transferências Correntes
Outras Receitas de Capital .
Transférências de Capi tal
1.439.10
1.439.100 I
11 - RECEITAS- DE CAPITAL
TOTAL GERAL 2.100.000
--------- ---------
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Art. 3Q - A Despesa ,
e a distribuição
segu.inte '
realizada segu.ndo
'Anexo 11 da presente Lei, que apresenta em sua composição
desdobramento:
I - DESPESAS POR ORGÃOS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MITNICIPAL
PODER EXECUTIVO
\..;'-
Gabinete do Prefeito
, Procuradoria Geral
Secretaria de Planejamento e Urbanismo
Secretaria de Fomento Econômico
Secretaria de Administração
Secretaria de Finanças
Secretaria de Educação
Secretaria de Saúde
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Agência Distrital de Agu.aAzul
,........ TOTAL GERAL
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11 - DESPESAS POR FUNÇOES
01 - Legislativa
03 - Administração e Planejamento
08 - Educação e Cultura
10 - Habitação e Urbanismo
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o
CR$ 1.000,00
108.660
108.660
1.991.340
86.000
17.000
10.500
18.500
84.000
15.000
430.000
55.000
1.257.340
18.000
2.100.000 --------- ---------
CR$ 1.000,00
108.660
410.400
342.825J
322.17
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Fl. 03
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11 - Indústria Comércio e Serviços , 13 - Saúde e Saneamento
15 - Assistência e Previdência
16 - Transporte
50.000
567.000
37.000
261.940
'.
TOTAL GERAL 2.100.000
--------- ---------
111 - DESPESAS POR CATEGORIASECONÔMICAS CR$ 1.000,00
DESPESAS CORRENTES 696.960
659.960
37.000 ~
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
J-oo
DESPESAS DE CAPITAL 1.403.040
Investimentos 1.403.040
2.100.000
--------- ---------
Art. 4Q - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir Créditos Suplementares até o limite de 8010 ( oitenta'
por cento), do total das despesas fixadas nesta Lei, utilizando as fontes ~
. ... 1e recursos definidas no Art. 43 da Lei Federal nQ 4.320/64;
11 - realizar durante o exerc{cio financeiro, operações de crédi
to por antecipação da receita até o limite de 2510(vinte e cinco por
to), fixados através de Resolução do Senado Federal, oferecendo como
rantia a Cota-Parte do Imposto sob Operações Relativas a Circulação
cen
ga
de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
de Comunicação - ICMS e a Cota-Parte do Fundo de Participação dos Munic{
pios - FPrv1.
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FI. 04
Art. 5Q - O's orçamentos próprios das autarquias, fundações e
órgãos em regime especial são aprovados por decreto do Poder Executivo.
Art. 6Q - Os Créditos Especiais e Extraordinários, autorizados no
exercício anterior, ao serem reabertos, na forma do artigo 167 e pará
grafo 2Q da Constituição Federal, serão classificados em conformidade
com a classificação adotada na presente Lei.
Art. 7Q - Esta Lei entrará em vigor a lQ (primeiro) de janeiro'
" de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Parauapebas, aos vinte e
três (23) dias do mês de dezembro de 199Q.
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