| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1990 |
| Date | 1990-12-20 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO, EMENDA, REVOGA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 034/89, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO. |
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LEI N9 149/90, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.990
I
( revoga e
acrescenta dispositivos na Lei M~
nicipa1 034/89, de 29 de dezembro , de 1989, que instituiu o Codigo , Tributario Municipal, e/expede ou
tras providências.
o PREFEITOMUNICIPAL DE PARAUAPEBAS,faço saber que
a Câmara Munici~laprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: .~
=
~
i
Artigo 19) OS~iSPOSi tivos desta Lei representam ex
c1usivamente os artigos, in~s e parágrafos da Lei Municipal
034/89, com as respectivas alterações, emendas e acréscimos.
Artigo 29) Artigo 20...
Parágrafo Único...
a). . .
b). ..
c) . . .
d) do
-----. .....
""
.... pagamento ou não do preço do serviço, dentro'
do per{odo de competência do imposto.
Artigo 39) Artigo 21 - Para os efei tos de incidência
do Imposto, considera-se local da prestação do serviço, todo
espsço f{sico do Munic{pio de Parauapebas, independentemente de:
I - da Sede, Filial e/ou endereço do estabelecimento
pres tador;
o
II - na falta de estabelecimento, do domic{lio ,
pres tador,'
TODOSPOB.
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Parauapebas ,,,""VoA""..cor"
Rua E, Qd. 49 Lote Especial
do
Telefones: 346-1005 - 346-1418 CEP 68.505
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III - da destinaçãodo produto dos serviços~ue
o estabelecimentoprestador esteja localizado no munic{pio.
, Artigo 49) Artigo 24 - Fica responsavelpela retenção e posterior recolhimentodo Imposto, as Pessoas Jurldicas ,
mesmo incluidas nos regimes de imunidade e isenção, que se
lizarem dos serviços de terceiros, quando:
uti
I -
II - ...
III - ...
I /::-" IV - o prestador do serviço for Empresa, mesmo emiti~ , -
do Nota Fiscal serie "A", exceto nas operaçoes de imediato e
pronto pagamento.
Artigo 59) Artigo 36...
I-...
II - decendialmente, em relação ao serviço efetivame~
te prestado no perlodo, quando o prestador for Empresa e profi~
sionais autônomos que não tenham feito o recolhimento anual.
Artigo 69) Artigo 37 - Os contribuintes sujeitos
pagamento decendial do Imposto, ficam obrigados a:
ao
""
Artigo 79) Artigo 52...
I -
/
II - ...
III -
IV -
V-:..
VI - multa de importância igual a 50% do valor devido
corrigido ou arbitrado, respectivamente nos casos de:
a) - utilização de Notas Fiscais de Serviços sem au
ten ti cação;
TODOS POR
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Parauapebas '°,",,''', '°""""
b) - extravio de talões de Notas Fiscais de Serviços.
Rua E, Qd. 49 Lote Especial
Telefones: 346-1005 - 346-1418 CEP 68.505
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Artigo 89) Artigo 61...
§19_...
§ 29 - ...
§ 39 - a.a1{quoto de que fala o "caput" deste Artigo, , sera aplicada aos contribuintes face ao cadastramento, da
te forma:
segu i ~
a) para os cadastrados de 01 de janeiro a 30
nho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
".
- b) para os cadastrados de 01 de julho
z embro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .....
~
Artigo 99) Artigo 62...
§19_...
§ 29 - ... , , .. § 39 - fi ca es tab.e1 eci do o u1 timo di a u til do mes de
fevereiro para a renovação da Licença para Funcionamento.
Artigo 10) Artigo 63) A arrecadação da taxa, no que'
se refere à Licença para Localização e/ou Funcionamento de estab~ , - - 1ecimento, far-se-a pelo seu valor total no ato da concessao, nao
podendo haver antecipações ou parce1amentos.
I f' Artigo 11) Artigo 98...
I - o principal ser4a atualizado considerando a varia
ção entre o BTNF do dia do vencimento e o BTNF do dia do efetivo
pagamento. No caso da extinção deste indexador, ser~ u til i zado
aquele que o substituir, assim definido pelo Governo Federal.
Artigo 12) Artigo 189) A Unidade Fiscal utilizada co , , mo base de calculo para as taxas, sera fixada anualmente pelo Po- , der Executivo Municipal, atraves de Decreto.
Artigo 13) Par~grafo Único do Artigo 190 - O valor da .. , referencia disposto neste Artigo sera atualizado mensalmente
TODOSPOB.
El Rua E, Qd. 49 Lota E.pacial
Parauapebas , "u"""."....
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Telefones: 346-1005 - 346-1418 CEP 68.505
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Artigo 14) Revoga-se o Artigo 192.
base na Unidade Fiscal do Munic{pio (UFM).
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tos, ressalvado o disposto no Artigo 183 da Lei Org;nica de Par~
uapebas, caso em que a C;mara Municipal dever~ ser consultada p~
ra dar aprovação.
, Artigo 16) Esta Lei entraraem vigora partirde sua ~ ~,
pub1icaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 dias do
de dezembro de 1990.
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Parauapebas
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Rua E, Qd. 49 Lote Especial Telefones: 346-1005 - 346-1418 CEP 68.505
Artigo 15) Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar esta Lei e a Lei nS! 034/89, de 29 de dezembro de 1989, no que couber e a qualquer tempo, , atraves de Decre