| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1991 |
| Date | 1991-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER PASSAGENS AÉREAS À CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. |
| native_id | 891 |
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/ LEI NQ 208/91, DE 18 DE MARÇO DE 1991
Autoriza o chefe do Poder Executivo a
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conceder passagens aereas a Camara Mun~
cipal de Parauapebas.
o Prefeito Municipal de Parauapebas, Faisa1 Salmen ,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a se
gu.inte Lei:
Artigo 1Q) Fica o Poder Executivo Municipal aut~
rizado a conceder02 (Duas) passagens aéreas à câmara Municipal '
de Parauapebas,no trecho CARAJÁS - SÃO PAULO - CARAJÁS.
l.rtigo 2Q) A Câmara Municipal destinará as pass.§:
--
gens de que trata o artigo anterior a dois vereadores, a seu
próprio critério, a fim de que estes possam participar do enco!:
tro da AMMIB ( Associação dos Munic{pios Mineradoresdo Brasil)
é4nPoços de Caldas-Mg.
obedecerão
Artigo 3Q) As despesas decorrentesda presente
às seguintes dotações orçamentárias:
Lei
- 2.005.03070212.007 - Manutenção da
Administração
Secretaria Municipal de
TODOS POR.
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Parauapebas , u" "".""..
Rua E, Qd. 49 Lote Especial
Telefones:346-1005 -346-1418 CEP 68.505
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F1.02
- 3.1.3.2 - Outros serviços e Encargos.
Artigo 4Q) Esta Lei entrará em vigor a partir da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 dias
de Março de 1991.
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