| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1991 |
| Date | 1991-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MÉTODO EDUCAÇÃO E ENSINO SOCIEDADE LTDA, E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 892 |
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LEI NQ 213/91, DE 25 DE MARÇO DE. 1991 . \ .
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Autoriza o chefe do Poder Executivo Mu- nicipal a celebrar Convênio com o Método
Educação e Ensino Sociedade Ltda, e ex
pede outras Providências. I
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o Prefeito Muuicipa.:l de Parauapebas, faço saber que
a CâIDara Municipal aprovou e eu Sancionoa seguinte Lei:,,;'
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Artigo l~) Fica o chefe do Poder Executivo I\Iunic,! '.'7;j pal a.utorizado a celebrar Convênio entre' a. Prefe! tura Municipal. :,';~
de Parauapebss e o Método Educação e Ensino Sociedade L:t;da. :' '1,~
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- Artigo 22) O Convênio de que trata o' artigo anteri- or, obedecerá aos termos anexos a este e fará parte, integrante
da presente Lei.
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Artigo ,3Q) Esta Lei entrará em vigor na datade sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito MunilJipaJ.,aos 25 dias do mês, f
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de Março de 1991.
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TEI~O DE CONV~NIO
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Convênio que entre si ce.J..et)ram a
Prefeitura Municipal de parauape~as el
Método Educação e Ensino Soc. !Ltda. ,
com aprovação do Poder LegiSlatiJo . Muni I - cipal, como abaixo se declara. . j
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. A Prefeitura Municipal de parauapebas,! pessoa
ju:ddica.~e:direitopÚbliCO' inscrita no a G ai 14F sob I o ng
22.980.999/~OOl'- 15, localizada à Rua D, qu~a 37, nesta [cidade, I I
por seu Pt'efeito Municipal, Faisal Salmen, doravante de.dominada I ',... I
Profe1'~Ul'a e Metodo Educaçao ,e Ensino Soe. Ltda., :empresa
Juridica. do direi'to pri vedo , inscrita noCGC/MF lJob o nQ 20. 243 .
7UU/OOO4...
. 17, COlllsede na cidade de Belo Horizon'te-MG, na Av. Ber- nardo MOÍlteiro, 1338, doravante denominado ~
Método, por seu representante legal, com a devida autorização do Poder Legislati ~IOMun.i
cipal, resolvem celebrar o presente Convênio, , mediante as cláusu
Ias e condições estipuladas:
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CIJÁUSULA1.§) A Preiei tura Municipal de Parauapebas e Câmara Muni- cipal de Parauapebas terão direi to ao preenchimento de 595 (q'4
nhentas el noventa e cinco) vagas, no Colégio Método, do pré- esco ~~-. ~ - ~
lar até a 31 série do 22 grau, si'~uada na quadra 18, C i d a d e ~-
N o v a, nesta cidade.
CL~U..§1!.LA'2 n) O mODO se compromete a dar à Preiei tura .desco,!! . , tos nW1ca inferdores aos que oonceder a C'/RJJ.
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o cus'~o das referidas mensalidades na
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pagantes
de 720
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901 em diante
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Cr$ 6.000,00
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I
Cr$ 5.400,00
Cr$ 4.800,00 I
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a 900
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As mensalidades nos valores acima serão cobradas
respectivamente pagas pela Prefeitura em coÂsonância com;o ,
for es~abelecido entre as partes conveniadas.
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CLÁUSULA 1!l As mensalidades sofrerão reajustes conforme a legi!
laç ão em vigor. '
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CL1usULA5~ As bolsas serão distri bu1das através da Secretaria
Municifal de Educação, e câmaraMunicipal, obedecendo, p.refere~
cialmente, aos oeguintes critérios:
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0.)Dolaa Integral para alu:nos da rede pública que
estejam regularmente matriculados e que aprese~""~..ll
tem o melhor aproveitamento, comprovado através ~
de documentos.
~ ~fb\ No ano de 1991, as bolsas perfarão o total de
/1 '-J . ? 595 (quinhentas e noventa e cinco), BelIDO 205(uu
zentas e oinco) integrais e 390 (trezel!tas :
noventa) parciais.. '
2'000$ 1'011.
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Telefone.: 346-1005. 346.1418 -- CEP 68.ó05
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fJJm. qai.al dalm.n
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c) Os pais dos alunos menores , I j I
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deverão assinar termo de responsabilidr
ceitação do referido benefício.
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CLl~mM' 6~) Aos' demais interessados serão distribu:Cdas! bolsas in.te
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s so houvor dieponibilidado das mOaInas o o mocm1oprocedi I I - , ,
monto ~o aplicara as bolsas paroiais. , ': . i .
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(~AVS~ Perderáautomaticamente 'a bolsa: I,: a) o aluno reprovado na sérieJJPor insuficiência de
I no'~as; , I I
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b) o aluno oom 25% ou mais de faltas ,,' lf1
no ano
vo;
. o) o desistente;
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d) o que cometer falta disoiplinar grave;
letie) o bolsista parcial que não for pontual na quita - ção da paroela do pagamento de sua responsabil!
dade. I :
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CL1USULAali!) o Colégio Método se compromete de incluir
divulgações o apoio da Prefeitura Municipal e Câmara
pal ~e Para1.:.apebas, dado através deste convênio. ~ I .
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em suas~'-
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Munici
cL1u:::ntLA 9at Do toto.l das bolsas in'~eg:rais 50% I
:Cdas pela. Câmara Munioipal - e 25% da.s parciais, I
Prefeitura caberá a distribuição das demais.
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D --i .... nA .dQ l.nfl'! F-Rnecral. TeJefones: 346.1005. 346.1418 CEP 68.õ05 I .....
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I 'li:1 CL~USU1A 110) A Prefeitura Mw:dCip,al
pagamento I integral das 595 (quinhentas
I, acima refrridas,' cujo pagamento deverá II
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,. 11 I te e cinco de cada mes.
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CL,,{USULA111) Este Convênio vigorará por tempo indete:nninado,
"oomente podendo ser J."esoindido mediante aprovação do Poder
I
se responsabiliza I pelo
e noventa e cinco) bolsas
ser feito até o dia 25 (vinJ
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Legislativo.
lill' CLÁUSULA12) As partes elegem o Foro da Coma,:rcade Curionópolis
para dirimir quaisquer dúvidas em omissões oriUndas do presente
Convênio, renunciando-se a qualquer. outro Juizo, por mais
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Parauapebas (pa), 07 de Março de
giado quo seja. ~
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I E por estarem justos e conveniados, as
firmam o presente i1lstrumento em 03 (três) vias de igual . , p&.ra um so efeito, na presença de 02 testemunhas. I'
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., Testemunhas:
PREFE PARAUAPEBAS ~
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100 SOO. LTDA. j,
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TODOS.o..
m D.~.. I<' l:)~ .l.Q l..nf:.f! E.Dedal' - TeJefone.: 346-1006 - 346.1418 - CEP 68.õOõ ,
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