| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1991 |
| Date | 1991-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRIBUIR COM GÊNERO ALIMENTÍCIO PARA A 3ª CIA. DO 4º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, SEDIADO EM PARAUAPEBAS, E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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r ..- , :I ~mIEJFIEIT!lDJmAJM\J]JiIT~ITJEllA\Jt IDJIE Wli m A 1IJ11~ IE:IDil [) fJam.qaisal daimen LEI NQ 230/91, DE 02 DE ABRIL DE 1991' Autoriza o chefe do Poder Executivo 1m '" nicipal, a contribuir com genero alime~ tício para a 3g Cia. do 4Q Batalhão da Polícia Militar, sediado em Parauapebas, '" e expede outras providencias. "'- o Prefeito Municipal de Parauapebas, Estado do , Para. '" Faço saber que a Camara Municipal, guinte Lei: aprovou e eu Sanciono a se Art. lQ - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autE, rizado a contribuir com gênero alimentício para a 3g Cia. do 4Q Bat alhão da Polícia Militar, sediada em Parauape bas. Parágrafo Único - O gênero alimentício de que trata o "Ca put" do artigo acima, será o seguinte: - 50 (cinquenta) quilos de carne de frango. Art. 2Q - A referida contribuição equivalerá o período de 01 (hum) ano, e será feito mensalmente. , El Parauapebas ,."',,"u."""".. Rua E, Qd. 49 Lote Especial CEP 68.505 TODOSPOR - --- .r ~1]E~]EITflDJlffil IMIlDJUITlrnIT~&J1 IDJiE fJJm. q-aisal dalmen )@ j,~ ITLA\ lDJ 11 JF ]E ~ itl mJ j Fl. 02 Art. 3 Q -Esta Lei entrará em vigor a partir da data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de Gabinete do Prefeito Municipal, aos 02 dias do mês Abril de 1991. de' ~ tI,eI,,' 8til.ti Prefeito Municipal de Parauopebo, <»1 ,""""""" . / ./ TODOS POR 'C=:J LJ Rua E, Qd. 49 Lote Especial Parauapebas Telefones: 346-1005 - 346-1418 CEP 68.505