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norma nº 354/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 1991
Date 1991-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE 01 (HUM) ALQUEIRE DE TERRAS DA "FAZENDA SANTA ANDRÉIA", LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI NQ 354/91, DE 14 DE JUNHO DE 199J
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Autoriza o Poder Executivo ~unicipal
a efetuar desapropriação de uma área
de 01 (hum) alqueire de terras da
(----
, "Fazenda Santa Andreia", localizada
neste Munic{pio e expede outras pro
vj_dências.
1
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/
O Prefeito Municipal de Parauapebas em Exerc{cio
Faço saber que a Câmara municipal
guinte Lei:
aprovou e eu Sanciono a se
Artigo lQ) Fica o Poder Executivo Iifunicipal autori
r￾v---
zado a efetuar desapropriação de uma área de 01 (hum) aIqueire
de terras da "Fazenda Santa AndÍ'éia",localizada na PA - 275, Km
66, neste Munic{pio, de propriedade do Sr. Gabriel Augusto Camar
."
,.-..-. gos.
Parágrafo Único: O valor da indenização pela ref~
rida desapropriação é de Cr$ 14.000.000,00 (quatroze milhões de
cruzeiros) .
Artigo 2Q) A área a ser desapropriada destina-se ,
a
TODOS POR.
Parauapebas ..""'U"
B
..,..c...,
Rua E. Qd. 49 Lote Especial - Telefones: 346-1005 - 346.1418 - CEP 68.5C8
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rJJm. q.tJisal da.lmen
FI. 02
construção do Complexo Esportivo de Parauapebas.
Artigo 3Q) Esta Lei entrará em vigor a partir da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
/---
Gabinete do Prefeito Municipal de Parauapebas em
.. ~..... Exercício, aos 14 dias do mês de junho de 1991.
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TODOS POR
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Parauapebas "uu ..".,"..
Rua E. Qd. 49 Lote Especial - Telefones:346-1005. 346.1418 - CEP 68.5ce
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