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norma nº 366/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 1991
Date 1991-08-15
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO, COM JUSTA INDENIZAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRENO, COMPOSTA DE 03 (TRÊS) LOTES URBANOS, DESTINADA A AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO LOCAL E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI NQ 366/91,
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DE 15 DE AGOSTO DE 1 9 9 1 J
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a ad
quirir por desapropriação, com justa indeni
~ , zaçao, uma area de terreno, composta de 03
(três) lotes urbanos, destinada a
do Cemitério local e expede outras
ampliação
providên
cias.
T"Tunicipal
Faço saber que a Câmara Municipal
sanciono a seguinte Lei: "
aprova e eu Prefeito
""'~
Art. lQ) Fica o Poder Executivo MuniOipal, autorizado
a adquirir por desapropriação, com justa indenização, os lotes de
terreno urbanos de nQs 218, 220 e 222, da quadra do Cemitério.
§ lQ) Os lotes de que se refere o "caput" desse arti
go, estão localizados nas conferências do Cemitério, com frente
para a Rua do Arame, onde mede 36 '., ,} .~
o lote nQ 2~: onde mede 32 mts,
mts, lado direito dividindo com
lado esquerdo dividindo com o
lote nQ 216, onde mede mts e lado dos fundos com o lote s/nQ,
2
36 mts, perfazendoum total de 1.152m '
metros quadrados)conforme cro
32
Av. Fortaleza, onde mede
(um mil cento e cinquenta e dois
qui da Secretaria Municipal de Terras, que faz parte integrante des
sa Lei.
§ 2Q) OS lotes destinam-se a ampliação da 8xea do
rio da cidade de Parauapebas.
Cemi
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. Fl. 02 / ,;
Art. 2Q) O valor da indenizaçãoé de Cr~ 2.999.923,20
dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e
três cruzeiros e vinte centavos) que serão pagos integralmente, após
aprovado o Crédito Especial.
Art. 3Q) Esta Lei entrará em vigor na data de sua ~ ~,
caçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
publi
.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quinze dias do A
mes
de agosto de 1991.
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