| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1991 |
| Date | 1991-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ADESÃO A GRUPOS DE CONSÓRCIO, COM O FIM DE ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E/OU VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I." r~A. IEJIBlIEJF; II ! lUJIBlJJl M lUJJMII (I}II IEJJJl16 IDlm IEJffilIBlA lUJlA\WIE1mitl ~ (JJm. q,aisal dalmen LEI NQ 370/91, DE 26 DE AGOSTO DE 1991 ..-. Autoriza o Chefe do Poder Executivo MIl.- nicipaJ. a promover a adesão a grupos de consórcio, com o fim de adquirir equipamentosrodoviários e/ou veícu 10.13, e dá outras providências. ..,...... " A Camara Mu.nicipaJ.de parauapebas Prefeito r~cipal sanciono a seguinte Lei: aprova e eu, autorizado , atraves de Art. lQ- Fica o Chefe do Poder Executivo MUnicipal a adquirirequipamentosa/ou veículosrodovi~ios , ~ ~ , adesao a consequentesubscriçaode grupos de consor cio, co:n:forme di scriminaç ão a seguir: ... de 14 07 (sete) veículos, tipo caminhão, com toneladas no Chassis. capacidade -- r- ~ " Art. 29 - A adesao aos grupos de consorcios se fara necessariamente mediante a formaliz.açãode concorrência.pÚblica, de acordo com as disposiçõesdo Decreto-LeiFederal nQ 2.300 de 21 de novembrode 1986, com as alteraçõesintroduzidaspelo DecretoLei Federal nQ 2.348/87, e de acordo com a legislação aplicável a , . espeCJ.6. ~ carao Art. 32 - As adesões a gru.pos de consórcio,que fi adstradas as vigências dos respectivos créditos, não J( .""- TODOS POR Parauapebas 6 Rua D, Qd. 49 Lote Especial - Telefones: 346-1005. 346 . 1418- CEP 68.505 .".. . .~ *. , .-- }2Jltl IE IF m IT! 1DJltl J\ M UJJN ITIa IT}2JJ\ IL lIDIE }2JA ltl A 1DJ!\ )21IE m\!\ ~ tJJm. qai.s~l dalmBn FI. 02 D. L. nQ anos, prazo máximo estabelecido por 2.300/86), sendo êsse grupo não ex poderão exceder Lei, ( art 47, cedente de 24 a I, 05 (cinco) meses. ~ Art. 4Q - Os investimentos decorrentes da aquisição dos equipamentos deverã.o ser incluídos no orçamento ou plano plüri anual, ou nos orçamentos anuais do município, mediante o clmprimeE: to do que dispõe o inciso I do art. 167 da Constituição Fede ral. - Art. 5Q - são autorizadas as antecipações de prest~ ções vincendas, a título de lance-livres, desde que tais mentos, aos preços vigentes ao dia, liquidem parcelas finais paga de cada grupo, com o :fim de abreviar a participação do município no , . consorc~o. Art. 6Q - O che:fe do Poder Executivo , devera fazer a previsão orçamentária e financeira antes da elaboração do Edi - tal de lici tação. r Art. 7Q - Fica o PREFEITO MUNICIPAL autorizado a realizar necessária operação de crédito com o :fim de viabilizar os pagamentos dos lances iniciais, intermediários ou :finais (antecip~ ções de prestaçôes vincendas), observando-se o limite estabelec~ do pelo arte 167, 111, da Constituição Federal, junto a ent~ dade financeira, a própria administradora do consórcio, ou j~ to a eI:lpresa ou empresas revendedoras dos equipamentos ou , ve~ culos. TODOS POR J( EJ Parauapebas Rua D, Qd. 49 Lote Especial - Telefones:346-1005- 346- 1418- GEP 68.505 17" --r .~ pr }2JJBlIEIF ]E[ ! 1DJJBlj\ 1001DJi [ (I}[ }2Jj\ IL IIDIE }2J!JBll1DJ!\ WIE1mJt\~ fJJm.qaisal dalmen Fl. 03 ,j Art. 8Q - Para o cu.mprimento da presente Lei,f'ica ainda o chefe do Podes Executivo Municipal autorizado a abrir crédito ou crédj.tos adicionais, de natureza suplementar, até o montante de Cr$ 129.528.400,00 (Cento e vinte e nove milhões, qui nhentos e vinte e oito :mil e quatrocentos cruzeiros), que divi didos em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, inicial a partir de Cr$ 5.397.017,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil e dezessete cruzeiros), destinados a cobertura das despezas a s~ rem., contratadas, a conta de dotações específicas e mediante as in dicações dos recursos a serem utilizados. Art. 9 Q - Face ao princípio da continnidade ad:mini~ trativa que prevalece no sc~~ço pÚblico, incumbe ao Prefeito suce~ sor das continuidade e cumprimento ao pagamento das prestações r~ manescentes, até o término do contra-'Go e da pa;:r:-ticipação da Prefei tura nos gru.pos de , . consorc~o. ,.... ,r- Art. lOQ - Para o fiel cumprimento dos pagamentos das prestações e das cotas antecipadas, o Poder Executivo autoriza em caráter irrevogável, o Banco do Brasil a debitar em Slla conta do ROYALTS, 08 valores constantes das parcelas mensais aprese~ tadas pela ad:rnini strad ora. Lei entrará Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta em vigor na data de sua publi caç ão. de Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e seisdit3-s do mês t .J.. ," ag08uO de 1991. . ~ a o- ~ ~ ~ .Q". " ~ tlNfJÍN I", . ~~ IPRflito unicipolde Pa~uaP8: Rua D, Qd. 49 Lote Especial - Tel~346-1005 - 346-1418- CEP 68.505 TODOS POR 6 Parauapebas ---