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norma nº 370/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 1991
Date 1991-08-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ADESÃO A GRUPOS DE CONSÓRCIO, COM O FIM DE ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E/OU VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI NQ 370/91, DE 26 DE AGOSTO DE 1991
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo MIl.- nicipaJ. a promover a adesão a grupos
de consórcio, com o fim de adquirir
equipamentosrodoviários e/ou veícu
10.13, e dá outras providências.
..,......
"
A Camara Mu.nicipaJ.de parauapebas
Prefeito r~cipal sanciono a seguinte Lei:
aprova e eu,
autorizado
, atraves de
Art. lQ- Fica o Chefe do Poder Executivo MUnicipal
a adquirirequipamentosa/ou veículosrodovi~ios ,
~ ~ , adesao a consequentesubscriçaode grupos de consor
cio, co:n:forme di scriminaç ão a seguir:
...
de 14
07 (sete) veículos, tipo caminhão, com
toneladas no Chassis.
capacidade --
r-
~ "
Art. 29 - A adesao aos grupos de consorcios se fara
necessariamente mediante a formaliz.açãode concorrência.pÚblica, de
acordo com as disposiçõesdo Decreto-LeiFederal nQ 2.300 de 21
de novembrode 1986, com as alteraçõesintroduzidaspelo Decreto￾Lei Federal nQ 2.348/87, e de acordo com a legislação aplicável
a , .
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carao
Art. 32 - As adesões a gru.pos de consórcio,que fi
adstradas as vigências dos respectivos créditos, não
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TODOS POR
Parauapebas
6 Rua D, Qd. 49 Lote Especial - Telefones: 346-1005. 346 . 1418- CEP 68.505
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tJJm. qai.s~l dalmBn
FI. 02
D. L. nQ
anos, prazo máximo estabelecido por
2.300/86), sendo êsse grupo não ex
poderão exceder
Lei, ( art 47,
cedente de 24
a
I,
05 (cinco)
meses.
~
Art. 4Q - Os investimentos decorrentes da aquisição
dos equipamentos deverã.o ser incluídos no orçamento ou plano plüri
anual, ou nos orçamentos anuais do município, mediante o clmprimeE:
to do que dispõe o inciso I do art. 167 da Constituição Fede
ral.
-
Art. 5Q - são autorizadas as antecipações de prest~
ções vincendas, a título de lance-livres, desde que tais
mentos, aos preços vigentes ao dia, liquidem parcelas finais
paga
de
cada grupo, com o :fim de abreviar a participação do município no
, . consorc~o.
Art. 6Q - O che:fe do Poder Executivo , devera fazer
a previsão orçamentária e financeira antes da elaboração do Edi
- tal de lici tação.
r
Art. 7Q - Fica o PREFEITO MUNICIPAL autorizado a
realizar necessária operação de crédito com o :fim de viabilizar os
pagamentos dos lances iniciais, intermediários ou :finais (antecip~
ções de prestaçôes vincendas), observando-se o limite estabelec~
do pelo arte 167, 111, da Constituição Federal, junto a ent~
dade financeira, a própria administradora do consórcio, ou j~
to a eI:lpresa ou empresas revendedoras dos equipamentos ou , ve~
culos.
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Parauapebas
Rua D, Qd. 49 Lote Especial - Telefones:346-1005- 346- 1418- GEP 68.505
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Fl. 03
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Art. 8Q - Para o cu.mprimento da presente Lei,f'ica
ainda o chefe do Podes Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito ou crédj.tos adicionais, de natureza suplementar, até o
montante de Cr$ 129.528.400,00 (Cento e vinte e nove milhões, qui
nhentos e vinte e oito :mil e quatrocentos cruzeiros), que divi
didos em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, inicial a partir
de Cr$ 5.397.017,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil
e dezessete cruzeiros), destinados a cobertura das despezas a s~
rem., contratadas, a conta de dotações específicas e mediante as in
dicações dos recursos a serem utilizados.
Art. 9 Q - Face ao princípio da continnidade ad:mini~
trativa que prevalece no sc~~ço pÚblico, incumbe ao Prefeito suce~
sor das continuidade e cumprimento ao pagamento das prestações r~
manescentes, até o término do contra-'Go e da pa;:r:-ticipação da Prefei
tura nos gru.pos de , . consorc~o.
,....
,r- Art. lOQ - Para o fiel cumprimento dos pagamentos
das prestações e das cotas antecipadas, o Poder Executivo autoriza
em caráter irrevogável, o Banco do Brasil a debitar em Slla conta
do ROYALTS, 08 valores constantes das parcelas mensais aprese~
tadas pela ad:rnini strad ora.
Lei entrará
Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta
em vigor na data de sua publi caç ão.
de
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e seisdit3-s do mês t .J.. ," ag08uO de 1991. .
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IPRflito unicipolde Pa~uaP8:
Rua D, Qd. 49 Lote Especial - Tel~346-1005 - 346-1418- CEP 68.505
TODOS POR
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