| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1991 |
| Date | 1991-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ S/A E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 927 |
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LEI NQ 372/91, DE 27 DE AGOSTO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
firmar Convênio com a Telecomunicações do , Para S/A e expede outras providências.
O Prefeito Municipal de Parauapebas, faço sab er
Clue a Câmara rl.LUIlicipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. lQ - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a firmar Convênio com a Telepará, para conclusão do
Projeto de Telecomunicações do Munic{pio de Parauapebas.
Art. 2Q - O Convênio de que trata o artigo anterior
Inst alaç ão
obedecerá aos termos do Instrumento
do Sistema Telefônico
Particular de Convênio
em anexo Clue fará parte
grante ~e I r---
para
da presente Lei.
Art. 3Q - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente p a r a autorizado a
contemplar as despesas constantes do Convênio de Clue trata
Lei, o Clual obedecerá a seguinte dotação Orçamentária:
esta
2.009.05221342.023 - Expansão da rede Telefônica
TODOSPOB.
Par(luapf!Qas
8
IJ.:uni cipal
3 233 - Contribuiçoes Correntes.
Rua D, Qd. 49 Lote Especial - Telefones:346-1005- 346. 1418- CEP 68.505
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fJJm. q.aisa.l da.lmen
Fl. 02
Art. 4Q - Com base nos artigos 42 e 43 da L e 1
4.320/64, a fonte de recursos a ser utilizada, sera definida no
ato Clue abrir o referido Crédito Especial.
Art. 5Q - (Item 3.2 do referido Convênio) Do montan
~:~
te citado no item 3.l. a Prefeitura participará com a importân
cia de Cr$ lOO.OOO.OOO,OO (Cem milhões de cruzeiros) básico para
Julho - 9l, a serem repassados à TELEPARÁ até l5/09/9l, Clue
deverá ser corrigido pela TR (Taxa Referencial).
Art. .6Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário. r0-
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias
do mês de agosto de 1991.
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TODOS POR.
EJ
Pa!:q-'!f!p"~!!as
Rua D, Qd. 49 Lote Especial - Telefones:346-1005. 346.1418 - c.EP 68.505