| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 1991 |
| Date | 1991-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR COMPRA UMA ÁREA DESTINADA A EXPANSÃO URBANA E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 932 |
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LEI NQ 376/91, DE 09 DE OUTUBRODE 19911 ~
Autoriza ao Poder Executivo Munici
paI a adquirir por compra uma área
destinada a expansão urbana e expe
de outras providências.
- Faço saber que a Câmara Municipal de Parauapebas apr2.
'vou e eu Prefeito Municipal s~~ciono a seguinte Lei:
Art. 1Q - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir por compra uma área de 122.01.60 ha, de pr2.
priedade do Sr. Rafael Saldaru1ade Camar€Qs, brasileiro, casado,
agropecuarista,CI/RG nQ 655.82o-MGe CPF~\~ nQ 123.317916-00,re
sidente e do~~ciliadonesta Cidade,cuja área localiza-seá m~
gem direita da estrada que dá acesso da sede do Município ao pá
tio da ferrovia, conforme croqui anexo que passará a integrar a
1/--- presente Lei.
Art. 2Q - O valor da área, objeto desta Lei será de
Cr$125.000.000,00(cento e vinte e cinco miD1ões de cruzeiros) ,
dividido em 04 (quatro) parcelas, sendo o valor da entrada (de
Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) e das demais de
Cr$25.000.000,a~ (~nte e cinco milhões de cruzeiros) vincendas
mês a mês.
Art. 3Q - A aquisição dessa área, destina-se entre ou
tros aspectos, à construção de casas populares, através de finan
TODOS POR
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Parauapebas c"..
Rua D Qd. 49 Lote Especial - Telefones: 346-1005 - 346 . 1418- CEP 68.505
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ciamentos junto à Caixa Econômica Federal, (Planos PAIH e PEP) ,
&lém de escola técnica, feira de eÀ~osição agropecuária e outros.
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Art. 4Q - Fica o Chefe do Poder Executivor,Tunicipal'
autorizado a conceder à EmpresaFORT1JNATO IH6VEIS E EIVIJ?REENDTMEN
TOS ITDA - FIEI" estabelecida à Av. Almirante Tama..11.daré nQs 220/
224, Belém-PA, CGe nQ 63.865.547/0001-70, represent~dapelo seu
Diretor, Raimundo Fortunato da Silva (Agente Promotor responsá.,
vel pelo empreendimento), a execução de casas populares para
rem alienadas aos munícipes de baixa e média rendas, cuja implan
tação da rede de energia elétrica no local correrá pelo
pio.
se
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Parágrafo Único - A área destinada para o evento
que trata o artigo será de 40 ha (quarentahectares) e sua forma
lização será feita em termo próprio entre a Prefeitura Municipal'
e a Empresa.
de
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Art. 5Q - Fica, ainda, o Poder Executivo liu~icipal au
torizado a bêneficiar parte da área remanescente, de propriedade
do Sr. Rafael Saldanha de Camargos - oportunamente - como forma
de compensação pelos parcelamentos não reajustados da área objeto
da presente Lei.
Art. 6Q - Esta Lei entrará em vigor a partir da
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
data
Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de o t1.tubro
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Parauapebas ,u" """,<00,,
Rua O Qd. 49 Lote Especial - Telefones: 8.505
de 1991. TODOSPOB.
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