| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1991 |
| Date | 1991-10-10 |
| Ementa | APROVA O TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E A FASC (FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL DE PARAUAPEBAS). |
| native_id | 937 |
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LEI NQ 380/91, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991
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Apro"\"8. o termo adi ti vo de Convênio ce
lebrado entre a Prefeitura Municipal
de Parauapebas e a F.A.S.C ( Fundação
de Ação Social e Cultural de Parauap~
bas) . , /oISi";~ I ~
~ --
Faço saber que a Câmara rJl:lJnicipal de Parauapebas ,apr,2.
vou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica aprovado o Termo Aditivo do Convênio
estabelecido preliminarmente entre a Prefeitura Municipal de Pa
rauapebas e a F.A.S.C(Fundação de Ação Social e Cultural de pa
rauapebas~, disposto na Lei 055/90, de 02/08/90, o qual fará par
te da presente Lei.
..-.
Art. 2Q - Esta L~ entraráem vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
sua I -"~
Gabinete do Prefeito Municipal de Parauapebas,
dez dias do mês de Outubro de 1991.
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Parauapebas
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Rua .D Qd. 49 Lote Especial - Telefones: 346-1005. 346 . 1418 - CEP 68.505
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Termo Aditivo de Convenio que entre si celebram a Prefeitura Muni
cipal de Parauapebas e a F1xndação de Ação Social Cultul~al de Paraua
bas - F.A.S.C.
Cláusula Primeira - Acrescentar-se-á ao Convênio estabelecido entre
as partes, a saber:
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- Caberá a Prefeitura, no que dispõe a Clá.usula1.C, do Convênio
inicial, celebrado com a FASC - Fundação de Ação Social e Cultural
de Parauapebas, em dois de agosto de 1990, a aquisição de produtos
aliment{ciosde consumo, a fim de que esta (Ji'ASC), possa manter o
programa "Barriga Cheia", inclusive fornecendo refeições a tercei
ros pertencentes às camadas mais carentes da sociedade de Parauap~
, "
bas, a preços acessíveis, bem como a pessoas a serviço da Prefeitu
ra.
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Cláusula Segunda - As demais cláusulas do instr~~ento datado de 26/
.1 07/1990 serão mantidas.
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Cláusula Terceira - Este Aditivo, em três vias, deverá integrar'
aquele instrumentode Convênio, o qual ficará fazendo parte inte
grante.
Parauapebas, 10 de outubro de 1991
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Rua D, Qd. 49 Lote Especial - Telefones:346-1005- 346- 1418- CEP 68.505