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norma nº 389/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 389 / 1991
Date 1991-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE OS NOVOS SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS, ODONTÓLOGOS E ENFERMEIROS-PADRÕES A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ADM. FAISAl SALMEM
LEI N2 389/91, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991)
Dispõe sobre os novos salários dos
profissionais Médicos, Odontólogos
e Enfermeiro~-padrões a serviço
da Administração Municipal e exp~ A
de outras providencias.
.....
O Prefei to Municipal. de Parauapebas, Fa.isaJ. Salmen ;
faço saber que a Câmara MunicipaJ. aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 12 - Os sal~ios dos Médicos, Odontólogos e
Enfermeiros-padrões pertencentes ~o quadro de funcionários
da Prefei tura MU1licipal de Parauapeba.s; passarão, respecti v~
mente, a Cr$ 530.000,00 (quinhentose trinta mil cru.ze!
Cr$ 450.000~00 (quatrocentos e cinquenta. mil cruze!
Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
ros ),
ros) e " -
. § 12 - A carga horária para os profissionais de que'
trata o artigo ser~ qaatro horas/dia. Jf\-
§ 22 - "Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a estabeleoer Contrato Individuâl de Trabalho com os ml
ia qU~ os exercerem, respeitados os
cidoa em Leis Federais~
TODOS POR
dicos, odont610gos e enfermeiros-padrões, de que trata
esta Lei, obj eti vendo compl ementação salarial correspondente
a eventuais horas extras e sobre-avisos com os profiss1on.! ...
parametros estabel,,!
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Parauapebas
Rua D Quadra 37 Lote Especial CEP 68.505 Parauapebas - Pará
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lei mUB IP IE ITY IDJI J\ 100 ll1Ji ITlDIT~ 1A\Jb 1IDIE lF & JFUA\ll1JJ\ ]]I IE IB1JA\mJ
A OM. FA I SA L S A LMEM FI . 02
§ 3~ - "Os médicos, odontólogos e enfermeiros- p!
drões obedecerão as escalas, horas extras, sobre-avisos e
rodízios estabelecidospela SecretariaMUnicipâl de Saúde f
respei tados a. viabilidade e enquadramento de horários, o Co.!!
trato Individual de Trabalho e os valores correspondentes ao
sobre-aviso dos profissionais que o exeroer. ti
~ ~--
Artigo 2Q - Os valores constantes desta Lei passarão
a integrar a. Folha d~ Pagamento emitida pela Secretaria M!
nicipa.1 de Administração, oonsiderando, também, os eventuais
valores previstos em Contrato Individual de Trabalho.
'-.--"""
Pa,rágrafo t1nico - Quando a Administração Públioa pas- sar a utilizar sua Lei atualizada do Plano de Cargos e S!
lários (ainda sob a forma de Projeto de Lei - em tramitação
na Câmara), os presentes salários dos Médioos, Odontõlogos e
Enfermeiros-padrões, passarão a constar daquela, bem como a
oarga horária, com suas devidas alterações e eventuaisacré!:!,
cimos a serem estabelecidos em Contrato Indi vidueJ.
lho.
de Traba
~'"' Artigo 3Q - Os reajustes salariais incidirão
os valores ora oonstantes conforme a Lei estabelecer.
sobre
Artigo 42 - :&3ta Lei entrará em vigor na data de sua.
publioação, retroagindo seus efeitos a 12 de novembro do t
corrente ano.
Gabinete do Prefeito Munioipe~, aos dezenove dias do ~
mes de novembro de 1991.
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TODOS POR
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EJ Rua D Quadra 37 Lote Especial
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Parauapebas - Pará

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