| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1991 |
| Date | 1991-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS NOVOS SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS, ODONTÓLOGOS E ENFERMEIROS-PADRÕES A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L-> ... ...~ .. ~ .: 't~ , I . , ') .. WmH8IP!Ell!lUJll\lJ\MlIJJJNITlDll'!J1 JIDIEIfJAll\l&lUJJ\WIEJmi~ ADM. FAISAl SALMEM LEI N2 389/91, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991) Dispõe sobre os novos salários dos profissionais Médicos, Odontólogos e Enfermeiro~-padrões a serviço da Administração Municipal e exp~ A de outras providencias. ..... O Prefei to Municipal. de Parauapebas, Fa.isaJ. Salmen ; faço saber que a Câmara MunicipaJ. aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 12 - Os sal~ios dos Médicos, Odontólogos e Enfermeiros-padrões pertencentes ~o quadro de funcionários da Prefei tura MU1licipal de Parauapeba.s; passarão, respecti v~ mente, a Cr$ 530.000,00 (quinhentose trinta mil cru.ze! Cr$ 450.000~00 (quatrocentos e cinquenta. mil cruze! Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros). ros ), ros) e " - . § 12 - A carga horária para os profissionais de que' trata o artigo ser~ qaatro horas/dia. Jf\- § 22 - "Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a estabeleoer Contrato Individuâl de Trabalho com os ml ia qU~ os exercerem, respeitados os cidoa em Leis Federais~ TODOS POR dicos, odont610gos e enfermeiros-padrões, de que trata esta Lei, obj eti vendo compl ementação salarial correspondente a eventuais horas extras e sobre-avisos com os profiss1on.! ... parametros estabel,,! \ r3 Parauapebas Rua D Quadra 37 Lote Especial CEP 68.505 Parauapebas - Pará ./ ,~ ... ?-'fS\ I ~; ~ ,/ - "-"' .... lei mUB IP IE ITY IDJI J\ 100 ll1Ji ITlDIT~ 1A\Jb 1IDIE lF & JFUA\ll1JJ\ ]]I IE IB1JA\mJ A OM. FA I SA L S A LMEM FI . 02 § 3~ - "Os médicos, odontólogos e enfermeiros- p! drões obedecerão as escalas, horas extras, sobre-avisos e rodízios estabelecidospela SecretariaMUnicipâl de Saúde f respei tados a. viabilidade e enquadramento de horários, o Co.!! trato Individual de Trabalho e os valores correspondentes ao sobre-aviso dos profissionais que o exeroer. ti ~ ~-- Artigo 2Q - Os valores constantes desta Lei passarão a integrar a. Folha d~ Pagamento emitida pela Secretaria M! nicipa.1 de Administração, oonsiderando, também, os eventuais valores previstos em Contrato Individual de Trabalho. '-.--""" Pa,rágrafo t1nico - Quando a Administração Públioa pas- sar a utilizar sua Lei atualizada do Plano de Cargos e S! lários (ainda sob a forma de Projeto de Lei - em tramitação na Câmara), os presentes salários dos Médioos, Odontõlogos e Enfermeiros-padrões, passarão a constar daquela, bem como a oarga horária, com suas devidas alterações e eventuaisacré!:!, cimos a serem estabelecidos em Contrato Indi vidueJ. lho. de Traba ~'"' Artigo 3Q - Os reajustes salariais incidirão os valores ora oonstantes conforme a Lei estabelecer. sobre Artigo 42 - :&3ta Lei entrará em vigor na data de sua. publioação, retroagindo seus efeitos a 12 de novembro do t corrente ano. Gabinete do Prefeito Munioipe~, aos dezenove dias do ~ mes de novembro de 1991. ----..... \ ~ "-. ..., " J §2( (.,~.t ~'. éi ~ . Prefeito~C,"I de Para TODOS POR DnrrulnnohnC' EJ Rua D Quadra 37 Lote Especial CEP6~ ~ Parauapebas - Pará