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norma nº 390/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 1991
Date 1991-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO AOS DETENTORES DE CARGO DE COMISSÃO NÍVEL 10 E DÁ OUTRAS PROVIDẼNCIAS.
native_id946

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W~I~mITf~l& M~IIT~ll~&~ ~I W&I&~&Wmm&~
ADM. FAISAl SALMEM
LEI NQ 390/91, DE 25 DE NOVF1vffiRO DE 1991
Dispõe sobre a criação dá verba de
representação aos detentores de Cargo
de Comissão nível 10 e dá outras
providências.
Or'
~ ~-
Fa.ço saber que a, Câmara Municipal a.provou e eu
Prefei to Municipal de Parauapebas, sanciono a. seguinte Lei:
~""'"
Art. 12 - Q ocupante de Cargo em Comissão nível 10
(ce lÕ) da Administração PtÍblica Municipal, terá por força'
desta Lei, Verba de Representação.
Art. 2Q - A Verba de Representação de que trata '!
artigo anterior, será equivalente a 100% (cem por cento)
salário respectivo do detentor do cargo.
o
do
... ~ .-.........
7' Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor, da. data de sua
publicação até a vigência da Lei de Cargos e Salários; retro . . . ~-. - agindo seuS efeitos ao mes de outubro de 1991.
Gabinete do Prefeito MUnicipal, aosvinte e ctnco
dias do mês de novembro do ano de 1991.
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EJ
Parauapebas
Rua D Quadra 37 Lote Especial
'-.3 .....
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TODOS POR
- , Pará
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