| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 1991 |
| Date | 1991-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A INSTALAR ESTAÇÃO DESTINADA A RECEBER SINAIS DE TV, REPETIDOS POR SATÉLITE E RETRANSMITI-LOS E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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v W JfUI IP m:IT! IDJJl\li JMIIDJ100ITra IT~ iA\~ IIDm: IF &\ IBllAlIDJJA\f m:m JAl~ ADM. FAlSA L SALMEM LEI NQ 392/91, DE 12 DE DEZEMBRO DE ; 1991 AUTopa ZA AO PODER Er~CUTIVO A INSTA / LAR ESTAÇÃO DESTIN.A.DAA RECEBER. SI NAIS DE TV, RE'2ETIDOS POR SATtLITE E RETR.A!;rSMITÍ-LOS E EXPEDE OUTRAS PROVI DftNCIAS. r------ , O Prefeito Municipal de Parauapebas-PA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte IJei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a insta lar no Munic:Lpiode Parauapebas, 03 (três) estações destinadas a receberem sinais de T.V. repetidos por e retrans~ití-los ao 10nG~ de todo Mur~cípio. terrenB.s satélites Art. 2Q - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a contar das dotações orçamentárias próprias. ..."r~. a Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação revogadas as sisposições em contrário. sua Gabinete do Prefei to, aos 12' (doze) dias do mês Dezembro de 1991. de ------. ~' ~ .:) J . 9=."" l~~. ~ de'.ü .' <' TODOS POR EJ Paraua/Jebas Rua D Quadra 37 Parauapebas - Pará