br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

norma nº 396/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 1991
Date 1991-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.
native_id952

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

[J~
fIaJEIFIEIT!WJml!\ »JJ\IDIR~R)fIAJt IDJJE }EJ!\IaJ\lUJ!\JFm:m\J\~
.,4 d m. F a I rl a l 0 a l me n
LEI NQ 396/9l, DE 23 DE DEZElVIBRO DE 1991
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICiPIO DE PARAUAPEBAS, PARA O EXER
CiCIO FINANCEIRO DE 1992.
-....
O Prefeito Municipal de Parauapebas, Estado do Pará,'
faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte I
Lei:
;
j
!
Art. lQ - O Orçamento Geral do Município de Parauape￾bas para o exercício financeiro de 1992, estima '.a Receita em
Cr$ lO.500.000o000,00 (DEZ BILHÔES E QUINHENTOSMILHÔES DE CRUZEI~'
ROS) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2Q - A Receita é realizada mediante a arrecada-'
ção de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, 1
",,-,
na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes
Anexo I, obedecendo a seguinte classificação geral:
do
Cr$ l.OOO,OO
I - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
3.700.000,00
l.330.000,00
70.000,00
lO.OOO,OO
l.920.000,00
370.000,00
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
TOOOSPOR
EJ
Parauapebas -.."uoo ""o'co....
Rua D, Qd. 37, Lt.Especial- Telefones:346- 1005 - 346-1418 - CBP 68.505
~
-..-
RIEIPlEa!R!\ l\!IOimIjJAR. lDJlf il!\UJJ!\1FDU
.Adm. ::foI da L tSahntn
11 - RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital
Operações de Créditos
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
TOTAL GERAL
Fl. 02
6.800.000
6.200.000
500.000
50.000
50.000
============================================
10.500.000
"'- - Art. 3Q- A Despesa é realizada segundo a distri
buição do Anexo 11 da presente Lei, que apresenta em sua compo
sição o seguinte desdobramento:
..
I - DESPESAS POR 6RGÃOS
PODER LEGISLATIVO
A
Camara MtUlicipal
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Geral
r- Secretaria de Planej. e Urbanismo
A
Secretaria de Fomento Economico
Secretaria de Administração
Secretaria de Finanças
Secretaria de Educação
Secretaria de Saúde
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Agência Distrital de Água Azul
TOTAL GERAL
CR$ 1.000,00
360.000
360.000
10.140.000
657.000
120.000
100.000
105.000
322.500
150.000
1.435.000
260.500
6.860.000
130.000
---------------------------------- ----------------------------------10.500.000
TODOS POR.
EJ
Pa!.'!.,:!gp"~!!as
Rua D#Qd. 31#Lt. Espedal- Telefones: 346-1005 - 346-1418 .. CEP 68.505
li
JFlIEfPJEmrmA ~\IDIIl[Jll1PJ\1t lUIl f IllltDJiJ!l1EIU
A d IIt. r aJ (J {I 1<5 a Lm e n . Fl. 03
;. 11 - DESPESAS POR FUNÇ5ES CR$ 1.000,00
01 - Legis1ativa
03 - Administração
04 - Agricultura
08 - Educação e
e Planejamento
360.000
2.459.000
450.000
2.605.000
110.000
2.130.000
300.000
660.500
295.500
1.130.000
Cultura
---
09 - Energia e Recursos Minerais
10 - Habitação e Urbanismo
11 - Industria, Comércio e Serviços , 13 - Saude e Saneamento Á Á
15 - Assistencia e Previdencia
16 - Transporte
TOTAL GERAL 10.500.000 ------------------------------------ ------------------------------------
I '. 111 - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS CR$ 1.000,00
Investimentos
Inversões Financeiras
3.718.QOO
3.441.500
276.500
6.782.000
6.522.000
250.000
10.000
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio Á
Transferencias Correntes
r- DESPESAS DE CAPITAL
A
Transferencias de Capital
TOTAL GERAL 10.500.000
------------------------------------ ------------------------------------
Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir erédi tos Suplementares até o limite de 120%
(cento e vinte por cento) do total das despesas fixadas nesta
TODOS POR
EJ
Parauapebas N".""'. MUN'."'"
Rua D, Qd. 37, Lt. Especial- Telefones:.346-1005 - 346-1418 - CEP 68.505
T
,IPmll1Pln!B! l1I\IDlll~H1PJ\ltIDJI f!IJ\1DJ!\1FIEIJ\1
.:A d 111.:r a I ~ a l.5 aLm~" Fl. 04
Lei, utilizando as fontes de recursos definidas no Art. 43 da
Lei Federal nQ 4.320/64;
11 - Realizar Operações de Créditos, inclusive as por
tecipação da Receita, obedecida na Legislação em vigor sobre
matéria.
an
a
~-
Art. 5Q - Os Orçamentos próprios das autarquias, funda ,., ,,., . ,., çoes e orgaos em re~me especial sao aprovados p o r
Decreto do Executivo.
Art. 6Q - Esta Lei entrará em vigor a partir de lQ
Janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
de
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 23 dias ,.
do mes de
,.
dezembro do ano de 1991.
'............
.
J'(~,
tlai>
.
cSaLIIle"Y .'
I .., u~~
TODOS POR
EJ
Parauapebas "... ...~ '"
Rua D, Qd. 37, Lt. Especial- Telefones: 346-1005 - 346-1418 - CBP 68.505

open original →