| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2016 |
| Date | 2016-10-31 |
| Ementa | Apresenta o Projeto de Lei 01/2016- que institui o Dia do Evangélico, e das outras providências. |
| native_id | 1093 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal “Idelto da Silva Cardoso” PROCESSO No20/16 DE 01 de Novembro de 2016. PROTOCOLO Nº 436/16 DE 01 de Novembro de 2016. REQUERIMENTO Nº 09/16, do Edil JOSIVALDO DE OLIVEIRA LIMA PROPOSIÇÃO ESCRITA Nº /16 APRESENTADO PELO VEREADOR HISTÓRICO: APRESENTA PROJETO DE LEI 01/2016 - QUE INSTITUI O "DIA DO EVANGÉLICO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LIDO ANDAMENTO: | SESSÃO DE 22.41.16 COMISSÕES dE Husisça E DE Reação OFICIOS se 392/46 - Execo TiVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº 09/16 De,31 de Outubro de 2016. Excelentíssimo Senhor Presidente: ÁSIA MINA SA. ATARA, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Protgcolo in AGHTO! Palha, 136 H Data Gil, o O Edil que esta subscreve, observando as normas regimentais, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, e encaminhado ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, Dr. Gilberto Pessoa, apresentado o seguinte Projeto de Lei o qual solicita a inclusão no calendário municipal de comemorações oficiais o “Dia do Evangélico”; DIANTE DO EXPOSTO que seja em conjunto com os nobres Edis, aprovado a presente homenagem como justa sugestão ao referido segmento religioso, através do Projeto de Lei, assim descrita: PROJETO DE LEINº 01/2016 De, 31 de Outubro de 2016. CÂMARA MUNICIPAL DE STA.IZABEL/PA, Institui [o) “DIA DO EVANGÉLICO”, e dá outras providências. Protocolo nº. 436/16 Folha 156 H Data 01.11.16 Protocolista. LIDO SESSAODE 42.41.46 | = A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei: APROVADO | Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone; 3744-1296. deseo 414€] L Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Sant: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso Art. 1º Fica instituído na circunscrição do município de Santa Izabel do Pará o “Dia do Evangélico” a ser comemorado, anualmente, dia 30 de novembro. Art. 2º A data será incluída no calendário oficial de comemorações do município de Santa Izabel do Pará. Art. 3º No dia do evangélico fica a administração Municipal autorizada a promover eventos públicos voltados para o segmento Evangélico da população, com livre acesso a toda comunidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Izabel do Pará, 01 de novembro de 2016. JOSIVALDO DE OLIVEIRA LIMA LIDO APROVADO SESSÃO DE 29 44.46 | Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O Vereador que o presente subscreve, respeitadas as normas regimentais, vem apresentar exposição de motivos do presente Projeto de Lei que institui o dia do Evangélico no Município de Santa Izabel do Pará e dá outras providências. Os Evangélicos formam hoje, um grande e especial segmento de nossa comunidade e contribuem quando expõem sua missão de levarem a palavra de Deus, cumprindo o “IDE” de Jesus Cristo, alcançando pessoas doentes e com situações à margem da sociedade, bem como, aqueles que têm necessidades em viver um novo olhar de intimidade com o reino de Deus; De fato, os grupos Evangélicos crescem a cada ano, a julgar pelo numero de templos, em nossa cidade, e pelos espaços que ocupam na mídia impressa e rádio televisiva. E o mais importante é que, com a expansão dos Evangélicos cresce em nosso Município com cultos inspirados pelos escritos Bíblicos. Nada mais justo, portanto, que os Evangélicos tenham o seu dia de reconhecimento e de celebração anual, uma festa de fé e de amor ao próximo, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. Este Projeto de Lei, tenho certeza, contará com apoio dos meus nobres pares nesta casa. Afinal, com a instituição do Dia do Evangélico cria-se também uma data de reflexão sobre os mais elevados valores de vida, família, sociedade e nação que permeiam o mundo civilizado, e que se encontram tão bem espelhados na nossa Carta Magna. APROVADO JOSIVALD LIVEIRA LIMA SESSÃO DE - 284 13.46 16 LIDO [SODA ereador | Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROJETO DE LEINº '/2016 “ Institui o DIA DO EVANGÉLICO, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído na circunscrição do município de Santa Izabel do Pará o Dia do Evangélico, a ser comemorado, anualmente, dia 30 de novembro. Art. 2º A data será incluída no calendário oficial de comemorações do município de Santa Izabel do Pará. Art. 3º No dia do evangélico fica a administração Municipal autorizada a promover eventos públicos voltados para o segmento Evangélico da população, com livre acesso a toda comunidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Izabel do Pará, 01 de novembro de 2016. Vereador APROVADO | SESSÃO DE 29.44.46 'SESSÃODE 22.41.46 to CEP: 68790-000 CNPJ: 01618294/0001-82 - Fone (91) 3444.1296 camarasipa(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 01.11.2016, protocolado sob o nº 436/2016 e, encaminhado a Mesa Diretora pela pauta do dia 22.11.2016. A presente matéria foi lida em Sessão do dia 13.09.2016 e despachada para as Comissões: Justiça e Redação. E-SE À COMISSÃO ILVA SANTOS 1º Secretário PARECER DA COMISSÃO Desta forma, os integrantes da Comissão de Justiça e de Redação, depois de acurado análise e obedecidas às formas legais, referente ao Projeto de Lei nº 01/16 - Que Institui “O DIA DO EVANGELICO” e dá outras providências, de autoria do Edil Josivaldo de Oliveira Lima, é de PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do citado Projeto, na integra. Sala das Comissões, em 25 de Novembro de 2016. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE Relator RE DE SOUSA Membro Aprovado na Sessão Ordinária do dia A9 144/2016 e encaminhado ao Executivo Municipal, através do Ofício nº Z9Z /2016. JOELMO VANDERLINO SILVA DA SILVA Secrétário Geral CLMC. Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. e-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-