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materia nº 52/2016

Tipo Requerimentos
Número / Ano 52 / 2016
Date 2016-10-31
EmentaApresenta o Projeto de Lei 01/2016- que institui o Dia do Evangélico, e das outras providências.
native_id1093

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal “Idelto da Silva Cardoso”
PROCESSO No20/16 DE 01 de Novembro de 2016.
PROTOCOLO Nº 436/16 DE 01 de Novembro de 2016.
REQUERIMENTO Nº 09/16, do Edil JOSIVALDO DE OLIVEIRA LIMA
PROPOSIÇÃO ESCRITA Nº /16 APRESENTADO PELO VEREADOR
HISTÓRICO: APRESENTA PROJETO DE LEI 01/2016 - QUE
INSTITUI O "DIA DO EVANGÉLICO”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO
ANDAMENTO: |
SESSÃO DE 22.41.16
COMISSÕES dE Husisça E DE Reação
OFICIOS
se 392/46 - Execo TiVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº 09/16 De,31 de Outubro de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente: ÁSIA MINA SA. ATARA,
Excelentíssimos Senhores Vereadores: Protgcolo in AGHTO! Palha, 136
H Data Gil, o
O Edil que esta subscreve, observando as normas regimentais,
depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável
Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, e encaminhado
ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, Dr. Gilberto Pessoa, apresentado o
seguinte Projeto de Lei o qual solicita a inclusão no calendário municipal de
comemorações oficiais o “Dia do Evangélico”;
DIANTE DO EXPOSTO que seja em conjunto com os nobres
Edis, aprovado a presente homenagem como justa sugestão ao referido
segmento religioso, através do Projeto de Lei, assim descrita:
PROJETO DE LEINº 01/2016 De, 31 de Outubro de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE STA.IZABEL/PA,
Institui [o) “DIA DO
EVANGÉLICO”, e dá outras
providências.
Protocolo nº. 436/16 Folha 156
H Data 01.11.16
Protocolista.
LIDO
SESSAODE 42.41.46 |
= A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ aprova e
eu sanciono a seguinte Lei: APROVADO |
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone; 3744-1296.
deseo 414€]
L
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Sant:
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
Art. 1º Fica instituído na circunscrição do município de
Santa Izabel do Pará o “Dia do Evangélico” a ser comemorado,
anualmente, dia 30 de novembro.
Art. 2º A data será incluída no calendário oficial de
comemorações do município de Santa Izabel do Pará.
Art. 3º No dia do evangélico fica a administração
Municipal autorizada a promover eventos públicos voltados para o
segmento Evangélico da população, com livre acesso a toda
comunidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Izabel do Pará, 01 de novembro de 2016.
JOSIVALDO DE OLIVEIRA LIMA
LIDO APROVADO
SESSÃO DE 29 44.46 |
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O Vereador que o presente subscreve, respeitadas as normas
regimentais, vem apresentar exposição de motivos do presente
Projeto de Lei que institui o dia do Evangélico no Município de Santa
Izabel do Pará e dá outras providências.
Os Evangélicos formam hoje, um grande e especial segmento de
nossa comunidade e contribuem quando expõem sua missão de
levarem a palavra de Deus, cumprindo o “IDE” de Jesus Cristo,
alcançando pessoas doentes e com situações à margem da
sociedade, bem como, aqueles que têm necessidades em viver um
novo olhar de intimidade com o reino de Deus;
De fato, os grupos Evangélicos crescem a cada ano, a julgar pelo
numero de templos, em nossa cidade, e pelos espaços que ocupam na
mídia impressa e rádio televisiva. E o mais importante é que, com a
expansão dos Evangélicos cresce em nosso Município com cultos
inspirados pelos escritos Bíblicos.
Nada mais justo, portanto, que os Evangélicos tenham o seu dia de
reconhecimento e de celebração anual, uma festa de fé e de amor ao
próximo, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
Este Projeto de Lei, tenho certeza, contará com apoio dos meus
nobres pares nesta casa. Afinal, com a instituição do Dia do
Evangélico cria-se também uma data de reflexão sobre os mais
elevados valores de vida, família, sociedade e nação que permeiam o
mundo civilizado, e que se encontram tão bem espelhados na nossa
Carta Magna.
APROVADO
JOSIVALD LIVEIRA LIMA SESSÃO DE - 284 13.46 16
LIDO
[SODA
ereador |
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROJETO DE LEINº '/2016
“ Institui o DIA DO EVANGÉLICO, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído na circunscrição do município de Santa Izabel do
Pará o Dia do Evangélico, a ser comemorado, anualmente, dia 30 de novembro.
Art. 2º A data será incluída no calendário oficial de comemorações do
município de Santa Izabel do Pará.
Art. 3º No dia do evangélico fica a administração Municipal autorizada a
promover eventos públicos voltados para o segmento Evangélico da população, com
livre acesso a toda comunidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Izabel do Pará, 01 de novembro de 2016.
Vereador
APROVADO
| SESSÃO DE 29.44.46
'SESSÃODE 22.41.46
to
CEP: 68790-000 CNPJ: 01618294/0001-82 - Fone (91) 3444.1296
camarasipa(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no
dia 01.11.2016, protocolado sob o nº 436/2016 e, encaminhado a Mesa Diretora
pela pauta do dia 22.11.2016.
A presente matéria foi lida em Sessão do dia 13.09.2016 e despachada
para as Comissões: Justiça e Redação.
E-SE À COMISSÃO
ILVA SANTOS
1º Secretário
PARECER DA COMISSÃO
Desta forma, os integrantes da Comissão de Justiça e de Redação,
depois de acurado análise e obedecidas às formas legais, referente ao Projeto
de Lei nº 01/16 - Que Institui “O DIA DO EVANGELICO” e dá outras
providências, de autoria do Edil Josivaldo de Oliveira Lima, é de PARECER
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do citado Projeto, na integra.
Sala das Comissões, em 25 de Novembro de 2016.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE
Relator
RE DE SOUSA
Membro
Aprovado na Sessão Ordinária do dia A9 144/2016 e encaminhado ao Executivo
Municipal, através do Ofício nº Z9Z /2016.
JOELMO VANDERLINO SILVA DA SILVA
Secrétário Geral
CLMC.
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
e-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-

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