| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2017 |
| Date | 2017-04-17 |
| Ementa | Apresenta Projeto de Lei Nº 09/17, que propõe inclusão do § 9º no Art. 70ª do Regime Interno desta Casa de Leis, que terá a seguinte redação: § 9º fica estipulado o prazo de 15 dias, para o Executivo Municipal de Santa Izabel do Pará, para enviar respostas de ofícios, requerimentos, proposições escritas e verbais, anteprojetos de lei e projetos de lei, sob pena de improbidade administrativa, anexo a este requerimento. |
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PROCESSO Nº 123/17 DE 17.04.2017 APOS art L A PROTOCOLO Nº 203/17 DE 17.04.2017 Pag. Nº 173. 0 Náss Requerimento Nº 14/17, Vereador EDIVALDO CORREA LIMA«S. Ro E lgesiio Histórico: que apresenta Projeto de Lei nº 09/17, Que propõe inclusão do 8 9º no Art. 702 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que terá a seguinte redação: “$ 9º Fica estipulado o prazo de 15 dias, para o Executivo Municipal de Santa Izabel do Pará, enviar respostas de ofícios, requerimentos, proposições escritas e verbais, anteprojetos de lei e projetos de lei, sob pena de improbidade administrativa, anexo a este requerimento. LIDO APROVADO | EM SESSÃO ORDINÁRIA EM SESSÃO ORDINÁRIA Data: 48 /0% 19017 Data: / /2017 ENCAMINHANDO OFICIOS: of. Ji of. Ji of. fi7= of. [17 — of. [17 — of. /17 — Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. E-mail: camarasipa(Mhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- Pa é. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ 9 Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. REQUERIMENTO Nº 14/17 De,17 de Abril 2017. , . . CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Excelentíssimo Senhor Presidente: Protocolo nº 203/17 Folha: 173v Excelentíssimos Senhores Vereadores: H Data:17/04/17 Ee CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve REQUERER, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, que apresenta Projeto de Lei nº 09/17, Que propõe inclusão do 8 9º no Art. 702 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que terá a seguinte redação: “8 9º Fica estipulado o prazo de 15 dias, para o Executivo Municipal de Santa Izabel do Pará, enviar respostas de ofícios, requerimentos, proposições escritas e verbais, anteprojetos de lei e projetos de lei, sob pena de improbidade administrativa. anexo a este requerimento. Sala das Sessões em 18 de Abril de 2017. Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo PROJETO DE LEI Nº 09/17 DE 17 DE ABRIL DE 2017 CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo nº. 903 /17 Folha:tay| | QUE PROPÕE A INCLUSÃO DO $ 9º NO ART. H Data: 17.04.2017 702 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA — PB — DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. olista A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, aprova o projeto de Lei nº 09/17 de 17 de abril de 2017 e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica pela presente Lei, incluído o 8 9º no Art. 70 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, que terá a seguinte redação: “8 9º Fica estipulado o prazo de 15 dias, para o Executivo Municipal de Santa Izabel do Pará, enviar respostas de ofícios, requerimentos, proposições escritas e verbais, anteprojetos de lei e projetos de lei, sob pena de improbidade administrativa. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 18 de abril de 2017. Avenida Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 Fone/Fax: 3744-2149/1421- CNP) nº 01618294/0001-82- Santa Izabel do Pará- ) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 17.04.2017, protocolado sob o nº. 203/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 18.04.2017. Lido em Sessão Ordinária do dia 18.04.2017, sendo o mesmo despachado para a Comissão de: Justiça e de Redação. ENCAMINHE-SE A COMISSÃO MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA 1º Secretario PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar minuciosamente o PROJETO DE LEI Nº 09/2017, de autoria do Vereador EDIVALDO CORRÊA LIMA - “Que propõe a inclusão do $ 9º no Art. 70º, do Regimento Interno desta Casa de Leis e dá outras providências”, é de PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, NA ÍNTEGRA. Sala das Comissões, em 28 de Abril de 2017. JOSIVALDO DE OLIVEIRA LIMA EDIMILSON RIBEIRO DE LIMA Presidente Relator HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO Membro Membro Aprovado na Sessão Ordinária do dia | 12017 e encaminhado ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 12017. JOELMO VANDERLINO SILVA DA SILVA Secretária Geral. DCMC/Sec.2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -