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materia nº 64/2017

Tipo Requerimentos
Número / Ano 64 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaApresenta Projeto de Lei Nº 09/17, que propõe inclusão do § 9º no Art. 70ª do Regime Interno desta Casa de Leis, que terá a seguinte redação: § 9º fica estipulado o prazo de 15 dias, para o Executivo Municipal de Santa Izabel do Pará, para enviar respostas de ofícios, requerimentos, proposições escritas e verbais, anteprojetos de lei e projetos de lei, sob pena de improbidade administrativa, anexo a este requerimento.
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PROCESSO Nº 123/17 DE 17.04.2017 APOS art L A
PROTOCOLO Nº 203/17 DE 17.04.2017 Pag. Nº 173. 0 Náss
Requerimento Nº 14/17, Vereador EDIVALDO CORREA LIMA«S. Ro E
lgesiio
Histórico: que apresenta Projeto de Lei nº 09/17, Que
propõe inclusão do 8 9º no Art. 702 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, que terá a seguinte redação: “$ 9º Fica estipulado o
prazo de 15 dias, para o Executivo Municipal de Santa Izabel do Pará,
enviar respostas de ofícios, requerimentos, proposições escritas e
verbais, anteprojetos de lei e projetos de lei, sob pena de improbidade
administrativa, anexo a este requerimento.
LIDO APROVADO |
EM SESSÃO ORDINÁRIA EM SESSÃO ORDINÁRIA
Data: 48 /0% 19017 Data: / /2017
ENCAMINHANDO OFICIOS:
of. Ji
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of. [17 —
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Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
E-mail: camarasipa(Mhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
Pa é. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
9 Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
REQUERIMENTO Nº 14/17 De,17 de Abril 2017.
, . . CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Protocolo nº 203/17 Folha: 173v
Excelentíssimos Senhores Vereadores: H Data:17/04/17
Ee
CONSIDERANDO, o Vereador que este
subscreve REQUERER, depois de ouvido o Douto e Soberano
Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, que
apresenta Projeto de Lei nº 09/17, Que propõe inclusão do 8 9º
no Art. 702 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que terá a
seguinte redação: “8 9º Fica estipulado o prazo de 15 dias, para o
Executivo Municipal de Santa Izabel do Pará, enviar respostas de
ofícios, requerimentos, proposições escritas e verbais, anteprojetos
de lei e projetos de lei, sob pena de improbidade administrativa.
anexo a este requerimento.
Sala das Sessões em 18 de Abril de 2017.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 09/17 DE 17 DE ABRIL DE 2017
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº. 903 /17 Folha:tay| | QUE PROPÕE A INCLUSÃO DO $ 9º NO ART.
H Data: 17.04.2017 702 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA
— PB — DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
olista
A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, aprova o projeto
de Lei nº 09/17 de 17 de abril de 2017 e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica pela presente Lei, incluído o 8 9º no Art. 70
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, que
terá a seguinte redação:
“8 9º Fica estipulado o prazo de 15 dias, para o
Executivo Municipal de Santa Izabel do Pará, enviar respostas de
ofícios, requerimentos, proposições escritas e verbais, anteprojetos
de lei e projetos de lei, sob pena de improbidade administrativa.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 18 de abril de 2017.
Avenida Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
Fone/Fax: 3744-2149/1421- CNP) nº 01618294/0001-82- Santa Izabel do Pará-
) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia
17.04.2017, protocolado sob o nº. 203/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia
18.04.2017.
Lido em Sessão Ordinária do dia 18.04.2017, sendo o mesmo despachado para a
Comissão de: Justiça e de Redação.
ENCAMINHE-SE A COMISSÃO
MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA
1º Secretario
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar
minuciosamente o PROJETO DE LEI Nº 09/2017, de autoria do Vereador EDIVALDO CORRÊA
LIMA - “Que propõe a inclusão do $ 9º no Art. 70º, do Regimento Interno desta Casa de Leis e
dá outras providências”, é de PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO
PROJETO DE LEI, NA ÍNTEGRA.
Sala das Comissões, em 28 de Abril de 2017.
JOSIVALDO DE OLIVEIRA LIMA EDIMILSON RIBEIRO DE LIMA
Presidente Relator
HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO
Membro Membro
Aprovado na Sessão Ordinária do dia | 12017 e encaminhado ao Executivo Municipal,
através do Ofício nº 12017.
JOELMO VANDERLINO SILVA DA SILVA
Secretária Geral.
DCMC/Sec.2
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -

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