br-locleg corpus explorer

← Santa Izabel do Pará (PA)

materia nº 66/2017

Tipo Requerimentos
Número / Ano 66 / 2017
Date 2017-04-26
EmentaApresenta o Projeto de Lei Nº 11/17, que torna obrigatório afixar em lugar visível lista de profissionais de saúde em estabelecimentos públicos, que menciona e dá outras providências.
native_id1101

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº [43 117, DEZ 10412017.
PROTOCOLO Nº 947 117, DE 26 10% 12017.
REQUERIMENTO Nº 16/17 EDIL: EDIVALDO CORRÊA LIMA
HISTÓRICO:
> Apresentando o Projeto de Lei nº 11/17 — “Torna obrigatório afixar em
lugar visível lista de profissionais de saúde em estabelecimentos públicos,
que menciona e dá outras providências”.
ANDAMENTO:
Lido na Sessão Ordinária
ENCAMINHADO (AS) COMISSÃO(ÕES) Dia:0.2/05] 2017
-desreça E Ae Renação
APROVADO
EM SESSÃO ORDINÁRIA
Pra sf spa
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS:
Ofício nº 306 2017- Ex pCurLvOo
Ofício nº /2017 —
Ofício nº /2017 —
Ofício nº /2017 —
Ofício nº 12017 —
Ofício nº /2017 —
Ofício nº /2017 —
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº. 16/17 De, 26 de Abril de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores: ru Ra ADA
Protocolo nº 942 7 Folha: À 34 .
H Data: 26/ (Of
r ita
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER
depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável
Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte:
Y Apresentando o Projeto de Lei nº 11/17 — “Torna
obrigatório afixar em lugar visível lista de profissionais de saúde em
estabelecimentos públicos, que menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 02 de Maio de 2017.
DCMC/.Sec.2
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
e-mail: camarasipa(a)hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
pras:
4) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
$., Poder Legislativo
SA Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
E
Projeto de Lei nº 11/2017 De, 26 de Abril de 2017.
RANMA MA DE SD NARA RA “Torna obrigatório afixar em lugar
protocolo me SEE 17 Font: 18 - visível lista de profissionais de saúde
no pa dA0Fn7 em estabelecimentos públicos que
menciona e dá outras providências”.
r lista
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a afixar em local visível,
em todos os estabelecimentos públicos de saúde do Município, a relação de
todos os profissionais em exercício e seu horário de trabalho, lotado em
cada unidade.
Art. 2º - Na eventualidade de falta do profissional, justificada ou não, será
afixada em local visível, o motivo de ausência e se implicará em desconto
salarial.
Art. 3º - A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de
60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 26 de Abril de 2017.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
JUSTIFICATIVA
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº 9 dn 7 Folha: 18)
H — Da J6/ 0% 17
togolista
Este projeto de lei objetiva disponibilizar a população usuária do
sistema público municipal de saúde as informações necessárias ao controle
da frequência dos profissionais nos diversas unidades de atendimento.
É recorrente a reclamação de que os profissionais designados a
determinadas unidades de saúde, ou não cumprem o horário que lhes é
designado ou faltam a diversos plantões ou mesmo no atendimento diário.
Em razão da relevância da matéria aqui tratada, o alcance da medida e o
interesse público inerente é que se conta com a manifestação favorável dos
demais vereadores.
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 26 de Abril de 2017.
EDIVALDO CORRÊA LIMA
Av. Valentim José Ferreira. nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
tia
4) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessõa.
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 26.04.2017,
Protocolado sob o nº 297/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 02.05.2017.
Lido em Sessão Ordinária do dia 02.05.2017, sendo o mesmo despachado para a Comissão de
Justiça e de Redação.
FURTADO TEIXEIRA
1º Secretario.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após
analisar o Projeto de Lei nº 11/2017, de iniciativa do Vereador Edivaldo Correa Lima, que torna obrigatório afixar
em lugar visível lista de profissionais de saúde em estabelecimentos públicos que menciona e dá outras
providências.
Sala das Comissões, em 05 de Junho de 2017.
| APROVADO
SESSÃO DE C6. 06 4? ||
MILSON RIBEIRO DE LIMA
Relator.
HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE
Membro.
= Ea MONTEIRO
Membro.
Aprovado em Sessão Ordinária do dia C6 de Sé De 2017, e encaminhado ao
Executivo pelo Ofício nº 206 /2017.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre — CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -

open original →