| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2017 |
| Date | 2017-04-26 |
| Ementa | Apresenta o Projeto de Lei Nº 11/17, que torna obrigatório afixar em lugar visível lista de profissionais de saúde em estabelecimentos públicos, que menciona e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº [43 117, DEZ 10412017. PROTOCOLO Nº 947 117, DE 26 10% 12017. REQUERIMENTO Nº 16/17 EDIL: EDIVALDO CORRÊA LIMA HISTÓRICO: > Apresentando o Projeto de Lei nº 11/17 — “Torna obrigatório afixar em lugar visível lista de profissionais de saúde em estabelecimentos públicos, que menciona e dá outras providências”. ANDAMENTO: Lido na Sessão Ordinária ENCAMINHADO (AS) COMISSÃO(ÕES) Dia:0.2/05] 2017 -desreça E Ae Renação APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA Pra sf spa ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Ofício nº 306 2017- Ex pCurLvOo Ofício nº /2017 — Ofício nº /2017 — Ofício nº /2017 — Ofício nº 12017 — Ofício nº /2017 — Ofício nº /2017 — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº. 16/17 De, 26 de Abril de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente: Excelentíssimos Senhores Vereadores: ru Ra ADA Protocolo nº 942 7 Folha: À 34 . H Data: 26/ (Of r ita CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte: Y Apresentando o Projeto de Lei nº 11/17 — “Torna obrigatório afixar em lugar visível lista de profissionais de saúde em estabelecimentos públicos, que menciona e dá outras providências”. Sala das Sessões, em 02 de Maio de 2017. DCMC/.Sec.2 Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. e-mail: camarasipa(a)hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- pras: 4) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ $., Poder Legislativo SA Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso E Projeto de Lei nº 11/2017 De, 26 de Abril de 2017. RANMA MA DE SD NARA RA “Torna obrigatório afixar em lugar protocolo me SEE 17 Font: 18 - visível lista de profissionais de saúde no pa dA0Fn7 em estabelecimentos públicos que menciona e dá outras providências”. r lista Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a afixar em local visível, em todos os estabelecimentos públicos de saúde do Município, a relação de todos os profissionais em exercício e seu horário de trabalho, lotado em cada unidade. Art. 2º - Na eventualidade de falta do profissional, justificada ou não, será afixada em local visível, o motivo de ausência e se implicará em desconto salarial. Art. 3º - A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 26 de Abril de 2017. Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso JUSTIFICATIVA CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo nº 9 dn 7 Folha: 18) H — Da J6/ 0% 17 togolista Este projeto de lei objetiva disponibilizar a população usuária do sistema público municipal de saúde as informações necessárias ao controle da frequência dos profissionais nos diversas unidades de atendimento. É recorrente a reclamação de que os profissionais designados a determinadas unidades de saúde, ou não cumprem o horário que lhes é designado ou faltam a diversos plantões ou mesmo no atendimento diário. Em razão da relevância da matéria aqui tratada, o alcance da medida e o interesse público inerente é que se conta com a manifestação favorável dos demais vereadores. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 26 de Abril de 2017. EDIVALDO CORRÊA LIMA Av. Valentim José Ferreira. nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - tia 4) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessõa. ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 26.04.2017, Protocolado sob o nº 297/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 02.05.2017. Lido em Sessão Ordinária do dia 02.05.2017, sendo o mesmo despachado para a Comissão de Justiça e de Redação. FURTADO TEIXEIRA 1º Secretario. PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar o Projeto de Lei nº 11/2017, de iniciativa do Vereador Edivaldo Correa Lima, que torna obrigatório afixar em lugar visível lista de profissionais de saúde em estabelecimentos públicos que menciona e dá outras providências. Sala das Comissões, em 05 de Junho de 2017. | APROVADO SESSÃO DE C6. 06 4? || MILSON RIBEIRO DE LIMA Relator. HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE Membro. = Ea MONTEIRO Membro. Aprovado em Sessão Ordinária do dia C6 de Sé De 2017, e encaminhado ao Executivo pelo Ofício nº 206 /2017. Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -