| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2017 |
| Date | 2017-05-05 |
| Ementa | Apresenta o Projeto Lei de Nº 15/17 - Institui a exigência de Fixa Limpa para a nomeação nos Cargos Comissionados existentes nos Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso « PROCESSO Nº 14317, DE 051 9S/ 2017. 1.2 PROTOCOLO Nº '24)/%/17, DE 05 /05 /2017. N REQUERIMENTO Nº 18/17, autoria do Edil: EDIVALDO CORRÊA LIMA. = HISTÓRICO: > Apresentando o Projeto de Lei nº 15/17 — “Institui a exigência de Ficha Limpa para nomeação nos Cargos Comissionados existentes nos Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e da outras providências.” ANDAMENTO: Lido na Sessão Ordinária ENCAMINHADO (AS) COMISSÃO(ÕES) Dia: (22 (Xi 2017 1 SIGN E REDAÇAD Foz SurnEIsDO AS ComssepéC CompeTEmIES É Dereçsor ALRULVOMENTO Do Pi we 13H42, Conforme CDCSCITAÇOO DO AVTOR Do PL. Em 03.05.42. APROVADO ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: ET Ofício nº 12017 — Ofício nº 12017 — Ofício nº 12017 — Ofícion? /2017- Ofício nº 12017 — Oficion? /2017- Ofício nº /2017 — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº. 18/17 De, 05 de Maio de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente: CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Excelentíssimos Senhores Vereadores: Protocolo nº 292/17 Folha: | Ho puaiOS /AT/17 o Pibtocolista o CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte: Y Apresentando o Projeto de Lei nº 15/17 — “Institui a exigência de Ficha Limpa para nomeação nos Cargos Comissionados existentes nos Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e dá outras providências.” Sala das Sessões, em 09 de Maio de 2017. DCMC/.Sec.2 Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320. Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. e-mail: camarasipa(a hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- qa A E Ay CAMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARA é Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso JUSTIFICATIVA CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo nº PUT Foiha: JX+ Ho Data 05/0S/17 Prétocolista O projeto de lei ora apresentado vem de encontro ao “Princípio da Moralidade”, constante do caput do art. 37 da Constituição Federal. O objetivo principal do projeto é o de assegurar que os cargos comissionados existentes no organograma dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, não sejam ocupados por pessoas consideradas Ficha Suja, por se enquadrarem nas disposições contidas na Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa que sem sombra de dúvidas foi um dos maiores avanços na legislação brasileira no combate a corrupção. É sabido que em todo o Brasil, parte dos ocupantes dos cargos comissionados existe em todas as esferas da administração pública, são ocupados por políticos que naquele momento não estão exercendo mandato, muito deles por não ter conseguido se candidatar devido a Lei da Ficha Limpa. Se a pessoa está impedida de exercer mandato por ser considerada um ficha suja, não faz sentido autorizar que o mesmo ocupe cargo de confiança na administração municipal. Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 05 de Maio de 2017. ECL/DCMC. Sec. 2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROJETO DE LEI Nº 15/2017 De, 05 de Maio de 2017. ocsdo Sh? rar LIMPA PARA NOMEAÇÃO NOS CARGOS , On COMISSIONADOS — EXISTENTES NOS E ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO E MA LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º - A nomeação para os cargos comissionados existentes no organograma dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal ficam vinculados às disposições contidas na Lei Complementar nº 135 de 04 de junho de 2010 — Lei da Ficha Limpa. Art. 2º - O descumprimento da presente Lei acarretará a infração prevista no inc. XIV do art. 1º do Decreto-Lei Federal 207 de 27 de fevereiro de 1967. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 05 de Maio de 2017. EDIVALDO CORRÊA LIMA ECL/DCMC. Sec. 2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - Projeto de Lei nº /2017. “INSTITUI A EXIGÊNCIA DE FICHA LIMPA PARA NOMEAÇÃO NOS CARGOS COMISSIONADOS | EXISTENTES NOS ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º - A nomeação para os cargos comissionados existentes no organograma dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal ficam vinculados às disposições contidas na Lei Complementar nº 135 de 04 de junho de 2010 — Lei da Ficha Limpa. Art. 2º - O descumprimento da presente Lei acarretará a infração prevista no inc. XIV do art. 1º do Decreto-Lei Federal 207 de 27 de fevereiro de 1967. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 08 de Maio de 2017. JUSTIFICATIVA O projeto de lei ora apresentado vem de encontro ao “Princípio da Moralidade”, constante do caput do art. 37 da Constituição Federal. O objetivo principal do projeto é o de assegurar que os cargos comissionados existentes no organograma dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, não sejam ocupados por pessoas consideradas Ficha Suja, por se enquadrarem nas disposições contidas na Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010. conhecida como Lei da Ficha Limpa que sem sombra de dúvidas foi um dos maiores avanços na legislação brasileira no combate a corrupção. É sabido que em todo o Brasil, parte dos ocupantes dos cargos comissionados existem em todas as esferas da administração pública, são ocupados por políticos que naquele momento não estão exercendo mandato, muito deles por não ter conseguido se candidatar devido a Lei da Ficha Limpa. Se a pessoa está impedida de exercer mandato por ser considerado um ficha suja, não faz sentido autorizar que o mesmo ocupe cargo de confiança na administração municipal. Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 08 de Maio de 2017. EDIVALDO CORRÊA LIMA Vereador E: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ é) Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessõa. ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 05.05.2017, Protocolado sob o nº 247/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 09.05.2017. Lido em Sessão Ordinária do dia 09.05.2017, sendo o mesmo despachado para a Comissão de Justiça e de Redação. MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA 1º Secretario. PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar o Projeto de Lei nº 15/2017, Que institui a exigência de ficha limpa para nomeação nos cargos comissionados existentes nos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e dá outras providências. Sala das Comissões, em 05 de Junho de 2017. JOSIVALDO DE OLIVEIRA LIMA Presidente. EDIMILSON RIBEIRO DE LIMA Relator. HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE Membro. ADENOR CARVALHO MONTEIRO Membro. Aprovado em Sessão Ordinária do dia de De 2017, e encaminhado ao Executivo pelo Ofício nº /2017. JOELMO VANDERLINO SILVA DA SILVA Secretário Geral. Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel'do Pará -