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materia nº 71/2017

Tipo Requerimentos
Número / Ano 71 / 2017
Date 2017-05-19
EmentaApresenta o Projeto de Lei Nº 19/17 - Dispõe sobre a revogação da Lei que autoriza a concessão de uso especial de terrenos devolutos ou não do Município para fins de moradia, e dá outras providências.
native_id1106

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº + n7,DE JN, 0/2017.
PROTOCOLO Nº 2=3 /17, DE | N/05 12017.
REQUERIMENTO Nº 21/17 de autoria do Edil: EDIVALDO CORRÊA LIMA
HISTÓRICO:
> Apresentando o Projeto de Lei nº 19/17 — “Dispõe sobre a revogação da
Lei que autoriza a concessão de uso especial de terrenos devolutos ou
não do Município para fins de moradia, e dá outras providências.” /
ANDAMENTO:
Lido na Sessão Ordinária
Dia: 23/05] 2017
à Tt silva
ENCAMINHADO (AS) COMISSÃO(ÕE SM mo riino 5 da :
De gostrça E Dê Redoçao Seilha No 0U2017
APROVADO
EM SESSÃ DINÁRIA
Da CBI 2017
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS:
Ofício ne 206 po17- EXECUTIVO
Ofício nº 12017 —
Ofícionº — /2017-
Ofício nº /2017 —
Ofícionº — /2017-
Ofícionº /2017-
Ofícionº /2017-
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
e-mail: camarasipa() hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº. 21/17 De, 19 de Maio de 2017.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº É 8 $ /17 Folha: 1 80
Excelentíssimos Senhores Vereadores: E Data: | A /0517
Va
JB
Prótpcolista
Excelentíssimo Senhor Presidente:
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER
depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável
Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte:
Y Apresentando o Projeto de Lei nº 19/17 — “Dispõe sobre a
revogação da Lei que autoriza a concessão de uso especial
de terrenos devolutos ou não do Município para fins de
moradia, e dá outras providências.”
Sala das Sessões, em 23 de Maio de 2017.
| APROVADO
DCMC/.Sec.2
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
e-mail: camarasipa(vhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROJETO DE LEI Nº 19/2017. De, 19 de Maio de 2017.
“Dispõe sobre a revogação da Lei que
o autoriza a concessão de uso especial de
Proto PCA 117 Foto: [HO terrenos devolutos ou não do Município,
H Data: |9 /05 (17 para fins de moradia, e dá outras
S providências.”
Pr colista
A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 197 de 18 de dezembro de 2009,
a Lei Municipal nº 215 de 01 de dezembro de 2010 e a Lei
Municipal nº 283 de 06 de junho de 2014 - que autoriza a
concessão de uso especial de terrenos devolutos ou não do
Município para fins de moradia.
Art. 2º - Lei Municipal irá disciplinar o Plano Municipal de Regularização
Fundiária Urbana e o novo instrumento legal de titulação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, em 19 de
Maio de 2017.
EDIVALDO CORREA LIMA
APROVADO
ECL/DCMC.Sec.2 SESSÃO DE “06.06 4F a
nin cmrrs
cevemissd
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
e-mail: camarasipa(Whotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
JUSTIFICATIVA
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Senhor Presidente, Protocolo neSS 117 Folha: ÁRO
Senhores Vereadores, E Dara: 1D 05717
)
( colista
O Projeto de Lei ora apresentado dispõe sobre a revogação da Lei que
autoriza a concessão de uso especial de terrenos devolutos ou não do
Município de Santa Izabel do Pará para fins de moradia, uma vez que o atual
se encontra desatualizado e não vem tendo aplicabilidade e eficácia em
relação à proteção e garantia do direito a moradia, fazendo com que o direito /
social a moradia, o princípio da dignidade da pessoa humana se tornem
norma de caráter simbólico, uma vez que não tendo aplicabilidade não há de
se falar que o direito está sendo exercido e protegido de fato, mas sim
existindo um mero direito teórico e sem efetividade.
Com relação às outras normas que regem a matéria, todas estarão
especificadas em Lei Municipal que irá disciplinar o Plano Municipal de
Regularização Fundiária Urbana e o novo instrumento legal de titulação. Por
se tratar de matéria de interesse da Administração Municipal, solicita-se sua
apreciação em regime de urgência.
São estas as razões que nos fazem tomar a liberdade de apresentar o
presente Projeto de Lei aos Nobres Colegas Vereadores, esperando que o
Plenário discuta e aprove a presente propositura.
Atenciosamente,
APROVADO
sessão DE 06. 06.17
|
ECL/DCNC.Sec.2
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
e-mail: camarasipa(o hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
y
17)
S
E
"ESTADO DO PARÁ )
MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ
PROJETO DE LEI Nº 12017.
“Dispõe sobre a revogação da Lei que autoriza a
concessão de uso especial de terrenos devolutos ou
não do Município para fins de moradia, e dá outras
providências.”
A “Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará” aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal Nº 197 de 18 de dezembro de 2009, a Lei
Municipal Nº 215 de 01 de dezembro de 2010 e a Lei Municipal Nº 283 de 06 de
junho de 2014 que autoriza a concessão de uso especial de terrenos devolutos
ou não do Município para fins de moradia
Art. 2º - Lei Municipal irá disciplinar o Plano Municipal de Regularização Fundiária
Urbana e o novo instrumento legal de titulação.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, em | de Maio de 2017.
É:
EDIVALD ÊA LIMA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelton da Silva Cardoso
JUSTIFICATIVA
uol —
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei ora apresentado dispõe sobre a revogação da Lei
que autoriza a concessão de uso especial de terrenos devolutos ou não do
Município de Santa Izabel do Pará para fins de moradia, uma vez que o atual se
encontra desatualizado e não vem tendo aplicabilidade e eficácia em relação à
proteção e garantia do direito a moradia, fazendo com que o direito social a
moradia, o princípio da dignidade da pessoa humana se tornem norma de caráter
simbólico, uma vez que não tendo aplicabilidade não há de se falar que o direito
está sendo exercido e protegido de fato, mas sim existindo um mero direito teórico
e sem efetividade.
Com relação às outras normas que regem a matéria, todas estarão
especificadas em Lei Municipal que irá disciplinar o Plano Municipal de
Regularização Fundiária Urbana e o novo instrumento legal de titulação. Por se
tratar de matéria de interesse da Administração Municipal, solicita-se sua apreciação
em regime de urgência.
São estas as razões que nos fazem tomar a liberdade de apresentar
o presente Projeto de Lei aos Nobres Colegas Vereadores, esperando que O
Plenário discuta e aprove à presente propositura.
Atenciosamente
EDIVALD RÊA LIMA
Vêreador
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 19.05.2017,
protocolado sob o nº. 288/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 23.05.2017.
Lido em Sessão Ordinária do dia 23.05.2017, sendo o mesmo despachado para a
Comissão de: Urbanismo, Terras e Infraestrutura Municipal (CUTIM).
ENCAMINHE-SE A COMISSÃO
| APROVADO MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA
sessão DE 06. 06 St | 1º Secretario
re e re mem
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Urbanismo, Terras e Infraestrutura Municipal (CUTIM) da Câmara Municipal de Santa
Izabel do Pará, após analisar minuciosamente o PROJETO DE LEI Nº 19/2017, de autoria do
Vereador Edivaldo Corrêa Lima, que “Dispõe sobre a revogação da Lei que autoriza a
concessão de uso especial de terrenos devolutos ou não do Município, para fins de moradia
e dá outras providências,” é de PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO
PROJETO, EM SUA ÍNTEGRA.
Sala das Comissões, em 02 de Junho de 2017.
RICAR AMARAL SANTOS NNEDY DA SILVA SANTOS
Preside Relator
VA é
EXS SAI [N EDIVAL RRÊA LIMA
embro Membr:
Aprovado na Sessão Ordinária do dia OC. 106017 e encaminhado ao Executivo Municipal, através
do Ofício nº 12017.
JOELRDRARAE SILVA DA SILVA
Secretária Geral.
DCNC/Sec.2
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
e-mail: camarasipa(Ohotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 19.05.2017,
protocolado sob o nº. 288/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 23.05.2017.
Lido em Sessão Ordinária do dia 23.05.2017, sendo o mesmo despachado para a
Comissão de: Justiça e de Redação.
ENCAMINHE-SE A COMISSÃO
APROVADO
MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA
1º Secretario
. o ARUA
sessão DE 06. 0b-+L
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar
minuciosamente o PROJETO DE LEI Nº 19/2017, de autoria do Vereador Edivaldo Corrêa Lima,
Que “Dispõe sobre a revogação da Lei que autoriza a concessão de uso especial de terrenos
devolutos ou não do Município, para fins de moradia e dá outras providências,” é de
PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, EM SUA ÍNTEGRA.
Sala das Comissões, em 30 de Maio de 2017.
JOS VEIRA LIMA IBEIRO DE LIMA
i Relator
HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO
Membro Membro
Aprovado na Sessão Ordinária do dia Joá (Bjant7 e encaminhado ao Executivo Municipal, através
do Ofício nº TOA [2017.
ASS/Sec.2
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
e-mail: camarasipa(9hotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 19.05.2017,
protocolado sob o nº. 288/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 23.05.2017.
Lido em Sessão Ordinária do dia 23.05.2017, sendo o mesmo despachado para a
Comissão de: Justiça e de Redação.
ENCAMINHE-SE A COMISSÃO
APROVADO
sessão DE DA 06 LP
URTADO TEIXEIRA
1º Secretario
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar
minuciosamente o PROJETO DE LEI Nº 19/2017, de autoria do Vereador Edivaldo Corrêa Lima,
Que “Dispõe sobre a revogação da Lei que autoriza a concessão de uso especial de terrenos
devolutos ou não do Município, para fins de moradia e dá outras providências,” é de
PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, EM SUA ÍNTEGRA.
Sala das Comissões, em 30 de Maio de 2017,
. .
= Ia O
HENRIQUE DA'CUNHA ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO
Membro Membro
IBEIRO DE LIMA
Relator
Aprovado na Sessão Ordinária do dia O Cro? e encaminhado ao Executivo Municipal, através
do Ofício nº F4ó) 12017.
Joelm h 0SA ilva
JOELMO VANDERBINOSILUA DA SILVA
Cretária Geral.
ASS/Sec.2
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -

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