| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2017 |
| Date | 2017-05-19 |
| Ementa | Apresenta o Projeto de Lei Nº 19/17 - Dispõe sobre a revogação da Lei que autoriza a concessão de uso especial de terrenos devolutos ou não do Município para fins de moradia, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº + n7,DE JN, 0/2017. PROTOCOLO Nº 2=3 /17, DE | N/05 12017. REQUERIMENTO Nº 21/17 de autoria do Edil: EDIVALDO CORRÊA LIMA HISTÓRICO: > Apresentando o Projeto de Lei nº 19/17 — “Dispõe sobre a revogação da Lei que autoriza a concessão de uso especial de terrenos devolutos ou não do Município para fins de moradia, e dá outras providências.” / ANDAMENTO: Lido na Sessão Ordinária Dia: 23/05] 2017 Ã Tt silva ENCAMINHADO (AS) COMISSÃO(ÕE SM mo riino 5 da : De gostrça E Dê Redoçao Seilha No 0U2017 APROVADO EM SESSÃ DINÁRIA Da CBI 2017 ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Ofício ne 206 po17- EXECUTIVO Ofício nº 12017 — Ofícionº — /2017- Ofício nº /2017 — Ofícionº — /2017- Ofícionº /2017- Ofícionº /2017- Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. e-mail: camarasipa() hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº. 21/17 De, 19 de Maio de 2017. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo nº É 8 $ /17 Folha: 1 80 Excelentíssimos Senhores Vereadores: E Data: | A /0517 Va JB Prótpcolista Excelentíssimo Senhor Presidente: CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte: Y Apresentando o Projeto de Lei nº 19/17 — “Dispõe sobre a revogação da Lei que autoriza a concessão de uso especial de terrenos devolutos ou não do Município para fins de moradia, e dá outras providências.” Sala das Sessões, em 23 de Maio de 2017. | APROVADO DCMC/.Sec.2 Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. e-mail: camarasipa(vhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROJETO DE LEI Nº 19/2017. De, 19 de Maio de 2017. “Dispõe sobre a revogação da Lei que o autoriza a concessão de uso especial de Proto PCA 117 Foto: [HO terrenos devolutos ou não do Município, H Data: |9 /05 (17 para fins de moradia, e dá outras S providências.” Pr colista A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 197 de 18 de dezembro de 2009, a Lei Municipal nº 215 de 01 de dezembro de 2010 e a Lei Municipal nº 283 de 06 de junho de 2014 - que autoriza a concessão de uso especial de terrenos devolutos ou não do Município para fins de moradia. Art. 2º - Lei Municipal irá disciplinar o Plano Municipal de Regularização Fundiária Urbana e o novo instrumento legal de titulação. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, em 19 de Maio de 2017. EDIVALDO CORREA LIMA APROVADO ECL/DCMC.Sec.2 SESSÃO DE “06.06 4F a nin cmrrs cevemissd Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. e-mail: camarasipa(Whotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso JUSTIFICATIVA CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Senhor Presidente, Protocolo neSS 117 Folha: ÁRO Senhores Vereadores, E Dara: 1D 05717 ) ( colista O Projeto de Lei ora apresentado dispõe sobre a revogação da Lei que autoriza a concessão de uso especial de terrenos devolutos ou não do Município de Santa Izabel do Pará para fins de moradia, uma vez que o atual se encontra desatualizado e não vem tendo aplicabilidade e eficácia em relação à proteção e garantia do direito a moradia, fazendo com que o direito / social a moradia, o princípio da dignidade da pessoa humana se tornem norma de caráter simbólico, uma vez que não tendo aplicabilidade não há de se falar que o direito está sendo exercido e protegido de fato, mas sim existindo um mero direito teórico e sem efetividade. Com relação às outras normas que regem a matéria, todas estarão especificadas em Lei Municipal que irá disciplinar o Plano Municipal de Regularização Fundiária Urbana e o novo instrumento legal de titulação. Por se tratar de matéria de interesse da Administração Municipal, solicita-se sua apreciação em regime de urgência. São estas as razões que nos fazem tomar a liberdade de apresentar o presente Projeto de Lei aos Nobres Colegas Vereadores, esperando que o Plenário discuta e aprove a presente propositura. Atenciosamente, APROVADO sessão DE 06. 06.17 | ECL/DCNC.Sec.2 Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. e-mail: camarasipa(o hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- y 17) S E "ESTADO DO PARÁ ) MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ PROJETO DE LEI Nº 12017. “Dispõe sobre a revogação da Lei que autoriza a concessão de uso especial de terrenos devolutos ou não do Município para fins de moradia, e dá outras providências.” A “Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará” aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal Nº 197 de 18 de dezembro de 2009, a Lei Municipal Nº 215 de 01 de dezembro de 2010 e a Lei Municipal Nº 283 de 06 de junho de 2014 que autoriza a concessão de uso especial de terrenos devolutos ou não do Município para fins de moradia Art. 2º - Lei Municipal irá disciplinar o Plano Municipal de Regularização Fundiária Urbana e o novo instrumento legal de titulação. Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, em | de Maio de 2017. É: EDIVALD ÊA LIMA Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelton da Silva Cardoso JUSTIFICATIVA uol — Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei ora apresentado dispõe sobre a revogação da Lei que autoriza a concessão de uso especial de terrenos devolutos ou não do Município de Santa Izabel do Pará para fins de moradia, uma vez que o atual se encontra desatualizado e não vem tendo aplicabilidade e eficácia em relação à proteção e garantia do direito a moradia, fazendo com que o direito social a moradia, o princípio da dignidade da pessoa humana se tornem norma de caráter simbólico, uma vez que não tendo aplicabilidade não há de se falar que o direito está sendo exercido e protegido de fato, mas sim existindo um mero direito teórico e sem efetividade. Com relação às outras normas que regem a matéria, todas estarão especificadas em Lei Municipal que irá disciplinar o Plano Municipal de Regularização Fundiária Urbana e o novo instrumento legal de titulação. Por se tratar de matéria de interesse da Administração Municipal, solicita-se sua apreciação em regime de urgência. São estas as razões que nos fazem tomar a liberdade de apresentar o presente Projeto de Lei aos Nobres Colegas Vereadores, esperando que O Plenário discuta e aprove à presente propositura. Atenciosamente EDIVALD RÊA LIMA Vêreador Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 19.05.2017, protocolado sob o nº. 288/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 23.05.2017. Lido em Sessão Ordinária do dia 23.05.2017, sendo o mesmo despachado para a Comissão de: Urbanismo, Terras e Infraestrutura Municipal (CUTIM). ENCAMINHE-SE A COMISSÃO | APROVADO MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA sessão DE 06. 06 St | 1º Secretario re e re mem PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Urbanismo, Terras e Infraestrutura Municipal (CUTIM) da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar minuciosamente o PROJETO DE LEI Nº 19/2017, de autoria do Vereador Edivaldo Corrêa Lima, que “Dispõe sobre a revogação da Lei que autoriza a concessão de uso especial de terrenos devolutos ou não do Município, para fins de moradia e dá outras providências,” é de PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, EM SUA ÍNTEGRA. Sala das Comissões, em 02 de Junho de 2017. RICAR AMARAL SANTOS NNEDY DA SILVA SANTOS Preside Relator VA é EXS SAI [N EDIVAL RRÊA LIMA embro Membr: Aprovado na Sessão Ordinária do dia OC. 106017 e encaminhado ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 12017. JOELRDRARAE SILVA DA SILVA Secretária Geral. DCNC/Sec.2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 e-mail: camarasipa(Ohotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 19.05.2017, protocolado sob o nº. 288/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 23.05.2017. Lido em Sessão Ordinária do dia 23.05.2017, sendo o mesmo despachado para a Comissão de: Justiça e de Redação. ENCAMINHE-SE A COMISSÃO APROVADO MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA 1º Secretario . o ARUA sessão DE 06. 0b-+L PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar minuciosamente o PROJETO DE LEI Nº 19/2017, de autoria do Vereador Edivaldo Corrêa Lima, Que “Dispõe sobre a revogação da Lei que autoriza a concessão de uso especial de terrenos devolutos ou não do Município, para fins de moradia e dá outras providências,” é de PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, EM SUA ÍNTEGRA. Sala das Comissões, em 30 de Maio de 2017. JOS VEIRA LIMA IBEIRO DE LIMA i Relator HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO Membro Membro Aprovado na Sessão Ordinária do dia Joá (Bjant7 e encaminhado ao Executivo Municipal, através do Ofício nº TOA [2017. ASS/Sec.2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 e-mail: camarasipa(9hotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 19.05.2017, protocolado sob o nº. 288/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 23.05.2017. Lido em Sessão Ordinária do dia 23.05.2017, sendo o mesmo despachado para a Comissão de: Justiça e de Redação. ENCAMINHE-SE A COMISSÃO APROVADO sessão DE DA 06 LP URTADO TEIXEIRA 1º Secretario PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar minuciosamente o PROJETO DE LEI Nº 19/2017, de autoria do Vereador Edivaldo Corrêa Lima, Que “Dispõe sobre a revogação da Lei que autoriza a concessão de uso especial de terrenos devolutos ou não do Município, para fins de moradia e dá outras providências,” é de PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, EM SUA ÍNTEGRA. Sala das Comissões, em 30 de Maio de 2017, . . = Ia O HENRIQUE DA'CUNHA ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO Membro Membro IBEIRO DE LIMA Relator Aprovado na Sessão Ordinária do dia O Cro? e encaminhado ao Executivo Municipal, através do Ofício nº F4ó) 12017. Joelm h 0SA ilva JOELMO VANDERBINOSILUA DA SILVA Cretária Geral. ASS/Sec.2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -